No Brasil, ser um Juiz Federal é o sonho de consumo de muitos estudantes que estão em busca de aprovações em concursos públicos. Certamente, trata-se de um dos melhores cargos públicos!
O que contribui sobremaneira para a busca desse sonho é a alta remuneração que o cargo oferece.
Não é para menos, grande veículos das imprensas nacional e internacional já noticiaram que os magistrados brasileiros estão entre os mais caros do mundo. Como exemplo, veja as notícias a seguir:
Por isso, o auxílio moradia no valor de quase R$ 5 mil pago a juízes e promotores vem causando tanta polêmica.
Veja o Art. 39, § 4º da CF:
Resumindo, em média, um Juiz Federal recebe mensalmente valores que variam entre R$ 30 mil e R$ 50 mil. Isto porque, além dos seus subsídios e do auxílio-moradia, eles recebem também indenizações como diárias e valores relativos a respondências (quando atuam em seções judiciárias diferentes das quais são titulares).
Para ter acesso às remunerações de quase todos os membros do Poder Judiciário, acesse do Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça.
Veja também:
O que contribui sobremaneira para a busca desse sonho é a alta remuneração que o cargo oferece.
Não é para menos, grande veículos das imprensas nacional e internacional já noticiaram que os magistrados brasileiros estão entre os mais caros do mundo. Como exemplo, veja as notícias a seguir:
- Revista Superinteressante → Mesmo pobre, o Brasil tem um dos Judiciários mais caros do mundo
- Jornal o Estadão (Estado de São Paulo) → Salários de juízes no Brasil superam os dos Estados Unidos e da Inglaterra
- Jornal El País → Juízes são uma casta no Brasil e na Argentina, mas servidores comuns na França
Quanto ganha um Juiz Federal?
Segundo a Constituição Federal do Brasil, a remuneração dos juízes deve ocorrer por meio de parcela única, ou seja, sem as gratificações e demais benefícios pecuniários chamados de penduricalhos.Por isso, o auxílio moradia no valor de quase R$ 5 mil pago a juízes e promotores vem causando tanta polêmica.
Veja o Art. 39, § 4º da CF:
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XIA competência para propor a lei que fixa a quantia do subsídio é do Supremo Tribunal Federal, veja o Art. 96, II, da CF:
Art. 96. Compete privativamente:Um fato interessante é que a própria Constituição Federal proíbe que os demais agentes públicos recebam subsídio superior aos dos membros do STF, mas curiosamente, com extras, 71% dos juízes do país recebem acima do teto de R$ 33 mil (atualmente, essa quantia beira aos R$ 40 mil).
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
Para ter acesso às remunerações de quase todos os membros do Poder Judiciário, acesse do Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça.
Veja também:
Comentários
Postar um comentário