Lei ordinária e Lei complementar: qual a diferença?

No ordenamento jurídico brasileiro, temos duas espécies legislativas muito importantes, são elas: lei ordinária e lei complementar.
Infelizmente, analisando-se apenas os nomes das leis, não é possível se estabelecer uma diferença segura entre elas.
Então devemos recorrer ao texto constitucional para que não caiamos em armadilhas jurídicas! Veremos que as leis ordinárias e complementares são diferenciadas tanto no aspecto formal, quanto no aspecto material. Continue lendo para entender facilmente isso.
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Lei complementar

Vamos iniciar os nossos comentários pela lei complementar porque ela é mais específica. Ou seja, vamos estabelecer as características peculiares a ela.
Assim, para simplificar, podemos dizer que o que sobrar será lei ordinária.

Aspecto material

Dizemos que a lei complementar é mais específica porque ela regula apenas algumas matérias expressamente previstas pela Constituição Federal.
Para facilitar o entendimento sobre isso, veja alguns trechos do texto constitucional nos quais a CF exige que determinada matéria seja regulamentada por meio de lei complementar.

Inelegibilidade

O artigo 14 da Constituição Federal elenca algumas hipóteses de inelegibilidade, ou seja, situações em que determinadas pessoas ficam impedidas de ocupar cargos eletivos.
Por exemplo, os analfabetos não podem ser eleitos. Podem votar mas não podem ser votados.
Agora observe o §9º do Art. 14:
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Você certamente já ouviu falar na lei da ficha limpa. Pois bem, ela é uma lei complementar. Trata-se da Lei Complementar nº 135/2010.
Seu texto afirma, em resumo, que pessoas condenadas em segunda instância (por exemplo, nos tribunais de justiça e nos tribunais regionais eleitorais) ficam inelegíveis pelo prazo de 8 anos após o término do mandato.
Ou seja, a Constituição pediu e o Congresso Nacional atendeu. Foi editada a Lei da Ficha Limpa. Mas o projeto dessa lei não partiu dos deputados e sim do povo, por meio da iniciativa popular prevista no Art. 14, III, da CF/88. Clique aqui e saiba a diferença entre ação popular e iniciativa popular.
Veja mais um exemplo a seguir...

Demissão de servidores por insuficiência de desempenho

Em regra, os servidores públicos somente podem perder seus cargos em hipóteses extremas, pois eles gozam de estabilidade no serviço público. Vejas as hipóteses em que o servidor estável pode ser demitido:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
São basicamente 3 hipóteses de perda do cargo: sentença judicial, processo administrativo e avaliação de desempenho.
Até hoje, ninguém perdeu diretamente um cargo público por avaliação de desempenho exatamente porque a Lei Complementar prevista no inciso III do §1º do Art. 41 nunca foi editada.
Mas isso está com os dias contados, pois o Senado Federal já tratou de editar o Projeto de Lei nº 116/2017 que prevê a demissão de servidores públicos estáveis por insuficiência de desempenho. Para saber todos os detalhes sobre esse malfadado projeto de lei, acesse:
Lei ordinária e Lei complementar: qual a diferença?

Aspecto formal

O aspecto formal da Lei Complementar indica os ritos para a sua aprovação. Temos como característica marcante o fato de que a LC deve ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
Ou seja, na câmara dos deputados, a maioria absoluta é composta por 257 deputados federais, já que a casa tem 513 membros.
No senado, a maioria absoluta é composta por 41 senadores, já que a casa possui 81 membros.
A regra da maioria absoluta está prevista no Art. 69 da Constituição Federal:
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

Lei ordinária

Agora veremos a lei ordinária. Como citamos no início, ela é mais genérica do que a lei complementar.

Aspecto material

Acerca das matérias tratadas pelas leis ordinárias, saiba que elas são residuais, ou seja, tudo o que não for previsto expressamente para a lei complementar, será direcionado para a lei ordinária.
Quando a Constituição Federal apenas se referir à lei (sem a palavra complementar) ela estará indicando que a matéria deve ser tratada por leis ordinárias.
Veja alguns exemplos a seguir.

Eleição indireta

Em regra, as eleições são realizadas diretamente, isto é, você vota nos candidatos nos quais acredita que farão o melhor para a sociedade (ou pelo menos nos que farão menos m#$%@).
Mas, em alguns casos, pode ocorrer eleição indireta. Por exemplo, se o Presidente da República morrer nos 2 últimos anos de mandato, o Congresso Nacional elegerá um substituto para ocupar o cargo até as próximas eleições.
A eleição é indireta porque você não vota para escolher o presidente substituto. Quem escolhe é o congresso. Como o povo escolhe os membros do congresso, então entende-se que o povo está escolhendo o presidente substituto indiretamente.
Esta regra está prevista no Art. 81, §1º da CF:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Veja que foi mencionado: na forma da lei. Como foi mencionada apenas a palavra lei, então saiba que se trata de lei ordinária.
E a lei ordinária que atende a CF é a Lei nº 4.321/64. Ela detalha todo o passo a passo para a escolha do presidente substituto, que exercerá o mandato-tampão.

Ação penal

A ação penal pública deve ser oferecida privativamente por membros do Ministério Público. Veja o Art. 129, I, da CF:

Art.129. São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

Mais uma vez, a Constituição mencionou: na forma da lei. Novamente, trata-se de uma ordinária.
A lei que regula a forma da ação penal pública é exatamente o Código de Processo Penal, a partir do Art. 24.

Aspecto formal

Sob o aspecto forma, o mais importante é que a lei ordinária deve ser aprovada por maioria simples. A maioria simples é a maioria dos votos dos membros presentes em uma sessão.
O número de membros necessário para a aprovação de uma lei ordinária é menor que o número necessário para a aprovação de uma lei complementar.
Esta regra se encontra no Art. 47 da CF:


Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


Ou seja, basta que esteja presente a maioria absoluta dos membros para que se inicie a votação de uma lei ordinária. Ela será aprovada se a maioria dos membros presentes votar favoravelmente.
Note novamente que as regras da lei ordinária são residuais (Art. 47).

Hierarquia entre lei ordinária e lei complementar

Em que pese o tratamento diferenciado referente à lei complementar, não caia na tentação de achar que ela é hierarquicamente superior à lei ordinária.
Não existe hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares. Cada uma delas deve regular matérias previstas pela Constituição.

Questões de Concursos Públicos


(FCC-TRT/3ª Região-Técnico Judiciário) A Constituição Federal prevê no processo legislativo uma espécie normativa que disciplina matéria especificamente a ela reservada, exigindo determinado quorum de aprovação. A espécie enfocada trata de

a) lei complementar.
b) lei delegada.
c) lei ordinária.
d) medida provisória.
e) regulamento autônomo.


Preste atenção nas seguintes palavras do enunciado da questão: disciplina matéria especificamente a ela reservada, exigindo determinado quórum de aprovação.
Estas informações exprimem a ideia de aspectos específicos. Já vimos que a Lei Complementar é a mais específicas.
Gabarito: letra a.


(IBFC-EBSERH-Advogado) O § 1º do artigo 41, da Constituição da República, ao dispor que “o servidor público estável só perderá o cargo (...)”, estabelece a necessidade de se observar o procedimento de avaliação periódica de desempenho, que será instituído mediante:

a) resolução.
b) decreto.
c) lei federal.
d) lei complementar.



Também já vimos que o servidor estável somente poderá perder o cargo por avaliação de desempenho instituída por Lei Complementar. O PL 116/2017 já está cuidando disso.
Gabarito: letra d.
Para finalizarmos, veja o mapa mental abaixo:
Mapa mental sobre a diferença entre Lei ordinária e Lei complementar
Esperamos que as dicas expostas neste artigo tenham te ajudado a entender a diferença entre lei ordinária e lei complementar.
Não perca as dicas que preparamos abaixo:

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