Em concurso para PM, Mulher ganha Direito a concorrer para vagas destinadas a Homens

Na última quinta-feira, 28 de março, o Poder Judiciário do Estado do Ceará (TJCE) concedeu o direito a uma candidata do sexo feminino de disputar o concurso da Polícia Militar do Ceará, especificamente à vaga de 1º tenente do quadro de oficiais, em condições de igualdade aos candidatos do sexo masculino. 
Vale lembrar que em concursos militares existem vagas separadas para homens e para mulheres. 
No edital do concurso da PMCE não foi diferente, visto que apenas 10% (dez por cento) das vagas estavam previstas para mulheres.

Fundamentação jurídica

Na ação ajuizada pela candidata, ela afirmou que a quantidade de posições reservadas às mulheres violava o princípio de isonomia e a lei Estadual nº 13.035/00, que unificou o quadro de oficiais e reestruturou a carreira.

Contestação do governo

Por sua vez, o Governo do Estado do Ceará justificou a distinção das vagas em razão do sexo afirmando que a natureza das funções a serem desempenhadas fundamentava a diferenciação e que o Judiciário, no mérito administrativo, não tinha poder para interferir sobre disposição das vagas.

Julgamento

Ouvidos todos os argumentos postos, no entanto, o juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, discordou do estado e deferiu o pedido da candidata. 
O magistrado determinou ainda que a vaga no cargo pretendido fique reservada à candidata, assegurando a posse e o exercício no cargo, caso ela seja aprovada em todas as fases do concurso. 
Além do mais, ele deferiu tutela de urgência no processo, para que as adequações sejam feitas dentro dos prazos do concurso, a fim de garantir o resultado prático da sentença.

O magistrado destacou também que existe jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da “legitimidade de intervenção do Poder Judiciário no campo da aferição da legalidade de ato administrativo, sem que isto represente malferimento ao princípio da separação de poderes”.

Violação ao Princípio da Isonomia

Na sentença, o juiz deixou clara a violação ao princípio da isonomia no caso analisado: "Verificada, portanto, que a imposição de diferenciação de gênero não possui fundamentação proporcional, denota-se mácula à isonomia", afirmou na sentença.

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