Poder Normativo e Poder Regulamentar: Qual a Diferença?

Para o CESPE e para a doutrina mais tradicional, existe diferença entre Poder Normativo e Poder Regulamentar
Pelo menos é isso que podemos extrair de uma questão de concurso público formulada pela banca no certame para o cargo de Procurador do Município de Fortaleza/CE, realizado no ano de 2017.
Leia também:
Recorrente e Recorrido no Processo Civil.
Art. 37 da CF - Acumulação de Cargos Públicos.
Observe a questão abaixo:
(CESPE-2017-PGM/Fortaleza-Procurador) Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.
O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.
O gabarito da questão é: correto. A banca seguiu o entendimento doutrinário tradicional, que distingue Poder Regulamentar (espécie) de Poder Normativo (gênero). 
Segundo o CESPE, somente os chefes do Poder Executivo detêm a prerrogativa de exercer o Poder Regulamentar (logicamente as demais autoridades podem exercer o Poder Normativo).

Diferença entre Poder Normativo e Poder Regulamentar.

Para entendermos isto, devemos observar o que estabelece o Art. 89, incisos IV e VI, da Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

O inciso IV prevê os decretos regulamentares, ou seja, os decretos em que apenas dão fiel execução às leis, detalhando-as. Não há inovação na ordem jurídica.
Por outro lado, o inciso VI prevê os decretos autônomos. Esses decretos têm a mesma hierarquia de uma lei formal e têm capacidade de inovar na ordem jurídica.
A Constituição Federal confere o Poder Regulamentar ao Presidente da República, mas, em obediência ao Princípio da Simetria, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal podem prever o exercício desse poder aos Governadores e Prefeitos.

Questão CESPE polêmica - Poder Normativo e Poder Regulamentar.

O que vimos neste artigo até aqui parece muito tranquilo, não é mesmo?!
Mas só parece!

O CESPE adotou outro entendimento na questão formulada no concurso para a Secretaria de Educação do Distrito Federal. Vejamos a questão:
(CESPE-2017-SEDF) José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

O CESPE também considerou esta questão como correta! Como assim?!
Perceba a gravidade da situação...
No concurso da PGM/Fortaleza, o CESPE considera correto que o exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. Logicamente, as demais autoridades administrativas não podem exercer o Poder Regulamentar (espécie do Poder Normativo).
Ok!?
Aí, no concurso da SEDF, o CESPE considera correto que um ato normativo praticado por um chefe de recursos humanos é exemplo do exercício do Poder Regulamentar.
São posicionamentos totalmente contraditórios. 
E na próxima questão do CESPE? O que considerar? Só Deus sabe!
Se um dia eu deparar com uma questão do gênero em uma prova, continuo apostando que o Poder Regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo.
Em resumo, a diferença entre poder normativo e poder regulamentar é que um é mais abrangente (normativo) e o outro está contido nele (regulamentar).
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5 Erros Gramaticais que, além de caírem em Concursos, podem te fazer passar Vergonha!
Questões CESPE - Responsabilidade Civil do Estado.

Comentários

  1. (CESPE-2017-SEDF) José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. O CESPE é uma banca com formas de interpretação bem particulares. Percebo que nessa questão não houve contradição, na verdade. Ela dá um ponto final no caso exposto e depois pergunta se o tipo de descrito no texto condiz com o poder regulamentar, sem fazer juízo de estar certo ou errado. Isso é bem típico da banca.

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    1. Prezado Daniel. Obrigado por comentar. Não há contradição na questão da SEDF, há contradição no entendimento adotado nela e o adotado na questão da PGM/Fortaleza. Abraço!

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