Justiça suspende mais de 1000 cargos da Câmara de São Paulo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional uma lei municipal que previa a contratação de mais de 1000 pessoas para cargos comissionados da Câmara Municipal de São Paulo, ou seja, sem concurso público.
Com a medida, a contratação de 1.068 cargos comissionados está suspensa, pois a referida lei viola a Constituição do Estado de São Paulo.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade

A ação de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Smanio, mas ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

Decisão do Desembargador

A medida adotada pelo TJSP privilegia o princípio do concurso público como regra de acesso aos diversos cargos públicos que compõem a Administração Pública brasileira.
O Desembargador Sérgio Rui da Fonseca afirma em sua decisão que:
A inadvertida criação de diversos cargos públicos de provimento em comissão, pois em desarmonia com o modelo estadual atinente ao princípio da regra de exigência de concurso público. Acrescenta que os cargos de provimento em comissão individuados, criados pelas referidas leis, contrariam os artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição Estadual.
O magistrado afirma também que ocorreram vinte alterações legislativas entre os anos de 2003 e 2017, as quais que permitiram as contratações de pessoas para os cargos comissionados, sem que estas precisassem se submeter a concursos de provas ou de provas e títulos. Este fato foi fundamental para que ele julgasse procedente a ação direta de inconstitucionalidade.
Ele também requisitou mais informações ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
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Medida liminar

Embora ainda não haja julgamento definitivo sobre o caso, foi deferida uma liminar, que suspendeu novas contratações de pessoas para preenchimento de cargos na Câmara de São Paulo.
Veja um trecho da decisão do Desembargador:
Resta deferida a liminar, suspendendo-se a vigência e a eficácia das leis supra mencionadas do Município de São Paulo, relativamente aos cargos em comissão mencionados, até o julgamento da presente ação.

Ministério Público de São Paulo

O Ministério Público do Estado de São Paulo informou que a decisão da Justiça "suspende novas contratações até o julgamento do mérito da ação, não interferindo nas nomeações já efetuadas".
Contudo, o MPSP afirmou também que ainda não havia sido notificado oficialmente da decisão proferida pelo TJSP, mas que a “questão central é mesmo a falta de concurso público para o preenchimento desses cargos, o que contraria norma constitucional, no caso a estadual.”

Resposta da Câmara Municipal de São Paulo

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Câmara Municipal de São Paulo publicou que pedirá mais esclarecimentos ao TJSP acerca do alcance da liminar concedida.

Novos concursos à vista

Se a lei for julgada definitivamente inconstitucional, logicamente a Câmara Municipal de São Paulo deverá contratar servidores para os cargos considerados essenciais para o bom andamento da casa legislativa.
E o ingresso aos referidos cargos deverá ocorrer por meio de concurso público. Por isso, trata-se de uma ótima notícia para quem está se preparando. Quem sabe uma dessas vagas venha a ser ocupada por você?! :-)

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