Concessão, Permissão e Autorização de uso de bens públicos

Hoje veremos um importante assunto do Direito Administrativo: Concessão, Permissão e Autorização de uso de bens públicos.
Este tema costuma ser muito cobrado em concursos públicos porque os respectivos conceitos podem ser facilmente confundido pelos estudantes.
Abaixo você confere teoria e questões de concursos formuladas pelas principais bancas examinadoras.
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Autorização de uso

Autorização é um ato unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração Pública consente a prática de determinadas atividades individuais que incidem sobre um bem público. É unilateral porque parte inicialmente do Pode Público.
É discricionário porque a Administração Pública pode ou não dar a autorização para o particular. É precário porque a Administração Pública pode revogar a autorização a qualquer tempo.
Esse ato não tem forma definida nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. O principal interesse atendido é o do particular.
As autorizações não geram privilégios aos particulares contra a Administração Pública ainda que elas venham a ser remuneradas e fruídas por longos períodos de tempo. Não há necessidade de realização de licitação para o deferimento de autorizações.

Exemplos de autorizações

A título de exemplo, podemos citar os seguintes atos que configuram autorização de uso de bem público:
→ Autorizações para a ocupação de terrenos baldios ou desocupados por donos de circos.
→ Autorização para serviço de táxi (serviço público).

Permissão de uso

Permissão é um ato negocial praticado com ou sem imposição de condições, o qual pode ser gratuito ou oneroso e por tempo certo ou determinado.
Também é um ato unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração Pública possibilita que particular utilize individualmente determinado bem público.
A Permissão de Uso é modificável e revogável unilateralmente pela Administração Pública sempre que o interesse público assim o exigir.
A revogação da permissão se procede geralmente sem indenização para o particular, salvo se houver previsão legal em sentido contrário. A regra é a revogabilidade sem qualquer ônus para a Administração.

Exemplos de permissões

A título de exemplo, podemos citar os seguintes atos que configuram permissão de uso de bem público:
→ Permissão para instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas em praças públicas.
→ Instalação e funcionamento de vestiários em praias, parques etc.

Concessão de uso

Ao contrário dos dois institutos anteriores, a Concessão de Uso é um contrato administrativo, por meio do qual a Administração Pública atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a um particular, para que o explore segundo sua destinação específica por sua conta e risco. Não é precário.
Pode ocorrer tanto de forma remunerada quanto gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas em regra deverá ser sempre precedida de autorização legal e de licitação para a celebração do respectivo contrato.

Exemplos de concessões

A título de exemplo, podemos citar os seguintes atos que configuram permissão de uso de bem público:
→ Concessão de edifícios para a que sejam neles instalados bares e restaurantes.
→ Concessão de serviço de transporte coletivo municipal a empresas particulares (serviço público).

Cessão de uso

A Cessão de Uso se distingue drasticamente dos institutos anteriores porque ela se procede entre órgãos e entidades da Administração Pública entre si.
Em regra, o particular não está envolvido nessa relação. Trata-se, portanto, da transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.
Em verdade, é um ato de colaboração entre repartições públicas, em que o órgão ou entidade que possui bens desnecessários à manutenção de seus serviços essenciais cede o uso a outro(a) que deles esteja necessitando.

Questões de Concursos Públicos

A fim de fixarmos o nosso conhecimento, não podemos nos esquecer de resolver questões de concursos públicos anteriores. Os assuntos geralmente se repetem nas provas.

Questão 01 - CESPE

(CESPE-2009-TRE/GO-Analista) Um circo chegou à cidade e procurava um local onde pudesse montar suas instalações. Por meio de seu representante, o circo requereu à prefeitura que disponibilizasse um espaço para a montagem da estrutura para as apresentações. O órgão municipal responsável pela análise deferiu o pedido, indicando um terreno do município para a instalação do circo que poderia utilizar o espaço por trinta dias. Nessa situação, o instituto aplicável ao caso denomina-se

a) licença de uso.
b) autorização de uso.
c) concessão de uso.
d) desafetação.
De acordo com o que vimos na teoria, o ato pelo qual a Administração Pública defere o direito para que um circo ocupe um local de determinado Município é a autorização do uso de bens públicos.
Gabrito: letra b.

Questão 02 - VUNESP

(VUNESP-2015-Prefeitura de Suzano/SP-Procurador) “Contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de bem de seu domínio a um particular, para que o explore por sua conta e risco, segundo a sua específica destinação" (Hely Lopes Meirelles). Considerando os diferentes tipos de usos de bens públicos, é correto afirmar que essa é uma definição de

a) permissão de uso.
b) autorização de uso.
c) legitimação de posse.
d) cessão de uso.
e) concessão de uso.
O conceito abordado pelo eminente doutrinador Hely Lopes Meirelles se refere à concessão de uso. Veja que se trata de um contrato e não de um mero ato unilateral da Administração Pública. Geralmente a concessão é precedida de procedimento licitatório.
Gabarito: letra e.

Questão 03 - FUNCAB

(2014-FUNCAB-SEPLAG/MG-Direito) O ato administrativo, unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo e atendendo, primordialmente, ao seu interesse particular, denomina-se:

a) concessão de uso
b) autorização de uso
c) permissão de uso.
d) concessão de direito real de uso.
Já vimos que o ato administrativo, unilateral, discricionário e precário que atende prioritariamente o interesse individual do particular é a autorização de uso de bem público.
Gabarito: letra b.

Questão 04 - CESPE

(CESPE-2016-TCE-PR-Analista) Determinado órgão da administração pública pretende disponibilizar, mediante contrato por prazo determinado, uma área do prédio de sua sede — um bem público — para um particular instalar refeitório destinado aos servidores desse órgão.

Nessa situação, de acordo com a doutrina pertinente, o instituto legalmente adequado para se disponibilizar o uso privativo do bem público por particular é a

a) concessão de uso.
b) cessão de uso.
c) autorização de uso.
d) concessão de direito real de uso.
e) permissão de uso.
Sempre que uma questão de concurso público abordar o tema visto neste artigo e mencionar contrato, fatalmente ela está tratando de concessão de uso de bem público. Os demais casos são atos e não contratos.
Gabarito: letra a.
Concessão, Permissão e Autorização de uso de bens públicos
Encerramos aqui o nosso tema. Em caso de dúvidas, poste-as nos comentários abaixo.
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