Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular: Diferença!

Estamos em ano eleitoral e, nesta época, surgem naturalmente algumas dúvidas na cabeça das pessoas. Pensando nisso, resolvemos escrever um breve texto para explicar a diferença entre Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
Trata-se de três instrumentos da soberania popular, os quais estão previstos no Art. 14, incisos I, II e III da Constituição Federal de 1988.
Em regra, nós exercemos a democracia indiretamente (através de representantes eleitos), mas veremos que é possível ocorrer a interferência democrática direta através destes 3 mecanismos. São conceitos simples mas que podem ser facilmente confundidos.
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Plebiscito

O plebiscito é uma convocação do povo, para que seja apreciada determinada matéria antes mesmo que seja produzida uma lei ou praticado um ato administrativo.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a competência para convocar um plebiscito é do Congresso Nacional. Veja o Art. 49, XV, da CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Para que ocorra a convocação, é necessário pelo menos 1/3 das assinaturas dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Até agora, tudo leva a crer que o congresso tem pode ou não convocar plebiscitos para discussão de uma determinada matéria, não é mesmo?! Mas não é bem assim!
O texto constitucional prevê situações nas quais o plebiscito é obrigatório.
Observe o que diz o Art. 18, §3º da CF:
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Ou seja, para que haja alteração territorial dos Estados e Territórios Federais, a população deve aprovar previamente as mudanças por meio de plebiscito.

Exemplos de plebiscito

A título de exemplo, no ano de 1993, ocorreu um plebiscito para determinar a forma e o sistema de governo do Brasil. Buscou-se definir se o país deveria ter um regime republicano ou monarquista controlado por um sistema presidencialista ou parlamentarista. A população aprovou a República e o Presidencia
Outro caso de plebiscito ocorreu no Pará. No ano de 2011, a população foi convocada para que decidisse acerca da divisão daquele Estado em mais dois territórios: que seriam os estados de Carajás e Tapajós. Mas os paraenses votaram contra a criação dos dois novos Estados. Tudo permaneceu como antes.

Referendo

O referendo também é uma consulta ao povo, mas que ocorre quando já existe um projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. Mas a lei somente entrará em vigor se a população consultada a aprovar.
Para que ocorra a convocação, é necessário pelo menos 1/3 das assinaturas dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Exemplo de referendo

A título de exemplo, no ano de 2005, houve um importante referendo. O Estatuto de Desarmamento previa, em seu Art. 35 que em regra era proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional.
Mas o próprio estatuto previu também que a proibição somente entraria em vigor se fosse aprovada por referendo popular.
Diante da relevância da matéria, o povo foi convocado para decidir se a proibição continuaria ou não.
Após a consulta, a população brasileira decidiu não proibir a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional. Ou seja, o Art. 35 não entrou em vigor e a comercialização de armas e munições continuou permitida nos casos permitido pela lei.
Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

Iniciativa Popular

Em regra, os processos para a elaboração das leis são iniciados pelos próprios membros do Congresso Nacional.
Mas, como exceção, os próprios eleitores podem interferir diretamente na produção das leis.
Ou seja, os eleitores produzem os projetos de lei e os apresentam na Câmara dos Deputados.
Mas, para que essa iniciativa seja possível, deve-se obedecer alguns requisitos previstos pela Constituição Federal. Veja o Art. 61, §2º:
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Assim, os cidadãos apresentam o projeto de lei e os congressistas o analisam, podendo aprová-lo ou reprová-lo.

Exemplo de iniciativa popular

A título de exemplo, no ano de 2010, foi aprovada a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que proíbe a eleição de candidatos condenados por órgão colegiados do Poder Judiciário. Em outras palavras, os candidatos ficam inelegíveis por determinado tempo.
A Lei da Ficha Limpa foi criada por meio de iniciativa popular. Houve grande mobilização social na época para que a lei fosse aprovada.
👀Resumindo...
  • 👉 Plebiscito → Consulta popular antes da elaboração de lei ou ato administrativo.
  • 👉 Referendo → Consulta popular depois da elaboração de lei ou ato administrativo.
  • 👉 Iniciativa Popular → Elaboração de lei iniciada diretamente pelos eleitores.
Esperamos que a diferença entre Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular tenha ficado bastante clara.
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