Exercícios sobre licitações e contratos administrativos com gabarito

Neste post, vamos comentar alguns exercícios sobre licitações e contratos administrativos. Vale salientar que todos os comentários serão feitos de acordo com gabarito oficial da respectiva banca examinadora.
O tema licitações e contratos é um dos mais tormentosos do Direito Administrativo. Por esta razão, sempre estaremos disponibilizando conteúdos voltados para este assunto, a fim de simplificá-lo.
Veja também:
Feitas essas breves considerações, vamos ao que interessa...questões comentadas!

Questão de Concurso #01

(CESPE-2017-TRE/TO-Analista Judiciário) Caso um tribunal lance edital de licitação, na modalidade de pregão, nos termos da lei, observada a proposta de menor valor, somente poderão participar da sessão de lances aqueles que apresentarem ofertas com preços superiores ao menor valor observado nas propostas em até

a) 10%.
b) 15%.
c) 2%.
d) 3%.
e) 5%.
A nossa questão inicial é emblemática!
Ela nos mostra que o grande passo para o sucesso em questões de licitações é memorizar a letra da lei. E olha que não estamos diante de uma questão da FCC (que é injustamente chamada de fundação copia e cola).
Até mesmo o temido CESPE cobra a literalidade da lei. Fique ligado nisso.
Nessa primeira questão, a lei que nos interessa é a Lei nº 10.520/02 (lei do pregão).
Podemos encontrar a resposta no Art. 4º, inciso VIII. Veja:

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;


A fim de aumentar a concorrência entre os licitantes, a lei do pregão estabelece a possibilidade de lances verbais.
Por exemplo, se a proposta de menor valor corresponder a R$ 100, os licitantes que tiverem ofertado lances de até R$ 110 poderão ofertar lances verbais.
Gabarito: letra A.

Questão de Concurso #02

(CESPE-DPE/AC-Defensor Público) É hipótese de inexigibilidade de licitação

a) a contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou mediante empresário exclusivo.

b) a venda direta de imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por entidade da administração pública.

c) a contratação, para obras e serviços de engenharia, de valor até 10% da importância limitadora da modalidade licitatória convite.

d) a contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações formadas por pessoas de baixa renda.

e) o não atendimento, por parte de interessados, à licitação anterior, quando o procedimento não puder ser repetido sem prejuízo da administração pública.
Esta é uma questão clássica, cujo objetivo é saber se o candidato sabe diferenciar as hipóteses de licitação dispensável e licitação inexigível.
Em resumo, a licitação é inexigível quando há impossibilidade ou inviabilidade de competição. As hipóteses estão previstas no Art. 25 da Lei de Licitações e Contratos.
Por outro lado, mesmo sendo possível a realização de licitação, está pode ser dispensada em algumas hipóteses previstas no Art. 24 da Lei de Licitações e Contratos.
Vejamos mais detalhes em cada item.

Letra a. Correto. Uma dessas hipóteses de licitação inexigível é a contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Por exemplo, se determinada prefeitura quiser contratar um cantor consagrado no país, não precisará fazê-lo por meio de licitação, haja vista que a competição entre cantores fica inviável. Para comprovar isso, tente comparar, por exemplo, Chico Buarque com Anita.

Letra b. Errado. Em regra, a venda de bens da administração pública depende de procedimento licitatório.
Mas essa licitação é dispensada (não pode ser feita licitação) quando a venda estiver destinada programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social.
Para memorizar isto, lembre-se das casas do programa "minha casa, minha vida".
Veja o Art. 17, inciso I, alínea f:

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;


Letra c. Errado. A contratação, para obras e serviços de engenharia, de valor até 10% da importância limitadora da modalidade licitatória convite é dispensável (Art. 24, I, da Lei nº 8666/93). Essa hipótese não tem nada a ver com inexigibilidade.

Letra d. Errado. A contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis é hipótese de licitação dispensável, prevista no Art. 24,
XXVII, da Lei nº 8666/93.

Letra e. Errado.  Como exemplo podemos citar a licitação fracassada (quando os licitantes não atendem aos preços exigidos na licitação). Mas esta também é hipótese de licitação dispensável, prevista no Art. 24, VII, da Lei nº 8666/93.
Gabarito: letra A.

Questão de Concurso #03

(UFES-2017-Assistente em Administração) Sobre as modalidades de licitação previstas na Lei nº. 8.666/1993, é CORRETO afirmar:

a) A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, na imprensa oficial.

b) O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução do objeto da licitação.

c) A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

d) A modalidade de concorrência é obrigatória para obras e serviços com valores superiores a R$ 100 mil.

e) A licitação na modalidade de convite é facultada para compras e serviços que não sejam destinados a obras e serviços de engenharia com valores até R$ 100 mil.
Letra a. Errado. A modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, é o concurso. Isto se encontra no Art. 22, §4º da Lei nº 8666/93.

Letra b. Errado. Note que este item é bem genérico, mas não tem nada a ver com o concurso. A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto é a concorrência. Isto se encontra no Art. 22, §1º da Lei nº 8666/93.

Letra c. Correto. É exatamente o que dispõe do Art. 22, §2º, da Lei nº 8666/93.

Letra d. Errado. A modalidade de concorrência é cabível para qualquer valor. Mas ela é obrigatória para obras e serviços com valores superiores a R$ 1.500.000,00 (Art. 23, I, c, da Lei nº 8666/93).

Letra e. Errado. A licitação na modalidade de convite é facultada para compras e serviços que não sejam destinados a obras e serviços de engenharia com valores até R$ 80 mil (Art. 23, II, a, da Lei nº 8666/93).
Gabarito: letra C.

Questão de Concurso #04

(UFBA-2017-Técnico em Segurança do Trabalho) A UFBA é uma Autarquia Federal, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.666/1993, e está sujeita ao regime das licitações estabelecido por essa Lei. Referente às modalidades e aos tipos de licitações, considerando as disposições apresentadas na Lei nº 8.666/1993, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.

Caso seja necessário, é possível que seja utilizada a modalidade de licitação concorrência para obras e serviços de engenharia com valor estimado de contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Sempre que você estiver diante de questões que cobram modalidades de licitações baseadas em valores pecuniários, lembre-se deste ditado: quem pode mais, pode menos.
Em outras palavras, a licitação adequada para valores maiores também pode ser usada para aquelas referentes a valores menores.
Isso está previsto no Art. 23, §4º da Lei 8.666/93. Veja:
§ 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

Inicialmente, a licitação adequada para obras e serviços de engenharia com valor estimado de contratação de R$ 50.000,00 é o convite. Mas nada impede que a obra seja realizada por meio de tomada de preços ou concorrência.
Observe o esqueminha que preparei para facilitar esse assunto:
Gabarito: Correto.

Questão de Concurso #05

(2017-CESPE-PGE/SE-Procurador) Acerca do regime de licitações e contratações na administração pública, assinale a opção correta.

a) Se o TJ/SE adquirir computadores por meio de ata de registro de preços, com bons preços de mercado, o estado de Sergipe poderá fazer aquisição semelhante, mediante adesão à referida ata. Nesse caso, em atenção aos princípios da eficiência e economicidade, será desnecessária a anuência do TJ/SE.

b) Caso opte pelo regime diferenciado de contratação para a contratação de determinado serviço de engenharia, a administração pública poderá, mediante a devida justificativa formal, selecionar licitantes pela marca dos produtos a serem utilizados no serviço, mas não poderá exigir requisitos de sustentabilidade ambiental.

c) Se o estado de Sergipe e o governo federal pretenderem firmar um contrato de programa para a gestão associada de serviço de saúde nas regiões carentes desse estado, ter-se-á, nesse caso, uma hipótese de inexigibilidade de licitação.

d) Caso um estado da Federação realize um pregão para a aquisição de material de expediente, a classificação das propostas, nesse caso, poderá ser feita pelo critério de melhor técnica.

e) É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviço técnico especializado, de natureza singular, executado por profissional de notória especialização, sendo imprescindível a justificativa dos preços contratados.
Letra a. Errado. O Estado precisaria de anuência (autorização) do TJ/SE. É isso que estabelece o decreto de regulamenta do registro de preços previsto na lei de licitações. Veja o Art. 22 e seu parágrafo primeiro do Decreto nº 7892/2013:

Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.


Letra b. Errado. A sustentabilidade ambiental pode ser cobrada como um dos requisitos para contratação em regime diferenciado. Veja o Art. 10 da Lei nº 12.462/11.

Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

Letra c. Errado. A celebração de contrato de programa para a gestão associada de serviço de saúde nas regiões carentes de um estado é uma hipótese de licitação dispensável.
Essa hipótese se encontra prevista no Art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93:

XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

Letra d. Errado. O único critério admitido no pregão é o de menor preço. Veja o Art. 4º, X, da Lei nº 10.520/02:

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;


Letra e. Correto. Mais uma vez, a questão trata de inexigibilidade de licitação. Veja os comentários da questão #02.
Gabarito: Letra E.

Questão de Concurso #06

(FCC-2017-TST-Técnico Judiciário) No procedimento de pregão para aquisição de cadeiras de escritório para as novas instalações de uma repartição pública, a Administração pública 

a) deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação.

b) pode observar a inversão de fases, quando a natureza do objeto da aquisição assim recomendar, a fim de reduzir litígio na fase de habilitação.

c) tal qual nos demais procedimentos de licitação, está obrigada a realizar a inversão de fases, com a homologação do resultado antes da habilitação.

d) pode colher a concordância dos licitantes cadastrados antes do início do pregão para que seja feita a inversão de fases.

e) não pode realizar inversão de fases, tendo em vista que a celeridade do procedimento não admite que, após a os lances e declaração do vencedor, haja o risco do mesmo ser inabilitado.
A Lei nº 8.666 foi editada no ano de 1993. No intuito de corrigir algumas falhas e conferir mais celeridade aos procedimentos licitatórios, no ano de 2002, o Congresso Nacional editou a Lei nº 10.520, que criou a modalidade pregão.
Uma das mudanças mais significativas foi a inversão das fases de habilitação e classificação.
Atualmente, na maioria das modalidades de licitação, inicialmente é analisado se os licitantes preenchem os requisitos para participarem do procedimento licitatório. Essa é a fase de habilitação.
O problema é que se forem muitos licitantes, muito tempo será gasto para a análise de todos os documentos e requisitos de habilitação. Isso gera ineficiência no serviço público, contrariando um importante princípio constitucional.
Por outro lado, no pregão, inicialmente são analisadas as propostas. Depois da classificação, apenas os requisitos das propostas classificadas serão analisadas.
Isso gera uma economia enorme de tempo e de recursos públicos.
Então, no pregão é obrigatória a inversão das fases de habilitação e classificação.
Diante disso, somente a letra A está correta.
Gabarito: Letra A.


Questão de Concurso #07

(FCC-2017-DPE/RS-Analista) Consoante dispõe a Lei n° 10.520/2002 para a modalidade pregão, poderão participar da sessão de lances o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços superiores àquela em até

a) 15%
b) 5%
c) 3%
d) 10%
e) 2%
Volte para a questão #01 e irá constatar que o CESPE cobrou uma questão idêntica a esta no mesmo ano (2017).
Os mesmos comentários da questão #01 se aplicam à questão #07.
Isso prova que para passarmos em concursos basta que entendamos os assuntos que as bancas priorizam, pois as questões se repetirão.
Gabarito: Letra D.

Esperamos que os exercícios sobre licitações e contratos administrativos com gabarito tenham te ajudado de alguma forma.
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