Características do Inquérito Policial

As características do inquérito policial são extremamente importantes, pois elas são muito cobradas em concursos públicos, sobretudo naqueles relacionados às carreiras policiais. 
Ao terminar de ler o presente artigo, você aprenderá (ou relembrará) o conceito e as características deste importante instrumento do processo penal brasileiro. Boa leitura!

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Conceito de Inquérito Policial.

Inquérito policial é um procedimento administrativo que se constitui no conjunto de diligências a serem realizadas pela polícia judiciária, com a finalidade de se apurar a existência de infração penal e a sua autoria.
Ou seja, a polícia judiciária, chefiada por um delegado de polícia, investiga fatos criminosos e colhe provas, visando a identificação de determinado crime e do autor deste crime.
A colheita de todas as provas irá, posteriormente, subsidiar uma ação penal em juízo, apresentada pelo respectivo titular da ação (nos crimes de ação penal pública, o titular é o Ministério Público).

Características do Inquérito Policial → Inquisitivo

Quando se diz que um procedimento é inquisitivo, está se afirmando que nele não há o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Para que você memorize isso mais facilmente, lembre-se da santa inquisição promovida pela igreja na Idade Média. Naquela época, os réus eram condenados à morte sem ao menos saberem por quê! Não havia direito a defesa nem a contraditório.
A igreja acusava as pessoas de serem hereges e as condenava. Após isto, os condenados eram jogados em fogueiras em plena praça pública.
Pois bem, no Inquérito Policial não há uma acusação formal, mas apenas uma investigação. Por isso, não há que se falar em direito à ampla defesa, haja vista que ninguém está sendo acusado no referido procedimento.
A fase acusatória somente ocorre em juízo a partir do acolhimento de uma ação penal.

Mas atenção: a jurisprudência vem entendendo que o investigado pode requerer diligências nos autos do inquérito policial, a fim de subsidiar a ampla defesa no processo futuro, caso venha a existir.

Características do Inquérito Policial → Oficialidade

A oficialidade estabelece que a condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais.
Assim, o IP não podem ficar sob a responsabilidade de particulares, ou seja, de cidadãos comuns não ocupantes de cargos públicos competentes para executarem as diligências investigatórias.

Características do Inquérito Policial → Indisponível.

O IP é indisponível porque, uma vez iniciado, não pode ser arquivado pela polícia judiciária.
Isto se encontra previsto no Art. 17 do Código de Processo Penal:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos do inquérito.
Essa característica é uma das que mais caem em concursos públicos. As questões costumam afirmar que o delegado de polícia tem poderes para arquivar um inquérito. Mas esta afirmativa é incorreta, pois o delegado não detém estes poderes. Somente o juiz pode arquivar um inquérito policial.

Características do Inquérito Policial → Oficiosidade

Esta característica estabelece que a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.
Porém, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação ou nos de ação privada, não há a oficiosidade, pois neste caso é necessário o requerimento do ofendido para que o IP seja instaurado.

Características do Inquérito Policial → Escrito

O IP deve ser escrito, pois esta regra está contida no Art. 9º do Código de Processo Penal. Veja:
Art. 9º. Todas as peças do Inquérito Policial serão, num só processado, reduzidas a escrito e datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
O fato de o procedimento estar escrito garante, teoricamente, maior lisura e credibilidade às investigações, pois tudo fica devidamente registrado nos autos do inquérito.

Características do Inquérito Policial → Sigiloso

O sigilo no Inquérito Policial tem dois grandes objetivos: garantir a eficiência das investigações e preservar a imagem do investigado.
No primeiro caso, de nada adiantaria, por exemplo, realizar uma busca na residência de um investigado se este soubesse com antecedência que tal diligência iria ocorrer.
No segundo caso, o sigilo protege a imagem do investigado da ação, muitas vezes, sensacionalista da imprensa (jornais e revistas).
A previsão de sigilo no IP está contida no Art. 20 do CPP:
Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Mas é importante sabermos que este sigilo não é absoluto. Ele não se estende ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e nem ao Advogado do investigado, quanto aos atos já documentados no procedimento. Observe o que diz a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Desta forma, todas as diligências que já estiverem contidas nos autos do Inquérito poderão ser acessadas pelo advogado do investigado.

Características do Inquérito Policial → Autoritariedade

Por fim, a autoritariedade estabelece que o Inquérito Policial somente pode ser presidido por autoridade pública competente, ou seja, a autoridade policial (delegado de polícia).

Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia.

Características do Inquérito Policial → Questões

(CESPE-2017-TRE/BA-Analista) Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia.
 
Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade policial está

a) correta, pois, sendo procedimento inquisitório, não há de se falar em assistência de advogado no curso do inquérito policial.


b) incorreta, pois o exercício do direito de defesa e contraditório são plenamente aplicáveis ao inquérito policial.


c) incorreta, pois afronta o princípio da publicidade, igualmente aplicável às ações penais em curso e aos inquéritos policiais.


d) correta, pois o inquérito policial, sendo procedimento inquisitório, deve ser mantido em sigilo até o ajuizamento da ação penal.


e) incorreta, pois o acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório é garantia de seu direito de defesa.


Letra a. Errada. Embora na fase de inquérito policial não haja acusação, o investigado pode acompanhar as diligências já realizadas por meio de advogado.

Letra b. Errada. Não há ampla defesa e contraditório no IP.

Letra c. Errada. Na fase do inquérito policial, há sigilo. Por essa razão, não há o mesmo grau de publicidade que existe no processo penal.

Letra d. Errada. O sigilo não é absoluto e não pode impedir o acesso aos autos por parte do investigado.

Letra e. Correta. A atitude do delegado é considerada incorreta porque o acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório é garantia de seu direito de defesa.
É exatamente isso que afirma a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

Estas foram as principais características de um Inquérito Policial. Espero que as informações tenham acrescentado mais conhecimentos para você. ;-)
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