Questões comentadas sobre Licitações e Contratos Administrativos

O assunto que vamos abordar nesta oportunidade é de extrema importância para quem está se preparando para concursos cujo edital prevê a disciplina de Direito Administrativo. Veremos algumas questões comentadas sobre Licitações e Contratos Administrativos.
Todo bom concurseiro sabe que não há outra forma de se preparar com eficiência senão através da resolução de questões. Não tem jeito, você só conseguirá passar se resolver o maior número possível de exercícios (questões que já caíram em outras provas).
Assim, além de descobrir a forma como as bancas exploram os conteúdos, suas chances de aprovação aumentarão significativamente porque as questões costumam se repetir. Quem sabe uma das questões que você verá abaixo seja muito parecida com a que você vai enfrentar no seu concurso?!
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Feitas as considerações iniciais (não menos importantes), vamos ao que interessa...questões!!!
Questões relacionadas:
Questões comentadas sobre Princípios da Administração Pública

Questões Comentadas 01 - CESPE

(CESPE – 2018 – PC/MA – Delegado) Considerando que, iniciado procedimento licitatório voltado à aquisição de determinados bens de interesse do estado do Maranhão, não tenham aparecido interessados em participar do referido certame, assinale a opção correta de acordo com a legislação pertinente.

a) A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de inexigibilidade de licitação, o que possibilita a contratação direta pela administração pública, inclusive com a alteração das condições básicas anteriormente estabelecidas.

b) A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de dispensa de licitação, quando tal procedimento, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública, devendo ser mantidas as condições preestabelecidas.

c) A frustração do procedimento licitatório impõe a alteração das condições preestabelecidas no instrumento convocatório, de modo a atrair interessados em nova licitação.

d) A despeito da falta de interessados no referido certame licitatório, novo processo licitatório deverá ser realizado, sob pena de burla à obrigatoriedade de realização de licitação para as contratações públicas.

e) Mantido o interesse na contratação, a frustração do procedimento licitatório impõe a contratação direta pela administração pública, não havendo de se falar em burla à obrigatoriedade de realização de licitação.

Se determinado órgão público realizar um procedimento licitatório voltado à aquisição de bens ou serviços e não aparecer ninguém interessado em participar do referido certame, ocorre o que a doutrina chama de licitação deserta!
Neste caso, o referido órgão poderá fazer uma contratação direta, sem necessidade de se realizar nova licitação, haja vista que este fato se encaixa nas hipóteses de dispensa de licitação. Em outras palavras, a licitação é dispensável.
Vejamos o Art. 24 da Lei 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que a partir de agora chamaremos de LLCA.

Art. 24.  É dispensável a licitação:

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

Mas é importante frisar que devem ser mantidas todas as condições preestabelecidas na licitação que foi considerada deserta. Observe também que a contratação direta deve ocorrer quando a licitação anterior não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração Pública. Vejamos os itens...

Letra a. A falta de interessados no procedimento licitatório não é causa de inexigibilidade de licitação. Trata-se de licitação dispensável, prevista no Art. 24.
Ocorre inexigibilidade de licitação quando a competição é inviável. Por exemplo: quando a Administração Pública quer contratar um cantor consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Item errado.

Letra b. A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de dispensa de licitação, pois neste caso temos uma licitação deserta. É exatamente o que consta no Art. 24, V, da lei de licitações (leia o dispositivo legal e tente memorizá-lo). Item correto.

Letra c. Um dos requisitos para que possa ocorrer a contratação direta, sem licitação, quando a licitação anterior for considerada deserta é que não poderá ocorrer mudança nas condições preestabelecidas. Item errado.

Letra d. Já vimos que, se a licitação anterior for considerada deserta, a Administração Pública pode contratar diretamente, sem licitação, desde que obedecidos os requisitos legais. Isto não configura burla à obrigação de licitar. Item errado.

Letra e. A licitação deserta não impõe a contratação direta pela Administração Pública. Ou seja, se houver licitação deserta, a Administração Pública pode contratar diretamente, mas não está obrigada a contratar. Item errado.

Gabarito: Letra B.

Questões Comentadas 02 - CESPE

(CESPE – 2018 – CGM/João Pessoa – Técnico) É permitida a contratação direta pela administração pública, em razão da inexigibilidade de licitação, de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Ocorre inexigibilidade de licitação quando a competição é inviável. Por exemplo: quando a Administração Pública quer contratar um cantor consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Veja o Art. 25, III, da LLCA:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Trata-se de um rol exemplificativo, ou seja, existem várias outras hipóteses em que pode ocorrer a licitação poderá ser inexigível.
Assim, é permitida a contratação direta pela administração pública, em razão da inexigibilidade de licitação, de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Gabarito: Correto.

Questões Comentadas 03 - FCC

(FCC – 2018 – DPE/AM – Assistente Técnico) Considere que uma autarquia federal pretenda adquirir 5 computadores com determinadas características específicas, que serão utilizados por novos servidores, aprovados em concurso público e que tomarão posse no prazo de 30 dias. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, referida aquisição

a) deve ser precedida de licitação, salvo se envolver equipamentos de marca preferencial da Administração.

b) não se sujeita a prévio procedimento licitatório, em face de seu caráter emergencial.

c) independe de licitação, sendo esta inexigível em razão da singularidade do objeto.

d) depende de prévio procedimento licitatório, obrigatoriamente na modalidade concorrência.

e) poderá ser efetuada com dispensa de licitação, se o valor total for igual ou inferior a R$ 8.000,00.

A aquisição de computadores, em regra, deve ser realizada por meio de procedimento licitatório. Vamos comentar cada item e descobrir qual deles está correto.

Letra a. Item errado. A Administração Pública não pode adquirir computadores baseando-se em preferência de marca. Por exemplo, o Ministério da Saúde não pode fazer uma licitação para compra de computadores especificamente da marca Asus.

Veja o Art. 25, I, da LLCA:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

Letra b. Item errado. A compra de computadores em razão da nomeação de servidores públicos não tem nada de emergencial. Essa nomeação é plenamente previsível pela Administração Pública. Por isso, mantém-se a obrigação de licitar.

Letra c. Item errado. Existem centenas de fabricantes de computadores no mundo. A concorrência é extrema, pois esse objeto não é singular. Por isso, a compra de computadores, em regra, deve ocorrer mediante licitação.

Letra d. Item errado. A licitação para compra de computadores não necessariamente deve ser feita na modalidade concorrência. Dependendo do valor, pode ocorrer também na modalidade convite ou tomada de preços. Como é um bem considerado comum, também poderia ocorrer na modalidade pregão. Observe o §4º do Art. 23 da LLCA:

§ 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

Letra e. Item correto. Já vimos que em regra a compra de computadores deve ocorrer por meio de licitação. Mas toda regra tem exceção, não é mesmo?! Então lá vai uma: se o valor total da compra for igual ou inferior a R$ 8.000,00, esta poderá ser efetuada com dispensa de licitação. Veja o Art. 24, II, da LLCA:

Art. 24.  É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

A alínea "a", do inciso II do artigo anterior (Art. 23) informa que as licitações cujos valores não ultrapassem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) poderão ser realizadas na modalidade convite.

Como o dispositivo legal afirma que é dispensável a licitação para compras e serviços com valores até 10% do valor do convite, podemos concluir que 10% de R$ 80.000,00 é igual a R$ 8.000,00.

Gabarito: Letra E.

Questões Comentadas 04 - FCC

(FCC – 2018 – DPE/AM – Assistente Técnico) Suponha que uma empresa produtora de gêneros alimentícios, que costuma participar de licitações para fornecimento a escolas da rede pública tenha sido condenada, com decisão transitada em julgado, por conduta dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, diante de tal circunstância, a referida empresa

a) não está sujeita a qualquer sanção, salvo se comprovada a prática de fraude em procedimento licitatório.

b) poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração pública.

c) somente poderá ser apenada com proibição temporária para contratar com a Administração pública, por no máximo 1 ano.

d) estará sujeita à proibição definitiva de participar de licitação, desde que a fraude se refira a tributos federais.

e) somente poderá ser impedida de participar de licitações ou celebrar convênios que envolvam repasses de recursos federais.


A questão trata das sanções que podem ser impostas aos licitantes. Vejamos os itens...

Letra a. Item errado. Os licitantes estão sujeitos a várias sanções. Elas estão previstas no Art. 87 da LLCA, veja:

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Agora veja o Art. 88:

Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Ou seja, empresa condenada por fraude fiscal estará sim sujeita a sanções previstas na lei de licitações.

Letra b. Item correto. Se você observar atentamente o Art. 87, IV, e o Art. 88, I, da LLCA, perceberá que a empresa mencionada na questão poderá realmente ser considerada inidônea, pois a declaração de idoneidade pode ser aplicada às empresas condenadas definitivamente pela prática de fraude fiscal.
A declaração de idoneidade impede que a empresa celebre contratos administrativos com a Administração Pública por certo período de tempo.

Letra c. Item errado. É de até 2 (dois) anos o prazo da pena de proibição de contratar com a Administração Pública. Trata-se de uma suspensão temporária. Veja o Art. 87, III, da LLCA:

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

Letra d. Item errado. A sanção pode ser aplicada no caso de condenação por fraude fiscal referente a quaisquer tributos e não apenas a tributos federais. Veja o Art. 88, I, da LLCA:

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Letra e. Item errado. A empresa poderá ser impedida de participar de licitações independentemente da fonte dos recursos. Não precisa haver recursos federais para a aplicação de sanções administrativas, dentre elas o impedimento de participar de licitações.

Gabarito: Letra B

Questões Comentadas 05 - FGV

(FGV – 2018 – Câmara de Salvador/BA – Assistente Legislativo) A Câmara Municipal de Salvador optou por utilizar gás natural encanado, de maneira que realizará a contratação de fornecimento de gás natural com concessionário do serviço público, segundo as normas da legislação específica.
No caso em tela, de acordo com o texto legal da Lei nº 8.666/93, a licitação é:

a) dispensável, pois se trata de hipótese constante no rol taxativo do mencionado diploma normativo;

b) inexigível, pois se trata de hipótese constante no rol exaustivo do mencionado diploma normativo;

c) dispensada, pois se trata de hipótese constante no rol exemplificativo do mencionado diploma normativo;

d) obrigatória, em razão da natureza do serviço que será objeto do contrato administrativo;

e) obrigatória, em razão do valor do serviço que será objeto do contrato administrativo.


De acordo com o nosso ordenamento jurídico, em regra, a Administração Pública deve adquirir bens e serviços por meio de procedimento licitatório. Porém, existem basicamente 3 exceções em que poderá haver aquisições sem a realização de licitação. São os casos de Licitação Dispensável; Licitação Dispensada e Licitação Inexigível.

Veja a seguir um breve resumo sobre as exceções à obrigação de licitar:

Licitação dispensável

Uma licitação é dispensável quando há viabilidade competitiva (de fato e de direito) entre licitantes, e o Administrador Público pode realizar o procedimento licitatório, mas ele também o poder de contratar sem licitação. 
A lei autoriza a não realização do procedimento licitatório, de acordo com a conveniência e a oportunidade. Em outras palavras, licitação dispensável é facultativa. Trata-se, portanto, de uma discricionariedade do gestor público.
As hipóteses de licitação dispensável formam um rol taxativo previsto no Art. 24 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ou seja, somente nos casos estabelecidos no referido artigo, a Administração Pública tem a faculdade de contratar sem procedimento licitatório.

Licitação dispensada

Uma licitação é dispensada quando há viabilidade competitiva entre licitantes, mas o Administrador Público não pode realizar o procedimento licitatório. Em outras palavras, a Administração Pública é obrigada a contratar diretamente, sem licitação.
As hipóteses de licitação dispensada formam um rol taxativo previsto no Art. 17, incisos I e II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Basicamente a Administração Pública não pode realizar licitação quando seus órgãos públicos realizar doações ou vendas de móveis ou imóveis para outros órgãos e entidades da Administração Pública. Recomendamos que você leia e tente memorizar as hipóteses de licitação dispensada, previstas no Art. 17 da LLCA.

Licitação inexigível

A licitação é inexigível quando há inviabilidade competitiva entre licitantes, ou seja, não há como aferir objetivamente qual licitante ganharia uma licitação.
A inexigibilidade decorre da singularidade do produto ou serviço que a Administração Pública deseja contratar. Por exemplo, se determinado órgão desejasse comprar o quadro Mona Lisa, de Leonardo da Vinci, não poderia haver licitação, pois somente existe um quadro original da Mona Lisa.
As hipóteses de licitação inexigível formam um rol exemplificativo previsto no Art. 25, incisos I, II e III, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Diferentemente das licitações dispensável e dispensada, o rol das hipóteses de licitação inexigível é exemplificativo, ou seja, as hipóteses previstas no Art. 25 são apenas exemplos de inexigibilidade. Sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, a licitação será inexigível.

Tente entender esse conceito logicamente: não podemos exigir algo que não pode acontecer! Não podemos exigir competição se não há pessoas para competir!

Letra a. Item Correto. A contratação de gás natural encanado é dispensável, pois se trata de hipótese constante no rol taxativo previsto no Art. 24, XXII da LLCA:

Art. 24.  É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

Letra b. Item errado. A contratação de gás natural encanado é caso de licitação dispensável. Além disso, as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas e não exaustivas (taxativas).

Letra c. Item errado. O caso citado na questão é hipótese de licitação dispensável e não dispensada. Além disso, o rol é taxativo.

Letra d. Item errado. A licitação não é obrigatória. Já vimos que a contratação de gás natural encanado é uma das hipóteses de licitação dispensável.

Letra e. Item errado. A licitação não é obrigatória. Já vimos que a contratação de gás natural encanado é uma das hipóteses de licitação dispensável.

Gabarito: Letra A.

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Questões comentadas sobre Licitações e Contratos Administrativos

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