Intervenção do Estado na Propriedade Privada

Hoje veremos quais são as principais formas de intervenção do Estado na propriedade privada.
São elas: requisição, ocupação temporária, limitação administrativa, tombamento e desapropriação (esta última é a forma de intervenção mais drástica).

Requisição

A requisição é uma forma de intervenção na propriedade privada que consiste na utilização transitória de bens móveis, imóveis ou serviços particulares pelo Poder Público.
Esta intervenção somente pode ocorrer quando houver iminente perigo público.
Também é importante mencionarmos que, se houver dano ao particular (somente se o dano existir), o Estado deverá indenizá-lo.
A requisição está prevista no art. art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

Ocupação Temporária

A ocupação temporária é a utilização transitória de bens particulares pelo Poder Público, para fins de execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.
Da mesma forma que a intervenção vista acima, o Poder Público somente deverá indenizar o particular se a ocupação temporária causar danos a este.
Um exemplo clássico de ocupação temporária ocorre quando a Administração Pública precisa ocupar determinado terreno privado, a fim de guardar equipamentos e materiais com o objetivo de realizar obras públicas nas imediações.

Limitação Administrativa

A limitação administrativa é uma forma de intervenção na propriedade privada que afeta o caráter absoluto da propriedade.
Consistem em imposições, de caráter geral, de obrigações positivas ou negativas, aos particulares.
Como exemplo, podemos citar a obrigação imposta ao dono de determinado terreno para que este faça limpeza no referido imóvel. Outro exemplo importante é a proibição de que prédios localizados à beira mar possam ser construídos com altura máxima superior a 30 metros.
A limitação administrativa pode ser instituída por lei ou por ato administrativo.
Nesta forma de intervenção, em regra, não há que se falar em indenização, haja vista que é imposta a todos genericamente.
Mas, excepcionalmente, pode ocorrer a obrigação de indenizar se, da referida intervenção, decorrer redução do valor econômico do bem particular e a sua aquisição tiver ocorrido antes do implemento da limitação administrativa.

Tombamento

O tombamento consistem em ato administrativo realizado pelo poder público, cuja finalidade é a preservação, através da aplicação da lei, de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para as populações presente e futura.
Assim, visa-se a impedir que os bens tombados sejam destruídos ou descaracterizados. Esta forma de intervenção também afeta o caráter absoluto da propriedade.

Servidão Administrativa

A servidão administrativa é um direito real público que autoriza o Estado a usar a propriedade imóvel a fim de permitir a execução de obras e serviços de interesses coletivos.
Esta forma de intervenção afeta o caráter exclusivo da propriedade.
Como exemplos de servição administrativa, podemos citar a passagem de redes elétricas sobre o imóvel particular, afixação de placas com nomes de ruas em muros de residências particulares etc.

Desapropriação

A desapropriação, que pode se dar por utilidade pública ou por interesse social, consiste em ato administrativo através do qual o Poder Público, de forma compulsória, transforma um bem imóvel ou móvel particular em um bem público.
Para que isto ocorra, o Estado deve pagar ao particular uma indenização prévia, justa e em dinheiro.
O que diferencia a desapropriação das outras formas de intervenção do Estado na propriedade privada é que na desapropriação o bem é retirado totalmente das mãos do particular e é transformado em bem público, ou seja, o particular perde a sua propriedade em prol da Administração Pública.
Por outro lado, nas outras formas de intervenção, o bem continua sob o domínio do particular, ocorrendo apenas certas limitações ao seu uso.
A desapropriação está prevista no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e regulamentado através do Decreto lei nº 3.365/41, que é considerado a lei geral da desapropriação no Brasil.
É importante destacar que apenas a União pode legislar sobre tema que venha a disciplinar a desapropriação.
Vejamos alguns dispositivos constitucionais:
Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
Art. 182, §3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. 
Intervenção do Estado na Propriedade Privada

Questões de Concursos sobre Intervenção do Estado na Propriedade Privada

Questão 01

(CESPE-2019-TJ/BA-Juiz Substituto) O Estado, no exercício do poder de polícia, pode restringir o uso da propriedade particular por meio de obrigações de caráter geral, com base na segurança, na salubridade, na estética, ou em outro fim público, o que, em regra, não é indenizável. Essa forma de exercício do poder de polícia pelo Estado corresponde a

a) uma servidão administrativa.

b) uma ocupação temporária.

c) uma requisição.

d) uma limitação administrativa.

e) um tombamento.
De acordo com os conceitos que acabamos de abordar, a questão trata da limitação administrativa.
Portanto, gabarito: letra d.

Questão 02

(CESPE-2018-TJ/CE-Juiz Substituto) Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a limitação administrativa sobre determinado bem constitui modalidade de intervenção restritiva na propriedade de caráter

a) exclusivo e pode dar ensejo a indenização de natureza jurídica de direito real em favor do proprietário, ainda que não seja demonstrada a efetiva redução do valor econômico do bem em função da referida limitação.

b) geral e condição inerente ao exercício do direito de propriedade, inexistindo hipóteses de indenização.

c) geral, mas que pode dar ensejo a indenização em favor do proprietário na hipótese de a limitação causar redução do valor econômico do bem, independentemente do momento em que tenha sido instituída a restrição.

d) exclusivo e pode dar ensejo a indenização de natureza jurídica de direito real em favor do proprietário, desde que a aquisição do bem tenha ocorrido anteriormente à instituição da restrição.

e) geral, mas que pode dar ensejo a indenização de natureza jurídica de direito pessoal, se a limitação causar redução do valor econômico do bem e a sua aquisição tiver ocorrido anteriormente à instituição da restrição.
A limitação administrativa tem caráter geral e pode gerar direito à indenização se da referida intervenção ocorrer redução do valor econômico do bem particular e a sua aquisição tiver ocorrido antes do implemento da limitação administrativa.
Gabarito: letra e.

Questão 03

(CESPE-2018-PC/MA-Delegado) A seguir são apresentadas ações realizadas pelo Estado.

I Alocação provisória de determinadas máquinas e equipamentos utilizados em execução de obra pública em propriedade privada desocupada.

II Instalação de redes elétricas em determinada propriedade privada para fins de execução de serviço público.

III Determinação de ordem urbanística de proibição de construção além de determinada altura em região do município.

As hipóteses apresentadas correspondem, respectivamente, às seguintes modalidades de intervenção do Estado na propriedade

a) ocupação temporária, servidão administrativa e limitação administrativa.

b) requisição administrativa, servidão administrativa e ocupação temporária.

c) requisição administrativa, ocupação temporária e limitação administrativa.

d) servidão administrativa, requisição administrativa e limitação administrativa.

e) ocupação temporária, limitação administrativa e servidão administrativa.
A alocação provisória de determinadas máquinas e equipamentos utilizados em execução de obra pública em propriedade privada desocupada é uma hipótese de ocupação temporária.

A instalação de redes elétricas em determinada propriedade privada para fins de execução de serviço público é hipótese de servidão administrativa.

A determinação de ordem urbanística de proibição de construção além de determinada altura em região do município é uma hipótese de limitação administrativa.
Gabarito: letra a.

Encerramos aqui o estudo do tema Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Esperamos que a abordagem tenha sido realizada de maneira satisfatória e que possa ajudar você a passar no seu concurso público almejado.
Até os nossos próximos conteúdos!

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