Os atos administrativos estão, sem sombra de dúvidas, entre os assuntos mais importantes em matéria de concursos públicos. As provas de vários certames sempre cobram este assunto.
Estes atos podem ser classificados de várias formas. No entanto, para fins de concursos públicos, devemos conhecer pelo menos as seguintes espécies: Atos Normativos, Atos Vinculados, Atos Discricionários, Atos Constitutivos, Atos Declaratórios e Atos Enunciativos.
Como exemplos de atos normativos, temos: regulamento, regimento, resolução, deliberação, instrução normativa e decreto.
Em outros termos, significa dizer que o agente pratica determinado ato pautando-se por critérios de conveniência e oportunidade.
Mas é importante mencionar que discricionariedade não se confunde com arbitrariedade e que a finalidade do ato discricionários deve sempre atender ao interesse público.
Estes atos podem ser classificados de várias formas. No entanto, para fins de concursos públicos, devemos conhecer pelo menos as seguintes espécies: Atos Normativos, Atos Vinculados, Atos Discricionários, Atos Constitutivos, Atos Declaratórios e Atos Enunciativos.
Atos Normativos
São chamados de normativos os atos gerais e abstratos, que se aplicam a determinada situação hipotética.Como exemplos de atos normativos, temos: regulamento, regimento, resolução, deliberação, instrução normativa e decreto.
Atos Vinculados
O Atos Vinculados são aqueles praticados em estrita obediência aos elementos que a lei previamente estabeleceu, sem liberdade de apreciação da conduta. É o mesmo que dizer que o agente público não tem nenhuma liberdade de escolha em relação à forma pela qual o ato será praticado.Atos Discricionários
Ao contrário da espécie vista acima, os Atos Discricionários são aqueles praticados com certa margem de escolha pelo agente que os pratica.Em outros termos, significa dizer que o agente pratica determinado ato pautando-se por critérios de conveniência e oportunidade.
Mas é importante mencionar que discricionariedade não se confunde com arbitrariedade e que a finalidade do ato discricionários deve sempre atender ao interesse público.
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