Repartição de Receitas Tributárias

Repartição de Receitas Tributárias é um assunto muito importante para os estudantes que vão enfrentar provas de Direito Tributário. Esta repartição está prevista nos arts. 157, 158 e 159 da Constituição Federal.
Veremos a seguir um resumo das parcelas que a União deve repassar ao estados, Distrito Federal e municípios, bem como os valores que os estados devem repassar aos seus municípios.
Ao final, veremos a forma pela qual as bancas examinadoras formulam suas questões sobre o tema.

Tributos da União

Inicialmente, veremos os tributos de competência da União, cujas parcelas de receitas são destinadas ao estados, Distrito Federal e aos municípios.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IR) → Estados e Municípios

O Imposto de Renda é um tributo de competência da União. Mas as receitas retidas na fonte pelos estados e municípios ficarão integralmente com estes. Em outras palavras, 100% dos montantes retidos pelos estados e municípios permanecerão em seus caixas!
Por exemplo, se você passar em um concurso público municipal e começar a trabalhar, o respectivo município irá reter parte de sua remuneração para posterior pagamento de Imposto de Renda (quando cabível o pagamento do imposto). No entanto, este valores pagos não serão repassados à União, pois ficarão com o próprio município.
Estes regramentos estão inseridos nos incisos I dos arts. 157 e 158 da CF.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) → Estados e Municípios

De acordo com o art. 159, II, da CF, 10% do produto da arrecadação do IPI, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, devem ser entregues aos estados e ao Distrito Federal.
Por sua vez, os estados devem entregar 25% dos recursos que receberem aos municípios, nos termos do art. 159, §3º, da CF.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) Combustíveis → Estados e Municípios

De acordo com o art. 159, III, da CF, a União deve entregar 29% (vinte e nove por cento) da receita arrecadada em razão de CIDE Combustíveis aos estados e ao Distrito Federal.
Por sua vez, os estados devem entregar 25% do que receberem aos seus municípios, por força do art. 159, §4º, da CF.
Observações:
➥ Não estaria errado dizer que aos municípios cabe 7,25% da CIDE-Combustíveis (pois são 25% sobre 29%).
➥ A participação dos estados, do DF e dos municípios na arrecadação da CIDE-Combustíveis não é autoaplicável, pois depende de regulamentação por lei.

Imposto Territorial Rural → Municípios

O Imposto Territorial Rural também é de competência da União, mas 50% da arrecadação será destinado aos municípios onde os respectivos imóveis estiverem situados.
Contudo, se os referidos municípios decidirem fiscalizar e arrecadar o ITR, eles terão direito a 100% do imposto. Isto se encontra previsto no art. 158, II, da CF.

Impostos Residuais → Estados

Impostos Residuais são aqueles que a União pode criar, além dos que já estão previstos no texto constitucional. Somente a União pode criá-los e eles devem ser não-cumulativos e não podem ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.
Por exemplo, a União não pode criar um imposto residual baseado na aquisição de renda, haja vista que esta hipótese já é fato gerador do imposto de renda.
Pois bem, de acordo com o art. 157, II, da CF, 20% da receita adquirida com os Impostos Residuais será diretamente repassada aos estados.

Tributos dos Estados

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)Municípios

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência dos estados, mas, por força do art. 158, III da CF, 50% do imposto pertence aos municípios onde os respectivos veículos são licenciados.

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) →  Municípios

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de comunicação (ICMS) também é de competência dos estados, mas, por força do art. 158, IV, da CF, 25% da arrecadação relativa ao referido imposto pertence aos municípios.

Repartição de Receitas Indireta

As repartições mencionadas acima ocorrem de forma direta, ou seja, a União repassa os recursos diretamente aos estados e municípios. Por sua vez, os estados também repassam recursos diretamente aos municípios.
Mas a Constituição também prevê a repartição indireta, que ocorre por meio de repasse aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
Vejamos então quais são os tributos cujas repartições ocorrem indiretamente.

Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IR + IPI)

49% do produto da arrecadação relativa ao IR e ao IPI será repartido da seguinte maneira:

↪ 21,5% vai para o Fundo de Participação dos Estados e do DF (art. 159, I, a, da CF)
↪ 22,5% vai para o Fundo de Participação dos Municípios (art. 159, I, b, da CF)
↪ 3% vai para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste (metade para o semiárido) e Centro-oeste através de suas instituições financeiras de caráter regional (art. 159, III, c, da CF)
 1% vai para o Fundo de Participação dos Municípios, pago no mês de Julho (art. 159, I, d, da CF)
 1% vai para o Fundo de Participação dos Municípios, pago no mês de Dezembro (art. 159, I, e, da CF)

👀 Perceba que, se somarmos, cabe 24,5% da arrecadação ao FPM (22,5% + 1% +1%).

Não ocorre repartição de receitas dos seguintes tributos:

  • Impostos Municipais: ITBI, IPTU e ISS
  • Impostos de Competência do DF, pois este não pode ser dividido em municípios, por força do art. 32, caput, da CF
  • Impostos dos estados: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) 
  • Impostos da União: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)

Questões de Concursos Públicos sobre Repartição de Receitas Tributárias

Questão 01 - CESPE

(CESPE-2018-EMAP-Analista Portuário) Os municípios participam da partilha do produto de tributos, incluída a arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação de petróleo e derivados.
De acordo com o art. 159, III, da CF, a União deve entregar 29% (vinte e nove por cento) da receita arrecadada em razão de CIDE Combustíveis aos estados e ao Distrito Federal.
Por sua vez, os estados devem entregar 25% do que receberem aos seus municípios, por força do art. 159, §4º, da CF.
Gabarito: correto.

Questão 02 - CESPE

(CESPE-2018-EMAP-Analista Portuário) Os estados federados poderão condicionar a entrega dos recursos tributários ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.
Em regra, é proibida a retenção ou restrição da entrega de recursos constitucionalmente previstos. Mas existem exceções previstas na própria CF.
Uma das exceções é exatamente a existência de crédito em favor do ente que deve repassar os recursos. A alternativa está correta, por força do art. 160, parágrafo único, inciso I, da CF:
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
Mas é importante mencionar que, de acordo com o STF, se os referidos créditos estiverem sob discussão em âmbito judicial ou administrativo, não poderá ocorrer a retenção ou a restrição de recursos.

Questão 03 - VUNESP

(VUNESP-2018-Câmara de Campo Limpo/SP-Procurador) A autonomia dos entes federativos depende da previsão pela Constituição Federal de receitas que lhes sejam reservadas, evitando, com isso, a possibilidade de favorecimento ou desfavorecimento de determinado ente da federação em relação aos demais.
A respeito da repartição constitucional das receitas tributárias, é correto afirmar que

a) cabe aos Municípios 40% do imposto de renda arrecadado pela União incidente sobre as rendas por eles pagas.

b) cabe ao Distrito Federal 100% das receitas públicas da União, dos Estados e dos Municípios decorrentes dos fatos geradores ocorridos em seu território.

c) pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.

d) pertencem aos Estados 25% por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

e) deve ser recolhido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios 25% da arrecadação do imposto de renda.
Letra a. Errada. Cabe aos Municípios 100% do IR arrecadado pela União incidente sobre as rendas por eles pagas.

Letra b. Errada. O Distrito Federal tem direito a repartição de receitas tributárias, mas esta repartição somente ocorre em parcelas previstas expressamente pela CF. Não cabe afirmar genericamente que o DF tem direito a 100% das receitas públicas da União relativas a fatos geradores ocorridos em seu território.

Letra c. Correta. Nos termos do art. 158, II, da CF, o Imposto Territorial Rural também é de competência da União, mas 50% da sua arrecadação será destinado aos municípios onde os respectivos imóveis estiverem situados.

Letra d. Errada. O ICMS é imposto estadual. Assim os estados repassam 25% da receita aos seus municípios.

Letra e. Errada. Deve ser entregue 24,5% do produto da arrecadação de IR e IPI ao FPM (22,5% + 1% +1%).
Gabarito: letra c.
Repartição de Receitas Tributárias

Questão 04 - IESES

(IESES-2016-TJ/MA-Titular de Serviços de Notas e Registros) No que se refere a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios:

I. O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

II. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

III. Quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese dos Municípios que assim optarem, na forma da lei.

IV. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
I - Correto. O Imposto de Renda é um tributo de competência da União. Mas os valores retidos na fonte pelos estados e municípios ficarão integralmente com estes. Em outras palavras, 100% dos montantes retidos pelos estados e municípios permanecerão em seus caixas!

II - Correto. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de comunicação (ICMS) também é de competência dos estados, mas, por força do art. 158, IV, da CF, 25% da arrecadação relativa ao referido imposto pertence aos municípios.

III - Errado. Cabe aos municípios 50% do ITR.

IV - Correto. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência dos estados, mas, por força do art. 158, III da CF, 50% do imposto pertence aos municípios onde os respectivos veículos são licenciados.
Estão corretos I, II e IV.
Gabarito: letra c.

Questão 05 - TRF 2ª Região

(TRF/2-TRF 2ª Região-Juiz Federal Substituto) Acerca da repartição constitucional de receitas tributárias, marque a opção correta:

a) Pertence aos Estados e ao Distrito Federal metade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles, a qualquer título.

b) A União entregará parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) diretamente ao Fundo de Participação dos Municípios no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.

c) A União entregará parcela do produto da arrecadação da CIDE-combustiveis sobre imposto de renda e proventos de qualquer natureza diretamente ao Fundo de Participação dos Municípios.

d) A União entregará parcela da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) diretamente aos Municípios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados ocorridas em seus territórios.

e) A União entregará diretamente aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), de acordo com os planos regionais de desenvolvimento. 
Letra a. Errada. Cabe aos estados e ao DF 100% do produto da arrecadação do IR incidente sobre as rendas por eles pagas.

Letra b. Correta. A União entregará 1% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) diretamente ao Fundo de Participação dos Municípios no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
O item tenta confundir o candidato com a palavra "diretamente". Sabemos que a repartição de receitas por meio dos Fundos de Participação ocorre de maneira indireta, ou seja, os repasses vão para os fundos e depois são novamente repassados aos estados e municípios.
Mas devemos observar que a alternativa não disse que os repasses ocorreriam diretamente aos estados e municípios, mas diretamente ao Fundo de Participação dos Municípios. Portanto, está correta.

Letra c. Errada. De acordo com o art. 159, III, da CF, a União deve entregar 29% (vinte e nove por cento) da receita arrecadada em razão de CIDE Combustíveis aos estados e ao Distrito Federal. O item misturou indevidamente o Imposto de Renda.

Letra d. Errada. De acordo com o art. 159, II, da CF, 10% do produto da arrecadação do IPI, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, devem ser entregues aos estados e ao Distrito Federal.
Por sua vez, os estados devem entregar 25% dos recursos que receberem aos municípios, nos termos do art. 159, §3º, da CF.

Letra e. Errada. A União deve entregar 3% das suas receitas com IR e IPI para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste (metade para o semiárido) e Centro-oeste, mas esse repasse ocorre indiretamente, através de suas instituições financeiras de caráter regional.
Gabarito: letra b.
Prezado (a) concurseiro (a), encerramos a nossa abordagem sobre a Repartição de Receitas Tributárias. É um tema que pode facilmente nos confundir. Por isso, devemos sempre revisá-lo. Até o nosso próximo artigo!

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