Hoje veremos um importante assunto do Direito Administrativo: Concessão, Permissão e Autorização de uso de bens públicos.
Este tema costuma ser muito cobrado em concursos públicos porque os respectivos conceitos podem ser facilmente confundido pelos estudantes.
Abaixo você confere teoria e questões de concursos formuladas pelas principais bancas examinadoras.
Tópicos relacionados:
É discricionário porque a Administração Pública pode ou não dar a autorização para o particular. É precário porque a Administração Pública pode revogar a autorização a qualquer tempo.
Esse ato não tem forma definida nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. O principal interesse atendido é o do particular.
As autorizações não geram privilégios aos particulares contra a Administração Pública ainda que elas venham a ser remuneradas e fruídas por longos períodos de tempo. Não há necessidade de realização de licitação para o deferimento de autorizações.
→ Autorizações para a ocupação de terrenos baldios ou desocupados por donos de circos.
→ Autorização para serviço de táxi (serviço público).
Também é um ato unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração Pública possibilita que particular utilize individualmente determinado bem público.
A Permissão de Uso é modificável e revogável unilateralmente pela Administração Pública sempre que o interesse público assim o exigir.
A revogação da permissão se procede geralmente sem indenização para o particular, salvo se houver previsão legal em sentido contrário. A regra é a revogabilidade sem qualquer ônus para a Administração.
→ Permissão para instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas em praças públicas.
→ Instalação e funcionamento de vestiários em praias, parques etc.
Pode ocorrer tanto de forma remunerada quanto gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas em regra deverá ser sempre precedida de autorização legal e de licitação para a celebração do respectivo contrato.
→ Concessão de edifícios para a que sejam neles instalados bares e restaurantes.
→ Concessão de serviço de transporte coletivo municipal a empresas particulares (serviço público).
Em regra, o particular não está envolvido nessa relação. Trata-se, portanto, da transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.
Em verdade, é um ato de colaboração entre repartições públicas, em que o órgão ou entidade que possui bens desnecessários à manutenção de seus serviços essenciais cede o uso a outro(a) que deles esteja necessitando.
De acordo com o que vimos na teoria, o ato pelo qual a Administração Pública defere o direito para que um circo ocupe um local de determinado Município é a autorização do uso de bens públicos.
Gabrito: letra b.
O conceito abordado pelo eminente doutrinador Hely Lopes Meirelles se refere à concessão de uso. Veja que se trata de um contrato e não de um mero ato unilateral da Administração Pública. Geralmente a concessão é precedida de procedimento licitatório.
Gabarito: letra e.
Já vimos que o ato administrativo, unilateral, discricionário e precário que atende prioritariamente o interesse individual do particular é a autorização de uso de bem público.
Este tema costuma ser muito cobrado em concursos públicos porque os respectivos conceitos podem ser facilmente confundido pelos estudantes.
Abaixo você confere teoria e questões de concursos formuladas pelas principais bancas examinadoras.
Tópicos relacionados:
- Bens Dominicais, de Uso Comum do Povo e de Uso Especial
- Licitação dispensável, dispensada e inexigível
Autorização de uso
Autorização é um ato unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração Pública consente a prática de determinadas atividades individuais que incidem sobre um bem público. É unilateral porque parte inicialmente do Pode Público.É discricionário porque a Administração Pública pode ou não dar a autorização para o particular. É precário porque a Administração Pública pode revogar a autorização a qualquer tempo.
Esse ato não tem forma definida nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. O principal interesse atendido é o do particular.
As autorizações não geram privilégios aos particulares contra a Administração Pública ainda que elas venham a ser remuneradas e fruídas por longos períodos de tempo. Não há necessidade de realização de licitação para o deferimento de autorizações.
Exemplos de autorizações
A título de exemplo, podemos citar os seguintes atos que configuram autorização de uso de bem público:→ Autorizações para a ocupação de terrenos baldios ou desocupados por donos de circos.
→ Autorização para serviço de táxi (serviço público).
Permissão de uso
Permissão é um ato negocial praticado com ou sem imposição de condições, o qual pode ser gratuito ou oneroso e por tempo certo ou determinado.Também é um ato unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração Pública possibilita que particular utilize individualmente determinado bem público.
A Permissão de Uso é modificável e revogável unilateralmente pela Administração Pública sempre que o interesse público assim o exigir.
A revogação da permissão se procede geralmente sem indenização para o particular, salvo se houver previsão legal em sentido contrário. A regra é a revogabilidade sem qualquer ônus para a Administração.
Exemplos de permissões
A título de exemplo, podemos citar os seguintes atos que configuram permissão de uso de bem público:→ Permissão para instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas em praças públicas.
→ Instalação e funcionamento de vestiários em praias, parques etc.
Concessão de uso
Ao contrário dos dois institutos anteriores, a Concessão de Uso é um contrato administrativo, por meio do qual a Administração Pública atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a um particular, para que o explore segundo sua destinação específica por sua conta e risco. Não é precário.Pode ocorrer tanto de forma remunerada quanto gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas em regra deverá ser sempre precedida de autorização legal e de licitação para a celebração do respectivo contrato.
Exemplos de concessões
A título de exemplo, podemos citar os seguintes atos que configuram permissão de uso de bem público:→ Concessão de edifícios para a que sejam neles instalados bares e restaurantes.
→ Concessão de serviço de transporte coletivo municipal a empresas particulares (serviço público).
Cessão de uso
A Cessão de Uso se distingue drasticamente dos institutos anteriores porque ela se procede entre órgãos e entidades da Administração Pública entre si.Em regra, o particular não está envolvido nessa relação. Trata-se, portanto, da transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.
Em verdade, é um ato de colaboração entre repartições públicas, em que o órgão ou entidade que possui bens desnecessários à manutenção de seus serviços essenciais cede o uso a outro(a) que deles esteja necessitando.
Questões de Concursos Públicos
A fim de fixarmos o nosso conhecimento, não podemos nos esquecer de resolver questões de concursos públicos anteriores. Os assuntos geralmente se repetem nas provas.Questão 01 - CESPE
(CESPE-2009-TRE/GO-Analista)
Um circo chegou à cidade e procurava um local onde pudesse
montar suas instalações. Por meio de seu
representante, o circo requereu à prefeitura que
disponibilizasse um espaço para a montagem da estrutura para
as apresentações. O órgão
municipal responsável pela análise deferiu o
pedido, indicando um terreno do município para a
instalação do circo que poderia utilizar o
espaço por trinta dias. Nessa
situação, o instituto aplicável ao
caso denomina-se a) licença de uso. b) autorização de uso. c) concessão de uso. d) desafetação. |
Gabrito: letra b.
Questão 02 - VUNESP
(VUNESP-2015-Prefeitura de Suzano/SP-Procurador) “Contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de bem de seu domínio a um particular, para que o explore por sua conta e risco, segundo a sua específica destinação" (Hely Lopes Meirelles). Considerando os diferentes tipos de usos de bens públicos, é correto afirmar que essa é uma definição de a) permissão de uso. b) autorização de uso. c) legitimação de posse. d) cessão de uso. e) concessão de uso. |
Gabarito: letra e.
Questão 03 - FUNCAB
(2014-FUNCAB-SEPLAG/MG-Direito) O ato administrativo, unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo e atendendo, primordialmente, ao seu interesse particular, denomina-se: a) concessão de uso b) autorização de uso c) permissão de uso. d) concessão de direito real de uso. |
Gabarito: letra b.
Questão 04 - CESPE
(CESPE-2016-TCE-PR-Analista)
Determinado órgão da
administração pública pretende
disponibilizar, mediante contrato por prazo determinado, uma
área do prédio de sua sede — um bem
público — para um particular instalar
refeitório destinado aos servidores desse
órgão. Nessa situação, de acordo com a doutrina pertinente, o instituto legalmente adequado para se disponibilizar o uso privativo do bem público por particular é a a) concessão de uso. b) cessão de uso. c) autorização de uso. d) concessão de direito real de uso. e) permissão de uso. |
Sempre que uma questão de concurso público abordar o tema visto neste artigo e mencionar contrato, fatalmente ela está tratando de concessão de uso de bem público. Os demais casos são atos e não contratos.
Gabarito: letra a.
Encerramos aqui o nosso tema. Em caso de dúvidas, poste-as nos comentários abaixo.
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Gabarito: letra a.
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