Desconcentração e descentralização: qual a diferença?

Hoje vamos explicar de uma maneira muito simples a diferença entre desconcentração e descentralização na Estrutura da Administração Pública.
Ambos os fenômenos existem para tentar facilitar a prestação de serviços públicos (pelo menos teoricamente).
Preparamos um conteúdo teórico bastante objetivo, priorizando o que realmente cai em concursos. Além disso, você vai conferir um mapa mental bem prático e algumas questões de concursos públicos comentadas para fixar este importante assunto.
Veja todos os detalhes sobre esse conteúdo agora!


Desconcentração

Imagine como seria difícil para o governo de determinado estado da nossa Federação executar de forma centralizada serviços de segurança, educação e saúde pública.
Exatamente por causa dessa grande dificuldade, surge o fenômeno da desconcentração, que nada mais é do que a subdivisão da estrutura da administração em órgãos internos, a fim de prestar serviços públicos específicos de forma mais efetiva.
Os órgãos criados continuam a fazer parte da Administração Pública Direta. Além disso, existe hierarquia entre os órgãos superiores e os órgãos subordinados.
Por exemplo, o Governador do Estado cria a Secretaria de Segurança Pública, que por sua vez é subdivida, formando os seguintes órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
Nenhum desses órgãos criados pela desconcentração tem personalidade jurídica própria, ou seja, quem responde pelos atos praticados por eles é o próprio Estado.

Para memorizar:
  • desCOncentração → Cria Órgão

Por outro lado, a descentralização cria entidades com personalidade jurídica própria. Veja a seguir...

Descentralização

A descentralização é um pouco mais radical do que a desconcentração.

Descentralização por serviços

Na descentralização, a Administração Pública cria entidades para a execução de determinados serviços.
A maior diferença é que as entidades criadas detêm personalidade jurídica e respondem pelos próprios atos.
Mas outro detalhe importante é que não existe hierarquia ou subordinação entre os órgãos e entidades. Vigora apenas o que chamamos de controle finalístico.
As entidades criadas fazem parte da Administração Pública Indireta.
Existem basicamente 4 tipos de entidades que podem compor a Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Para memorizar:
  • desCEntralização → Cria Entidade

Descentralização por colaboração

Existe ainda a descentralização por colaboração, através da qual a Administração Pública contrata empresas privadas por meio de permissão ou concessão de serviços públicos.
Neste caso, a empresa contratada cobra tarifas de seus usuários como contraprestação dos serviços públicos prestados. Por exemplo, tarifa de passagem de ônibus coletivo.

Veja mais uma vez o mapa mental e memorize a diferença entre desconcentração e descentralização:
Desconcentração e descentralização: qual a diferença?

Questões comentadas sobre Descentralização e Desconcentração

Questão Comentada FCC #01

(FCC-2008-MPE/RS) Desconcentração administrativa é

a) terceirização de execução de serviços para empresas permissionárias, com ou sem licitação.
b) atribuir a outrem poderes da Administração.
c) delegação de execução de serviços para empresas concessionárias, mediante licitação.
d) repartição das funções entre os vários órgãos de uma mesma administração.
e) descentralização das atividades públicas ou de utilidade pública.
Letra a. Errada. A contratação de empresas permissionárias se aproxima mais da descentralização.
Letra b. Errada. Desconcentrar significa atribuir a execução de serviços. Não tem nada a ver com poder.
Letra c. Errada. A delegação de execução de serviços para empresas concessionárias é um caso de descentralização.
Letra d. Correta. A repartição das funções entre os vários órgãos de uma mesma administração corresponde a uma subdivisão interna. Este é o caso típico da desconcentração.
Letra e. Errada. Desconcentração não pode ser a descentralização de atividades públicas. Os dois institutos não se confundem.
Gabarito: letra d.

Questão Comentada ESAF #02

(ESAF-2014-Mtur) Assinale a opção que preencha adequadamente as lacunas do texto abaixo.

Ocorre a chamada ________________ administrativa quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Por que a ___________________ ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes. Em nenhuma forma de _________________ há hierarquia. A _______________________ ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

a) Desconcentração / descentralização / descentralização/ desconcentração.
b) Descentralização / descentralização / desconcentração/ descentralização
c) Desconcentração / desconcentração / descentralização/ desconcentração.
d) Descentralização / desconcentração / desconcentração/ descentralização.
e) Descentralização / desconcentração / descentralização/ desconcentração.

Esta questão é perfeita, pois é quase um resumo de tudo o que devemos saber sobre desconcentração e descentralização. Vamos respondê-la...

Ocorre a chamada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Por que a DESCONCENTRAÇÃO ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes. Em nenhuma forma de DESCENTRALIZAÇÃO há hierarquia. A DESCONCENTRAÇÃO ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
Gabarito: letra e.

Questão #03

(Instituto Cidades-2010-AGECOM) Ocorre desconcentração administrativa na criação de:

a) Uma autarquia.
b) Uma fundação.
c) Uma secretaria regional.
d) Uma empresa pública.
e) Uma sociedade de economia mista.
Vimos que existem 4 tipos de entidades que podem compor a Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Estas entidades são criadas por meio da descentralização.
Mas a questão pede o item que corresponde à desconcentração.
Apenas o item c representa a desconcentração, pois os demais referem-se à descentralização. Dá pra responder até mesmo por eliminação!
Gabarito: letra c.

Esperamos que você tenha assimilado essa importante dica de Direito Administrativo. E, falando nisso, não perca as nossas Questões Comentadas sobre os Princípios da Administração Pública.
Bons estudos!

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