Princípios do Direito Penal

No estudo de qualquer ramo do Direito, os princípios são fundamentais para o inteiro entendimento dos conteúdos estudados. E, em se tratando de Direito Penal, não poderia ser diferente.
Além disso, diversas bancas organizadoras de concursos públicos adoram abordar os Princípios do Direito Penal em suas provas.
Por isso, vamos abordar os principais tópicos sobre este importante tema e resolver algumas questões de concursos relacionadas a ele. Vamos começar pelo princípio mais importante, que é o Princípio da Legalidade.

Princípio da Legalidade

Sem sombra de dúvidas, o Princípio da Legalidade é um dos mais importantes do Direito porque ele rege vários ramos jurídicos. Também é um dos mais cobrados em provas.
Este princípio corresponde a verdadeiras garantias do cidadão contra o enorme poder punitivo do Estado.
Vejamos o art. 5º, incisos II e XXXIX, da Constituição Federal:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

Princípio da Legalidade no Código Penal

Em se tratando de matéria penal, o Princípio da Legalidade aparece logo no art. 1º do Código Penal brasileiro:
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
No Código Penal, o Princípio da Legalidade nasce da soma do Princípio da Reserva Legal (quando diz que somente uma lei em sentido estrito pode definir um crime) e o da Anterioridade (quando diz que a lei deve ser anterior ao fato que se busca incriminar).
Observe que as infrações penais somente podem ser criadas por meio de lei em sentido estrito, sendo vedada a sua criação por meio de medida provisória. Vejamos o art. 62, §1º, b, da CF:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil;

Atenção:
A criação de contravenções penais também obedece ao PL, somente podendo ocorrer por meio de lei anterior.
A maioria da doutrina também entende que a aplicação de medidas de segurança deve obedecer ao Princípio da Legalidade. Significa dizer que as medidas de segurança também devem estar previstas em lei anterior para que possam ser aplicadas aos inimputáveis.
Memorize o art. 1º do CP da seguinte forma:
Não há crime ou contravenção penal sem lei anterior que os definam. Não há pena nem medida de segurança sem prévia cominação legal.

Princípio da Legalidade em documentos internacionais

O Princípio da Legalidade não poderia ficar de fora do Direito Internacional. Vejamos o que diz o art. 9º da Convenção Americana de Direitos Humanos:
Artigo 9.  Princípio da legalidade e da retroatividade
Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável.  Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito.  Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.
O princípio em comento também está inserido no Estatuto de Roma:
Nullum crimen sine leqe
1. Nenhuma pessoa será considerada criminalmente responsável, nos termos do presente Estatuto, a menos que a sua conduta constitua, no momento em que tiver lugar, um crime da competência do Tribunal.
2. A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia. Em caso de ambigüidade, será interpretada a favor da pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.

Fundamentos do Princípio da Legalidade

O PL está fundamentado de três formas: político, jurídico e democrático.

Fundamento político

O Princípio da Legalidade (PL) vincula os poderes executivo e judiciário a leis criadas abstratamente, impedindo o poder punitivo arbitrário do Estado.

Fundamento Jurídico

Leis prévias e claras produzem importantes efeitos intimidadores à sociedade. Assim, quando uma lei é bastante clara e de fácil entendimento, evita-se o cometimento de crimes por parte dos cidadãos. Este fundamento se relaciona com o princípio da taxatividade, que será explicado a seguir.

Fundamento democrático

O PL significa o respeito ao sistema de divisão de poderes, competindo ao Poder Legislativo a função de elaborar as leis.

Atenção:
  • Princípio da Taxatividade → exige clareza na criação de tipos penais (crimes ou contravenções). Assim o texto da lei deve ter fácil compreensão.

Legalidade Formal e Legalidade Material

A doutrina também classifica em o Princípio da Legalidade em PL Formal e PL Material.
  • Princípio da Legalidade Formal → Obedece ao Devido Processo Legislativo. A lei é vigente.
  • Princípio da Legalidade Material → O conteúdo da norma respeita direitos e garantias individuais. A lei é válida.
Como exemplo, temos a redação original da Lei dos Crimes Hediondos, que estabelecia o regime de cumprimento de pena integralmente fechado. Posteriormente, o STF entendeu que neste ponto a lei era vigente mas não era válida, declarando-o inconstitucional.
Princípios do Direito Penal

Princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos

Significa que o Direito Penal deve ser usado apenas para proteger bens jurídicos relevantes. A criação de crimes ou de contravenções somente pode ocorrer para proibir comportamentos que exponham a perigo ou lesionem bens e valores jurídicos essenciais para o ser humano em seu convívio social.
Relaciona-se com a fragmentariedade, que será explicada logo abaixo.

→ Conceito doutrinário: quando o Direito Penal passa a tutelar bens jurídicos de caráter coletivo ou transindividual, ocorre o que a doutrina chama de Espiritualização do Direito Penal. Como sinônimos deste conceito, temos: Liquefação do Direito Penal; Desmaterialização do Direito Penal; Dinamização do Bem Jurídico.
Por exemplo: tutela ambiental pelo Direito Penal.

Princípio da Intervenção Mínima

Na maioria dos casos, vários fatos humanos indesejados não serão alvo do Direito Penal, que somente deve ser aplicado quando estritamente necessário. Como exemplos de fatos humanos não indesejados, nos quais não se aplicam o DP, temos infrações de trânsito, ilícitos civis ou descumprimento de contratos trabalhistas.
A intervenção mínima do Direito Penal possui 2 características:
  • Subsidiariedade → o DP só intervém depois de fracassados os demais ramos do Direito.
  • Fragmentariedade → o DP só intervém se houver relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

Princípio da Insignificância

O princípio da insignificância, também chamado de princípio da bagatela, é um princípio limitador do Direito Penal.
Trata-se de um desdobramento lógico da fragmentariedade, haja vista que algumas lesões aos bens jurídicos tutelados pelo DP são irrelevantes, tais como, furto de uma caneta ou de um pirulito.
Para se aferir a aplicação do princípio da insignificância, deve-se considerar a capacidade econômica da vítima. Este é o entendimento do STF e do STJ (RHC 96813; Resp 1224795)
Os tribunais superiores elencam 4 requisitos objetivos para aplicação do princípio da insignificância:
  • Ausência de periculosidade social da ação
  • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
  • Mínima ofensividade da conduta do agente
  • Inexpressividade da lesão jurídica causada
Observações importantes!
A maioria da jurisprudência entende que a reincidência do acusado não é motivo suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância.
Neste sentido o HC 123108, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016: a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto;
Também não cabe o princípio em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Nos crimes e contravenções praticados contra a mulher em contexto familiar, não cabe o princípio da insignificância.
Pode-se aplicar o princípio da insignificância aos atos infracionais (por exemplo, quando houver concurso de agentes sendo menores e maiores de idade), bem como nos crimes de lavagem de dinheiro.

Princípio da insignificância próprio - os fatos já nascem irrelevantes para o DP. Forma de atipicidade material. Por exemplo: furto de um pirulito.

Princípio da insignificância impróprio - os fatos nascem relevantes, mas a pena diante do caso concreto se mostra desnecessária. Retrata falta de interesse de punir a conduta. Por exemplo: furto de um veículo, o qual o é devidamente devolvido após arrependimento do agente, além de ressarcimentos por danos morais ou eventuais causados à vítima.

Princípio da Adequação Social

Também não se pode confundir princípio da insignificância com princípio da adequação social. Ambos limitam o DP, afastando a tipicidade material da conduta. Mas o primeiro expressa a irrelevância da lesão ao bem jurídico tutelado e o segundo a aceitação da conduta pela sociedade.
Por exemplo, furtar um pirulito não é socialmente aceito, mas não causa lesão jurídica relevante.
Por outro lado, furar a orelha de um filho pequeno, embora seja uma lesão corporal, representa conduta socialmente aceita e por isso também não deve ser alvo do Direito Penal (mesmo que os bens jurídicos sejam relevantes).

Princípio da Exteriorização ou da Materialização do Fato

Este princípio informa que o Estado só pode criminalizar condutas humanas voluntárias (fatos). Veda-se o Direito Penal do Autor, em que a punição do indivíduo baseia-se nos seus pensamentos, desejos ou no seu estilo de vida.
A Constituição Federal de 1988 determina a aplicação do Direito Penal do Fato.
O Código Penal brasileiro confirma o Direito Penal do Fato em seu art. 2º:
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
As circunstâncias relacionadas ao autor são consideradas especificamente na análise da aplicação das sanções penais, obedecendo-se ao Princípio da Individualização da Pena. Desta forma, na fase de aplicação da pena, não se fala em incriminação mas em punição de agentes com base, por exemplo em seus antecedentes ou em reincidência no cometimento de determinado crime.

Princípio da Ofensividade ou Lesividade

O Princípio da Ofensividade ou da Lesividade determina que, para que o Direito Penal seja aplicado, deve ocorrer efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado em decorrência do fato.
Os crimes podem ser classificados em crime de dano e crime de perigo.
Crime de dano é aquele em que ocorre efetiva lesão ao bem jurídico. Por exemplo: lesão corporal, homicídio, roubo etc.
Crime de perigo é aquele em que não há lesão ao bem jurídico, bastando o risco de lesão. Por exemplo: periclitação da vida e da saúde.
Por sua vez, o crime de perigo pode ser abstrato ou concreto.
  • Crime de perigo abstrato → o risco de lesão é absolutamente presumido por lei, por exemplo: embriaguez ao volante e porte de arma desmuniciada.
  • Crime de perigo concreto → o risco deve ser demonstrado no caso concreto.

Princípio da Responsabilidade Pessoal Subjetiva

Proíbem-se a punição de fato praticado por outrem e a responsabilidade penal coletiva.
Consequências da responsabilização pessoal:

↣ Obrigatoriedade da individualização da acusação
O órgão acusador deve individualizar comportamentos.
Proíbe-se a denúncia, genérica, vaga ou evasiva.

↣ Obrigatoriedade de individualização da pena
O juiz deve individualizar a pena aplicada aos réus.

Vejamos o art. 5º, XLV, da CF:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Não é suficiente que o fato seja materialmente causado pelo agente. É necessário que haja voluntariedade na conduta, ou seja, o agente deve atuar com dolo ou culpa para que possa ser penalmente responsabilizado.
Assim, é proibida a responsabilidade penal objetiva. No Direito Civil, é possível a responsabilidade objetiva.
Como exceção à regra, admite-se a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica na prática de crimes ambientais.

Princípio da Culpabilidade

O Estado somente pode impor sanção penal ao agente penalmente capaz (imputável), com potencial consciência da ilicitude (possibilidade de conhecer o caráter ilícito do comportamento), quando dele exigível conduta diversa da conduta criminosa.
A culpabilidade é soma de seu elementos: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa.

Princípio da Isonomia

Decorre do art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988. Esta isonomia deve ser substancial ou material.
Sobre esse assunto, veja: Igualdade Formal e Igualdade Material.

Questões de Concursos acerca dos Princípios do Direito Penal

Questão 01 - CESPE

(CESPE-2018-Polícia Federal-Perito Criminal) A fim de garantir o sustento de sua família, Pedro adquiriu 500 CDs e DVDs piratas para posteriormente revendê-los. Certo dia, enquanto expunha os produtos para venda em determinada praça pública de uma cidade brasileira, Pedro foi surpreendido por policiais, que apreenderam a mercadoria e o conduziram coercitivamente até a delegacia.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O princípio da adequação social se aplica à conduta de Pedro, de modo que se revoga o tipo penal incriminador em razão de se tratar de comportamento socialmente aceito.
Embora a comercialização de CDs e DVDs piratas seja uma prática bastante comum no Brasil, ela não deixou de ser considerada criminosa.
Este entendimento é pacificado nos tribunais superiores, inclusive através de Súmula do STJ:
Súmula 502/STJ:
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
Gabarito: errado.


Questão 02 - CESPE

(CESPE-2018-TJ/CE-Juiz Substituto) A respeito dos princípios constitucionais penais e das escolas penais, assinale a opção correta.

a) Legalidade ou reserva legal, anterioridade, retroatividade da lei penal benéfica, humanidade e in dubio pro reo são espécies de princípios constitucionais penais explícitos.

b) O princípio da humanidade assegura o respeito à integridade física e moral do preso na medida em que motiva a vedação constitucional de pena de morte e de prisão perpétua.

c) O princípio da responsabilidade pessoal impede que os familiares do condenado sofram os efeitos da condenação de ressarcimento de dano causado pela prática do crime.

d) A posse de um único projétil de arma de fogo de uso permitido não configura crime se o agente não possuir arma que possa ser municiada, de acordo com o princípio da ofensividade.

e) A Escola Clássica adotava a teoria mista, que entende a pena não apenas como retribuição ao infrator pelo mal causado, mas também como medida com finalidade preventiva.
Letra a. Errada. O Princípio do in dubio pro reo não está explícito na Constituição Federal.

➔ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF: Legalidade ou Reserva Legal; Anterioridade; Retroatividade da lei penal mais benéfica; Dignidade da pessoa humana; Devido processo Legal; Proibição de prova ilícita; Juiz e Promotor natural; Contraditório e ampla defesa; Presunção de Inocência; Celeridade e razoável duração do processo; Personalidade ou da responsabilidade pessoal; Individualização da pena; Humanidade.

➔ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF: Proporcionalidade; Razoabilidade; Duplo grau de jurisdição; Intervenção Mínima ou Subsidiariedade; Fragmentariedade; Lesividade ou Ofensividade; Taxatividade Penal ou da Determinação; Adequação dos meios aos fins; Proibição do Excesso; Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva; Adequação social; Insignificância ou da Bagatela.

Letra b. Correta. O princípio da humanidade assegura o respeito à integridade física e moral do preso na medida em que motiva a vedação constitucional de pena de morte e de prisão perpétua.

Letra c. Errada. O princípio da responsabilidade pessoal impede que os familiares do condenado cumpram pena em seu lugar, mas não impede que eles sejam obrigados a ressarcir os danos causados pela prática do crime.
Veja o art. 5º, XLV, da Constituição Federal:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Letra d. Errada. A posse de um único projétil de arma de fogo de uso permitido não configura crime se o agente não possuir arma que possa ser municiada. Mas, neste caso, a jurisprudência entende que se aplica o Princípio da Insignificância. Veja um julgado do STJ:
PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATOPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 8 MUNIÇÕES. AUSÊNCIA DE ARMAS APTAS PARA DISPARAR. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância é parâmetro utilizado para interpretação da norma penal incriminadora, buscando evitar que o instrumento repressivo estatal persiga condutas que gerem lesões inexpressivas ao bem jurídico tutelado ou, ainda, sequer lhe causem ameaça. 2. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, tem entendido pela possibilidade da aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei 10.826/03, a despeito de serem delitos de mera conduta, afastando, assim, a tipicidade material da conduta, quando evidenciada flagrante desproporcionalidade da resposta penal. 3. Ainda que formalmente típica, a apreensão de 8 munições na gaveta do quarto da ré não é capaz de lesionar ou mesmo ameaçar o bem jurídico tutelado, mormente porque ausente qualquer tipo de armamento capaz de deflagrar os projéteis encontrados em seu poder. 4. Recurso especial provido. (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.735.871 - AM. 6ª Turma. RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO).
Letra e. Errada. A escola clássica adotava tão somente a teoria retributiva absoluta, em que a pena é um castigo. Não se falava em prevenção.
Gabarito: letra b.

Questão 03 - FUMARC

(FUMARC-2018-PC/MG-Delegado de Polícia) Acerca dos princípios que limitam e informam o Direito Penal, é CORRETO afirmar:

a) A responsabilidade pela indenização do prejuízo que foi causado pelo crime imputado ao agente não pode ser estendida aos seus herdeiros sem que haja violação do princípio da personalidade da pena.

b) Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade.

c) O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da culpabilidade, sendo requisitos de sua aplicação para o STF a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica.

d) O princípio da legalidade, do qual decorre a reserva legal, veda o uso dos costumes e da analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes, embora permita a interpretação analógica da norma penal.
Letra a. Errada. O princípio da responsabilidade pessoal impede que os familiares do condenado cumpram pena em seu lugar, mas não impede que eles sejam obrigados a ressarcir os danos causados pela prática do crime.
Veja o art. 5º, XLV, da Constituição Federal:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Letra b. Errada. Dolo e culpa são elementos finalisticamente localizados na conduta e não na culpabilidade.

Letra c. Errada. O Princípio da Insignificância afasta a tipicidade material da conduta e não funciona como exclusão da culpabilidade.

Letra d. Correta. Ressalte-se ainda que é possível o uso da analogia em favor do réu.
Gabarito: letra d.

Questão 04 - FCC

(FCC-2018-DPE/RS-Defensor Público) O afastamento da tipicidade, quando verificada lesão penalmente irrelevante decorrente de conduta formalmente incriminada, dá-se por:

a) princípio da adequação social.

b) princípio da intervenção mínima.

c) princípio da humanidade das sanções.

d) princípio da insignificância.

e) ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto (crime impossível). 
De acordo com o Princípio da Insignificância, será materialmente atípica a conduta que embora gere lesão a bem jurídico de terceiro, o resultado mostra-se irrelevante, não se justificando a aplicação do Direito Penal.
Ou seja, o Princípio da Insignificância afasta a tipicidade material da conduta.
Gabarito: letra d.

Questão 05 - FGV

(FVG-2018-TJ/AL-Técnico Judiciário) Julia, primária e de bons antecedentes, verificando a facilidade de acesso a determinados bens de uma banca de jornal, subtrai duas revistas de moda, totalizando o valor inicial do prejuízo em R$15,00 (quinze reais). Após ser presa em flagrante, é denunciada pela prática do crime de furto simples, vindo, porém, a ser absolvida sumariamente em razão do princípio da insignificância.

De acordo com a situação narrada, o magistrado, ao reconhecer o princípio da insignificância, optou por absolver Julia em razão da:

a) atipicidade da conduta;
b) causa legal de exclusão da ilicitude;
c) causa de exclusão da culpabilidade;
d) causa supralegal de exclusão da ilicitude;
e) extinção da punibilidade. 
O Princípio da Insignificância afasta a tipicidade material da conduta, tornando-a atípica, ou seja, não criminosa.
Gabarito: letra a.
Encerramos aqui a abordagem dos Princípios do Direito Penal, salientando que é um dos assuntos mais recorrentes em provas de concursos públicos na referida disciplina. É importantíssimo resolver muitas questões até que o assunto esteja fixado na sua mente.

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