Res nullius e Res derelicta: Diferença!

Res nullius e Res Derelicta são expressões latinas utilizadas no Direito brasileiro, sobretudo no Direito Civil.
Nesse breve artigo, explicaremos a diferença entre as situações que envolvem essas expressões, assim como o significado delas.


Res nullius.
A expressão res nullius significa coisa de ninguém; não importa.
Portanto, refere-se às coisas sem dono e que não podem ser apropriadas, tais como o ar, a luz, a lua etc.
No direito romano, a res nullius já era classificada como coisa extrapatrimonial. 

Res derelicta.
A expressão res derelicta significa coisa abandonada; os restantes.
Refere-se portanto às coisas que alguém dispôs ou abandonou, as quais podem ser apropriadas por outras pessoas.
Como exemplos, podemos citar quaisquer bens passíveis de abandono: cachorro, cadeira, xícara, celular etc.

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