O ano de 2017 não está muito bom para nós que sonhamos com o acesso aos cargos públicos de maneira isonômica e impessoal.
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Ex-faxineira, juíza lança livro.
A situação se agrava mais ainda pelo fato de haver aprovados no concurso para os cargos de técnico e analista judiciário, realizado no ano de 2014. Eles estão no cadastro de reserva e podem ser nomeados.
Portanto, neste ano de 2017, se somarmos os cargos criados pelo TJ/CE e pelo MP/MG, teremos 1000 cargos que serão providos SEM a realização de concurso público. Isto é, mil vagas a menos de técnico e/ou analista.
O Ministério Público do Estado do Ceará também está trabalhando para aprovar 300 cargos de provimento sem concursos públicos.
As gestões dos MPs e TJs de outros estados também querem aderir a esta moda.
Tentando justificar a criação dos cargos, as instituições alegaram restrições na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste momento triste, só temos a lamentar e a relembrar a célebre frase do chapolim colorado: e agora, quem poderá nos ajudar?
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Tribunal de Justiça do Ceará.
No mês de abril, foi sancionado o projeto de lei nº 11/2017, de interesse do Tribunal de Justiça do Ceará, que criou 398 cargos de assistente de juiz (sem concurso público).A situação se agrava mais ainda pelo fato de haver aprovados no concurso para os cargos de técnico e analista judiciário, realizado no ano de 2014. Eles estão no cadastro de reserva e podem ser nomeados.
Ministério Público de Minas Gerais.
O Ministério Público de Minas Gerais também seguiu a mesma linha. Após a apresentação do projeto de lei nº 4.361/17, que prevê a extinção de cargos efetivos e a criação de cargos em comissão, a Assembleia Legislativa de Minas aprovou em primeiro turno a criação de 800 cargos desta natureza.Portanto, neste ano de 2017, se somarmos os cargos criados pelo TJ/CE e pelo MP/MG, teremos 1000 cargos que serão providos SEM a realização de concurso público. Isto é, mil vagas a menos de técnico e/ou analista.
O Ministério Público do Estado do Ceará também está trabalhando para aprovar 300 cargos de provimento sem concursos públicos.
As gestões dos MPs e TJs de outros estados também querem aderir a esta moda.
Tentando justificar a criação dos cargos, as instituições alegaram restrições na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste momento triste, só temos a lamentar e a relembrar a célebre frase do chapolim colorado: e agora, quem poderá nos ajudar?
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