Os bens públicos podem ser classificados em: dominicais, de uso comum do povo e de uso especial.
Esta classificação se encontra entre os artigos 98 e 103 do Código Civil brasileiro.
Embora a legislação civil estabeleça claramente quais são os bens públicos dominicais, de uso comum do povo e especiais, este assunto é amplamente abordado no âmbito do Direito Administrativo.
Isto é facilmente aceitável quando consideramos que o Direito Administrativo regula as relações entre o Estado (Administração Pública) e os cidadãos (particulares, administrados). Existem, por exemplo, as concessões, permissões e autorizações de uso de bens públicos por particulares.
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Informativo 593 Ilustrado - STJ.
A lei civil estabelece também que todos os bens não enquadrados na hipótese acima são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Neste caso, podemos constatar que os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno são públicos. Como pessoas jurídicas de direito público, podemos citar: União, Estados, Autarquias etc.
Por outro lado, as pessoas jurídicas de direito privado são todas as que não são de direito público. Por exemplo: Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
Mas atenção!
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, no Recurso Especial nº 1.448.026-PE, que os imóveis da Caixa Econômica Federal vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação devem ser tratados como bem público.
Veja que o STJ abriu uma exceção, pois a Caixa Econômica é uma empresa pública e seus bens são, em regra, privados.
Veremos adiante que os bens afetados são: bens de uso comum do povo e bens de uso especial.
Como exceção à inalienabilidade, existem os bens desafetados, tais como os chamados bens dominicais que veremos a seguir. Os bens desafetados podem ser alienados.
Preste muita atenção: os bens públicos não podem ser adquiridos por meio de usucapião pelos particulares.
Porém, os bens particulares podem ser adquiridos por usucapião pelos entes de direito público.
Esta classificação se encontra entre os artigos 98 e 103 do Código Civil brasileiro.
Embora a legislação civil estabeleça claramente quais são os bens públicos dominicais, de uso comum do povo e especiais, este assunto é amplamente abordado no âmbito do Direito Administrativo.
Isto é facilmente aceitável quando consideramos que o Direito Administrativo regula as relações entre o Estado (Administração Pública) e os cidadãos (particulares, administrados). Existem, por exemplo, as concessões, permissões e autorizações de uso de bens públicos por particulares.
Não deixe de ler também:
Questões de Português para Concursos.
Informativo 593 Ilustrado - STJ.
Bens Públicos - Aspectos Gerais.
O artigo 98 do Código Civil estabelece que os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno são públicos.A lei civil estabelece também que todos os bens não enquadrados na hipótese acima são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Neste caso, podemos constatar que os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno são públicos. Como pessoas jurídicas de direito público, podemos citar: União, Estados, Autarquias etc.
Por outro lado, as pessoas jurídicas de direito privado são todas as que não são de direito público. Por exemplo: Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
Mas atenção!
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, no Recurso Especial nº 1.448.026-PE, que os imóveis da Caixa Econômica Federal vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação devem ser tratados como bem público.
Veja que o STJ abriu uma exceção, pois a Caixa Econômica é uma empresa pública e seus bens são, em regra, privados.
Características dos bens públicos.
Imprescritibilidade.
Os bens públicos não prescrevem. Isso quer dizer que eles não podem ser objeto de ação de usucapião. Por exemplo: José mora há 30 anos em uma propriedade do INSS (Autarquia Federal). Neste caso, José é apenas detentor e nunca terá a propriedade do imóvel onde mora.Inalienabilidade.
Significa que, se determinado bem público está afetado, ou seja, a ele foi dada uma finalidade específica (de interesse público), esse bem não pode ser vendido.Veremos adiante que os bens afetados são: bens de uso comum do povo e bens de uso especial.
Como exceção à inalienabilidade, existem os bens desafetados, tais como os chamados bens dominicais que veremos a seguir. Os bens desafetados podem ser alienados.
Impenhorabilidade.
Os bens públicos não se submetem ao regime de penhora. Por exemplo: uma escola pública não pode ser usada para pagamento de uma dívida de determinado estado. As dívidas estatais são pagas, em regra, por meio de precatórios.Não onerabilidade.
Significa que os bens públicos não podem ser gravados como garantia para pagamento de débitos. Um posto de saúde não pode ser usado como garantia de empréstimo feito por determinado município.Bens Dominicais.
Bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. Mas a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados.
Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas,
Como são desafetados, em regra, esses bens tem estrutura de direito privado podem ser alienados.
Bens de Uso Comum do Povo.
Os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados livremente pela população, por exemplo: praças, rios, praias, ruas etc.
Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.
Bens de Uso Especial.
São os bens que visam à prestação de serviços públicos. Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc.
Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.
Questões de Concursos Públicos.
(CESPE-2017-PGM/Fortaleza-Procurador) A respeito de
bens públicos e responsabilidade civil do Estado, julgue o
próximo item.
Situação hipotética: Determinado
município brasileiro construiu um hospital
público em parte de um terreno onde se localiza um
condomínio particular. Assertiva: Nessa
situação, segundo a doutrina dominante,
obedecidos os requisitos legais, o município
poderá adquirir o bem por usucapião.
|
Porém, os bens particulares podem ser adquiridos por usucapião pelos entes de direito público.
Gabarito: Correto.
(AOCP-2016-EBSERH-Advogado)
Sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta.
a) São bens públicos os de uso comum do povo,
tais como edifícios ou terrenos destinados a
serviço ou estabelecimento da
administração federal, estadual, territorial ou
municipal, inclusive os de suas autarquias; os de uso especial, que
constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de
direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de
cada uma dessas entidades; os dominicais, tais como rios, mares,
estradas, ruas e praças.
b) Os bens de uso comum do povo podem ser alienados, observadas as
exigências da lei.
c) Bens públicos dominicais constituem-se no
patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada
uma dessas entidades e podem ser alienados, observadas as
exigências da lei.
d) Os bens públicos dominicais são
inalienáveis.
e) O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito.
|
Letra a. Errada. Edifícios e terrenos destinados à prestação de serviços são bens de uso especial e não de uso comum do povo. Além do mais, ruas e praças são bens de uso comum do povo e não bens dominicais.
Letra b. Errada. Os bens de uso comum do povo não podem ser alienados.
Letra c. Correta. O item c está de acordo com o Art. 99, III, parágrafo único, do Código Civil.
Letra d. Errada. Os bens dominicais podem ser alienados.
Letra e. Errada. O uso dos bens públicos pode ocorrer de forma gratuita ou retribuída, oneroso (Art. 103, CC).
Gabarito: letra c.
(UFAL-2016-Assistente em
Administração) Sobre bens públicos,
assinale a alternativa correta. a) O uso comum dos bens públicos será gratuito apenas para entidades filantrópicas. b) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, de acordo com o estabelecido na lei. c) São exemplos de bens públicos de uso comum do povo as praças, museus, escolas e teatros. d) Consideram-se bens públicos de uso especial apenas os edifícios da Administração Federal. e) São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado. |
Letra a. Errada. O uso de bens públicos pode ocorrer de forma gratuita ou onerosa, independentemente de quem seja o usuário dos referidos bens.
Letra b. Correta. Os bens dominicais não alienáveis porque são desafetados.
Letra c. Errada. Museus, escolas e teatros são bens de uso especial e não de uso comum do povo.
Letra d. Errada. Não são apenas os edifícios da administração federal que são considerados bens de uso especial. Os edifícios das administrações públicas estaduais, distritais e municipais também são bens de uso especial.
Letra e. Errada. Os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado, em regra, são privados.
Gabarito: letra b.
Aqui encerramos a nossa abordagem do tema Bens Dominicais, de Uso Comum do Povo e de Uso Especial.
Até a próxima! Bons estudos!
Leia também:
Obrigação propter rem ambiental.
Classificação dos Órgãos Públicos.
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Até a próxima! Bons estudos!
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CESPE-2017-PGM/Fortaleza-Procurador) A respeito de bens públicos e responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.
ResponderExcluirSituação hipotética: Determinado município brasileiro construiu um hospital público em parte de um terreno onde se localiza um condomínio particular.
gabarito correto é: CERTO
Obrigado Marcelo. Já foi corrigido. Abraço.
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