Racismo ou Injúria Racial? Qual a Diferença?

Muitas pessoas, independentemente de estarem ou não prestando concursos públicos, não sabem se determinados fatos são tipificados como racismo ou injúria racial. Os conceitos desses crimes são facilmente confundidos.
Porém, vamos explicar as principais diferenças entre esses dois delitos e você não terá mais dúvidas para diferenciar um do outro.
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Racismo ou Injúria Racial → Injúria Racial

A injúria é um crime contra a honra das pessoas, o qual está capitulado no Art. 140. Esse delito visa a atingir a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, sua dignidade e sua autoestima. Observe o referido artigo:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Honra subjetiva é composta pelos atributos e por tudo aquilo que cada pessoa vê em si mesma (dignidade e decoro).
Assim, o autor visa a destruir os conceitos e a imagem que uma pessoa tem de si.
Por exemplo, A chama B de lixo, fedorento, imbecil etc.

Injúria qualificada

No entanto, o Código Penal brasileiro prevê formas qualificadas de injúria, dentre elas a injúria racial. Veja o que diz o Art. 140, §3º:
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena - reclusão de um a três anos e multa.
No nosso entendimento, o texto da lei não ficou muito bom. Se repararmos bem, podemos ver que a palavra raça no contexto legal é, por si só, preconceituosa, pois há somente uma raça: a humana. Trata-se da espécie homo sapiens.
Somente algumas figuras abjetas, tais como Adolf Hitler, levantaram a bandeira da existência de "raças puras". Biologicamente, não existe raça preta, branca, amarela etc.

Mas, voltando ao que interessa, se a injúria consistir em elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, ela passa a se chamar de INJÚRIA RACIAL.
Essa modalidade de injúria ocorre, por exemplo, quando o autor do crime, com o intuito de ofender a honra de um indivíduo, chama-o de preto safado, branquelo azedo, aleijado etc.
Um lamentável fato ocorreu em uma partida de futebol do Campeonato Brasileiro, em que o goleiro do Santos foi chamado de macaco por torcedores do Grêmio.
Após a repercussão do fato, muitas pessoas acharam equivocadamente, na época, que os torcedores cometeram o crime de racismo.
Em verdade, o crime cometido foi o de injúria racial, pois a intenção era ofender a honra do goleiro.

Injúria Racial → Ação Penal

O crime de injúria racial é processado por meio de ação pública condicionada à representação do ofendido. Em outras palavras, a vítima do crime deve representar às autoridades competentes para que o autor possa ser penalizado pela prática do delito.
Isto se encontra previsto no Art. 145, parágrafo único do Código Penal:
Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código. 


Injúria Racial → Prescrição e Fiança

O delito de injúria racial é prescritível e afiançável. Prescritível porque se o Estado não punir o criminoso em determinado tempo este criminoso não mais poderá ser responsabilizado. Afiançável porque admite-se pagamento de fiança para que um preso seja liberado em certas ocasiões.


Racismo ou Injúria Racial → Racismo

O racismo é um crime que também visa a atingir as pessoas em razão de sua "raça" ou de sua cor.
Mas, neste caso, o criminoso não quer atingir a honra de apenas um indivíduo.
Busca-se afetar um número indeterminado de pessoas. O tipo penal do racismo, ou da discriminação racial, é mais genérico. Ele é previsto na Lei nº 7.716/89. Vejamos o Art. 20 da lei:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

A intenção do racista é segregar, atingindo vários indivíduos. Um caso polêmico ocorreu com o jornalista da Rede Globo William Waack, que antes de uma transmissão ouviu o som da buzina de um veículo e disse, em tom de deboche, que aquilo era coisa de preto.
No caso, o apresentador associou genericamente práticas depreciativas a pessoas de pele escura.
Como exemplos de racismo, podemos citar também o dono de hotel que não aceita hóspedes negros; a escola que não aceita a matrícula alunos católicos ou a pessoa que não aceita ser consultada por um médico branco.

Racismo → Ação Penal

A ação penal no crime de racismo é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público não depende do consentimento do ofendido para oferecer a denúncia-crime.

Racismo → Prescrição e Fiança

Por força constitucional, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Veja o Art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;



Racismo ou Injúria Racial → Questões de Concursos Públicos

(MPE/SC-2014-Promotor de Justiça) Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.
A questão expressa exatamente a diferença entre os crimes de injúria racial e de racismo.
A injúria racial, prevista no Código Penal, visa a atingir a honra subjetiva de uma pessoa, de forma individualizada. O próprio enunciado da questão traz um exemplo: alguém que chama uma pessoa de macaco ou de negro sujo.
Por outro lado, a discriminação racial, ou seja, o racismo, visa a atingir uma quantidade indeterminada de pessoas, em razão de cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Gabarito: correto.


(CESPE-2014-Câmara dos Deputados-Técnico Legislativo) O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Diferentemente do que ocorre no caso de crime de racismo, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação.
O enunciado trata inicialmente do conceito de injúria racial. No final, a questão afirma que o processo criminal referente à injúria racial se inicia por meio de ação pública condicionada à representação.
Vimos acima que a injúria é um crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Por esta razão, a questão está correta.
Por outro lado, o crime de racismo processa-se por meio ação penal pública incondicionada.
Gabarito: correto.


Racismo ou Injúria Racial → Mnemônico

Segue um mnemônico para te auxiliar na memorização da diferença entre racismo e injúria racial:
Racismo ou Injúria Racial? Qual a Diferença?


Racismo ou Injúria Racial → Quadro Resumo

Para resumir todo o assunto estudado, veja o quadro abaixo:
Racismo ou Injúria Racial? Qual a Diferença?
Fonte: IOB Concursos
Esperamos que a diferença entre injúria racial e racismo tenha ficado clara e, caso venha a ser cobrada em concursos públicos, você consiga acertar as questões correspondentes
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