Atributos dos Atos Administrativos

Os atos administrativos possuem basicamente 4 atributos: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade. Memorize → PATI.
Esses atributos, também chamados de princípios por alguns doutrinadores, são muito cobrados em provas de concursos públicos relevantes. Por isso, decidimos abordar este assunto aqui no PCP.
Veja a seguir os conceitos de cada um desses atributos.
Leitura recomendada:

Presunção de legitimidade

De acordo com o atributo Presunção de legitimidade, todo ato administrativo praticado pela Administração Pública presume-se legal até que se prove o contrário.
Veja que essa presunção é juris tantum, ou seja, os atos possuem presunção relativa que gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato administrativo é ilegal e não à administração provar que seu ato praticado está dentro da lei).

Autoexecutoriedade

O atributo da Autoexecutoriedade nos informa que os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação ou consentimento do Poder Judiciário. Em outras palavras, a Administração Pública pode executar imediatamente seus atos administrativos, sem que o Poder Judiciário tenha que emitir autorização para a sua prática.
Como exemplo clássico, citamos a realização de blitz de trânsito ou de abordagem policial promovida pela Polícia Militar. Os órgãos competentes não precisam pedir autorização do judiciário para fazer uma vistoria em determinado veículo que trafega na rua. A PM também não precisa de autorização judicial para fazer uma busca pessoal em uma pessoa suspeita de portar armas ou drogas.

Conceito doutrinário

A eminente doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro subdivide a autoexecutoriedade em dois conceitos importantes:
  • EXIGIBILIDADE → meios indiretos de coerção
Exemplo: só consegue obter o certificado de licenciamento (CRLV), o carro que não tenha multas pendentes.

  • EXECUTORIEDADE → meios diretos de coerção
Exemplo: apreensão de veículo por falta de certificado de licenciamento (CRLV).

É importante frisar que nem todos os atos administrativos possuem executoriedade. Por exemplo, determinada autoridade de trânsito pode aplicar multa a condutores de veículos em caso de infração. Porém, a Administração Pública não pode executar por si mesma a cobrança da multa aplicada. Neste caso, deve-se recorrer ao Poder Judiciário para coagir o infrator a pagar o que deve à Administração Pública.
Em outras palavras, a multa possui exigibilidade, mas não possui executoriedade.

Tipicidade

O atributo da Tipicidade significa que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. Este atributo evita que a Administração Pública tenha poderes ilimitados e pratique atos arbitrariamente. Trata-se de uma verdadeira proteção ao administrado perante a Administração Pública.

Imperatividade

A Imperatividade, também conhecida como coercibilidade, significa que a Administração Pública impõe os atos administrativos aos administrados independentemente da concordância destes, de modo coercitivo.
Como exemplo, citamos novamente a abordagem policial. Gostando ou não, quando um policial determina que uma pessoa fique parada, a fim de que se submeta a uma busca pessoal, a pessoa deve obedecer a ordem emanada pelo agente público, sob pena de cometer o crime de desobediência.

Questões de Concursos - Atributos dos Atos Administrativos

CESPE-2018-STM-Analista Judiciário

Considerando a doutrina majoritária, julgue o próximo item, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública. 

De acordo com o princípio da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser aplicados pela própria administração pública, de forma coativa, sem a necessidade de prévio consentimento do Poder Judiciário.
De acordo com o que explicamos acima, o princípio ou atributo da autoexecutoriedade estabelece que os atos administrativos podem ser aplicados pela própria administração pública, de forma coativa, sem a necessidade de prévio consentimento ou autorização do Poder Judiciário.
Gabarito: correto.

CESPE-CGM de João Pessoa-Conhecimentos Básicos

No que se refere às características do poder de polícia e ao regime jurídico dos agentes administrativos, julgue o item que se segue.

As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.
Nem todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade. Como foi muito bem abordado pelo CESPE, as multas expressam o exercício do Poder de Polícia, mas as multas aplicadas não podem ser executadas diretamente pela Administração Pública. Neste caso, deve-se ajuizar uma ação de cobrança da multa junto ao Poder Judiciário.
Gabarito errado.

FCC-2018-TRT/14-Analista Judiciário

Suponha que um agente público tenha determinado a interdição de um estabelecimento industrial, declarando, como razão da interdição, que o mesmo oferecia risco à saúde pública em face de potencial de contaminação pelos resíduos produzidos. Subsequentemente, o dono do estabelecimento conseguiu comprovar, mediante perícia, que as circunstâncias fáticas indicadas pela Administração seriam inexistentes, eis que os resíduos em questão não apresentavam o risco indicado. Diante de tal situação, o ato administrativo de interdição

a) poderá ser revisto pela Administração, com base na autotutela que informa a atuação administrativa, ou revogado em sede judicial por abuso de poder.

b) somente poderá ser atacado na esfera administrativa, eis que de natureza vinculada, fundado no exercício do poder de polícia.

c) poderá ser questionado administrativa ou judicialmente, sendo viável a anulação judicial por vício de motivo.

d) será passível de anulação judicial apenas se identificado desvio de finalidade, mantida a via administrativa para a anulação por outros vícios.

e) deverá ser anulado pela própria Administração, por vício de motivação, assegurada a via judicial apenas após esgotada a esfera de discussão administrativa.
Letra a: Errada. O Poder Judiciário não pode revogar um ato administrativo, mas apenas anulá-lo.

Letra b: Errada. O referido ato administrativo tanto pode ser atacado na esfera administrativa, quanto na esfera judicial, ainda que seja de natureza vinculada. Tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados estão sujeitos ao controle judicial.

Letra c: Correta. No caso tratado na questão, o motivo é inexistente, conforme se observa do seguinte trecho do enunciado: "o dono do estabelecimento conseguiu comprovar, mediante perícia, que as circunstâncias fáticas indicadas pela Administração seriam inexistentes". Em outras palavras, é possível a anulação judicial da interdição por vício de motivo.

Letra d: Errada. O Poder Judiciário pode fazer o controle dos atos administrativos quando constatados vícios de legalidade em qualquer dos seus elementos, e não apenas no elemento finalidade.

Letra e: Errada. No sistema jurídico brasileiro o interessado não precisa esgotar a esfera administrativa para se dirigir à via judicial, pois vigora o Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição, extraído do Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988.
Gabarito: letra c.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a ampliar seus conhecimentos acerca dos Atributos dos Atos Administrativos. Caso tenha alguma dúvida, poste-a nos comentários. Será um grande prazer poder ajudá-lo(a).

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