Recebemos uma pergunta interessante de um de nossos leitores. Ele perguntou se exoneração a pedido pode ser revertida.
Pensamos que esta dúvida pode estar na cabeça de outras pessoas e decidimos escrever sobre isso.
Pensamos que esta dúvida pode estar na cabeça de outras pessoas e decidimos escrever sobre isso.
De acordo com os princípios que regem a administração pública no Brasil, o Servidor Público não é dono do cargo que ocupa. Ele apenas está investido no cargo por força de lei.
Como não é dono do cargo que ocupa, ele poderá vir a deixar este cargo. É o que chamamos de vacância do cargo público. Em outras palavras, o cargo público ficará vago até que outro servidor o ocupe
Leitura recomendada:
Existem basicamente três hipóteses de exoneração no serviço público:
1 - a pedido do próprio servidor
2 - quando o servidor não é aprovado no estágio probatório
3 - quando o servidor é nomeado em um cargo público e não toma posse no prazo legal
Em relação à segunda e à terceira hipóteses, a exoneração do servidor pode ser revertida. Neste caso, de acordo com a jurisprudência do STJ e do STF, poderá ocorrer a reintegração do servidor.
A jurisprudência estabelece que o prazo para que o servidor venha a pedir sua reintegração é de cinco anos. Caso ele perca esse prazo, ocorre a prescrição quinquenal e ele não poderá mais ser reintegrado.
Se o servidor estava plenamente capaz no momento em que optou por deixar o cargo por meio de exoneração, ele não poderá retornar ao cargo, haja vista não cabe reintegração nesta situação.
Portanto, podemos concluir que exoneração a pedido não pode ser revertida.
Como não é dono do cargo que ocupa, ele poderá vir a deixar este cargo. É o que chamamos de vacância do cargo público. Em outras palavras, o cargo público ficará vago até que outro servidor o ocupe
Leitura recomendada:
Exoneração a pedido pode ser revertida?
Existem basicamente três hipóteses de exoneração no serviço público:
1 - a pedido do próprio servidor
2 - quando o servidor não é aprovado no estágio probatório
3 - quando o servidor é nomeado em um cargo público e não toma posse no prazo legal
Em relação à segunda e à terceira hipóteses, a exoneração do servidor pode ser revertida. Neste caso, de acordo com a jurisprudência do STJ e do STF, poderá ocorrer a reintegração do servidor.
A jurisprudência estabelece que o prazo para que o servidor venha a pedir sua reintegração é de cinco anos. Caso ele perca esse prazo, ocorre a prescrição quinquenal e ele não poderá mais ser reintegrado.
Exoneração de servidor a pedido
Em relação a primeira hipótese, quando temos a exoneração servidor a pedido, esta exoneração não pode ser revertida, pois não há direito de arrependimento no serviço público nesta hipótese.Se o servidor estava plenamente capaz no momento em que optou por deixar o cargo por meio de exoneração, ele não poderá retornar ao cargo, haja vista não cabe reintegração nesta situação.
Portanto, podemos concluir que exoneração a pedido não pode ser revertida.
Caso o servidor público exonerado queira retornar ao cargo, ele deverá se submeter e ser aprovado em novo concurso público.
Então, se você é servidor público e pensa em solicitar exoneração, pense muito bem antes de fazer isso. Veja se é realmente isso que você quer!
Não deixe de ver também as dicas abaixo:
Então, se você é servidor público e pensa em solicitar exoneração, pense muito bem antes de fazer isso. Veja se é realmente isso que você quer!
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Eu era usuário de drogas fiz um longo tratamento a fundo agora depois de 3 anos sou evangélico e devido espírito e tratamento estou liberto e tinha pedido exoneração do cargo efetivo devido abstinência e efeito da droga na época gostaria muito de conseguir pelo menos meu emprego de volta sendo q perdi tudo que tinha será q cobsico?
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