A prestação de serviços públicos, tema inserido no estudo do Direito Administrativo, é regida pelos seguintes princípios: Continuidade do Serviço Público; Mutabilidade do Regime Jurídico; Igualdade entre usuários ou Generalidade e Modicidade.
Vejamos abaixo o que significa cada um desses princípios.
É importante lembrar que, mesmo em caso de greve, algumas categorias de servidores públicos devem garantir um percentual mínimo de agentes públicos trabalhando. Trata-se dos chamados serviços públicos essenciais.
Desta forma, não há direito adquirido a manutenção de determinado regime jurídico para servidores, contratados e usuários de serviços públicos.
Vale lembrar que podem existir diferenciações para beneficiar pessoas em condição de vulnerabilidade, em homenagem ao Princípio da Igualdade Material. Para saber mais, acesse:
Igualdade Material e Igualdade Formal: Qual a Diferença?
Isto porque o lucro não é objetivo da atividade administrativa estatal em sua essência, admitindo-se, inclusive, a hipótese de que alguns serviços públicos possam ser prestados de forma gratuita.
Veja uma questão de concurso que abordou o tema.
Gabarito: letra D.
Vejamos abaixo o que significa cada um desses princípios.
- Atos Administrativos Vinculados e Discricionários
- Concessão, Permissão e Autorização de uso de bens públicos
Continuidade do Serviço Público
De acordo com o que dispõe o Princípio da Continuidade do Serviço Público, os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade. Em outras palavras, significa que a Administração Pública não pode parar de funcionar.É importante lembrar que, mesmo em caso de greve, algumas categorias de servidores públicos devem garantir um percentual mínimo de agentes públicos trabalhando. Trata-se dos chamados serviços públicos essenciais.
Mutabilidade do Regime Jurídico
O Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico permite a efetivação de alterações no regime de execução de determinado serviço público, a fim de adaptá-lo ao interesse público.Desta forma, não há direito adquirido a manutenção de determinado regime jurídico para servidores, contratados e usuários de serviços públicos.
Igualdade entre os usuários ou Generalidade
De acordo com este princípio, o administrado tem direito à prestação dos serviços públicos, sem qualquer distinção de caráter pessoal e com a maior amplitude possível, ou seja, os serviços devem beneficiar o maior número possível de indivíduos.Vale lembrar que podem existir diferenciações para beneficiar pessoas em condição de vulnerabilidade, em homenagem ao Princípio da Igualdade Material. Para saber mais, acesse:
Igualdade Material e Igualdade Formal: Qual a Diferença?
Modicidade
Por fim, temos o Princípio da Modicidade, o qual estabelece que os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos (baixos, pequenos, acessíveis aos usuários).Isto porque o lucro não é objetivo da atividade administrativa estatal em sua essência, admitindo-se, inclusive, a hipótese de que alguns serviços públicos possam ser prestados de forma gratuita.
Veja uma questão de concurso que abordou o tema.
(CESPE-SEFAZ/RS-Técnico
Tributário) São inerentes ao regime
jurídico dos serviços públicos os
princípios A) da imutabilidade das tarifas e da modicidade de tarifas. B) da continuidade do serviço público e da diferenciação entre usuários. C) da não concorrência e da modicidade de tarifas. D) da continuidade do serviço público, da mutabilidade do regime jurídico e da igualdade dos usuários. E) da generalidade e da precariedade. |
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