Características da Lei Penal

As características da lei penal são as seguintes: exclusividade, imperatividade, generalidade e impessoalidade.
Vejamos a seguir os conceitos relacionados a cada uma destas características.

Exclusividade

Significa que somente a lei penal em sentido estrito pode definir infrações penais e cominar as suas respectivas sanções.
Trata-se portanto, da única fonte incriminadora do Direito Penal.

Imperatividade

A lei é imposta a todos, independentemente da vontade de cada pessoa. Note-se que, coincidentemente, a imperatividade também é um atributo do ato administrativo.

Generalidade

Significa que todos devem acatar a lei penal. Até mesmo as pessoas inimputáveis, que se submetem às medidas de segurança.

Impessoalidade

A lei penal se dirige abstratamente a fatos e não a pessoas.
Devemos memorizar bem estas 4 características da lei penal, pois elas podem ser cobradas em provas de concursos públicos, em cujo edital esteja prevista a disciplina de Direito Penal.

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