Relação de Parentesco no Código Civil.

As relações de parentesco são reguladas pelo Código Civil Brasileiro, sobretudo entre os artigos 1591 e 1595 do código. 
Ao terminar de ler este artigo, você saberá discernir quais os graus de parentesco corretamente e não cometerá erros muito comuns, os quais são amplamente difundidos.
Vamos iniciar com uma informação básica e que quase todo mundo já sabe: existem parentes consanguíneos (ou de sangue) e não-consanguíneos.


Os parentes consanguíneos são aqueles que têm vínculo biológico entre si. Por esta razão, eles têm características fenotípicas semelhantes (aparência: como cor dos olhos, cabelos etc).
Por outro lado, os parentes não-consanguíneos são os parentes civis, cujo vínculo familiar nasce por afinidade ou por adoção. Por exemplo, quando João se casa com Maria, o irmão de Maria passa a ser parente por afinidade de João. As hipóteses de adoção estão reguladas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Art. 39 e seguintes).
Agora vamos aprender corretamente quais são os graus de parentesco, de acordo com o Código Civil. Eles ocorrem em linha reta e em linha colateral.

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Parentesco em Linha Reta.

De acordo com o Art. 1.591 do CC, são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
É muito simples de entender isso! As relações de ascendência e descendência são aquelas entre Pais e Filhos, Avós e Netos, Bisavós e Bisnetos e assim sucessivamente e infinitamente. 
De modo simplificado, podemos dizer que, na linha reta, um indivíduo foi gerado por outro.
Para contar os graus em linha reta também é muito fácil. Basta contar as gerações. Assim, o vínculo entre o pai e o filho é de 1º grau, pois a diferença entre eles é de apenas uma geração. Já a relação entre o Avô e o Neto é de 2º grau, visto que há duas gerações de diferença entre eles.

Parentesco em Linha Transversal ou Colateral.

É importante mencionar inicialmente que o grau máximo de parentesco colateral previsto pelo Código Civil é o 4º grau (Art. 1.592). 
Assim, após o 4º grau, mesmo no caso de consanguinidade, não há parentesco colateral.
Você pode se perguntar por que a lei limitou os graus de parentesco colateral. 

juristas que sustentam a tese de que há essa limitação para que o Estado (sentido amplo) se apodere da herança de pessoas que não tenham parentes dentro desses graus.
De acordo com o Art. 1.822 do Código Civil, quando não houver herdeiros aptos a receber a herança, esta passará ao domínio do Município, do Distrito Federal ou da União, conforme o caso específico.
Os parentes colaterais são assim chamados porque não descendem uns dos outros, ou seja, uns não geram os outros. 
São as relações entre irmãos, primos, tios e sobrinhos, tios-avós e sobrinhos-netos. 

Contagem de graus.

Para contarmos os graus de parentesco colateral, também devemos contar o número de gerações. A contagem deve se iniciar a partir dos parentes imediatamente ascendentes e ir subindo até se encontrar o tronco comum. 
Após isso deve-se contar os descendentes do tronco comum até se chegar ao indivíduo do qual estamos querendo saber a relação de parentesco. 
Vamos exemplificar! Veja a imagem abaixo e fixe seus olhos em Bart e Lisa. 
Eles são irmãos. Para sabermos qual é o grau de parentesco entre eles, devemos escolher o um deles como ponto de referência (ponto de início da contagem). Neste exemplo, iremos escolher o Bart. 
Contamos a partir dele em direção aos seus genitores (ascendentes, pais, Homer e Marge), pois eles são o tronco comum entre Bart e Lisa. 
Em seguida, devemos descer até chegarmos a Lisa.
Como subimos uma vez e descemos uma vez nesta contagem, ficou fácil perceber que o parentesco entre Bart e Lisa é de 2º grau. Resumindo: Bart e Lisa são irmãos, parentes colaterais em 2º grau.


Lisa e Ling - Primas.

Agora vamos focar nossos olhares em Lisa e Ling. Elas são primas. Vamos descobrir o grau de parentesco entre elas?! Mãos à obra! 
Desta vez, vamos tomar Lisa como referência. Vamos iniciar a contagem de graus a partir dela. 
Devemos subir um grau até os seus pais. Após isso, subimos mais um grau em direção aos pais de seus pais (Clancy e Jackie - avós de Lisa), pois eles são o tronco comum entre Lisa e Ling.
Depois de chegarmos ao tronco comum, devemos descer na contagem em direção a Selma (contando mais um grau) e, por fim, chegamos a Ling (mais um grau). 

Pronto chegamos ao final da contagem!
Podemos constatar que subimos 2 graus e descemos 2 graus, partindo de Lisa até chegarmos a Ling. 

Vimos, então, que o parentesco entre Lisa e Link é de 4º grau. Resumindo: Lisa e Ling são primas, parentes colaterais em 4º grau.
Seguindo o mesmo raciocínio usado acima, constatamos que o grau de parentesco entre Lisa e Selma (sua tia) é o 3º grau.
Então, sabe aquela velha afirmação de que "fulano é o meu primo de segundo grau"? Esqueça-a, pois ela está errada! Primo é parente de 4º grau e ponto final!


Parentesco por Afinidade.

Parentesco por afinidade surge do casamento ou união estável entre duas pessoas. Quando uma delas é cônjuge ou companheiro(a) de outra, os parentes da outra pessoa passa a ser seus parentes também.
O Código Civil, no seu Art. 1.595, refere-se ao tema nos seguintes termos:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Mas o parentesco por afinidade se limita aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro(a). 
Exemplo: genro/nora, sogro/sogra e cunhado(a). 
Não existe tio por afinidade. Se João se casa com Maria, os sobrinhos de Maria não passam a ser sobrinhos de João.

O Código Civil traz algo interessante e que poucas pessoas sabem, veja o Art. 1.595, §2º:
§ 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

Ou seja, mesmo que o casamento ou a união estável tenha fim, a relação sogro/genro se mantém. Isto é, uma vez sogra SEMPRE SOGRA!

Não existe o termo "ex-sogro(a)", nem "ex-genro" ou "ex-nora". Acostume-se com isso. 😆
Mas por quê?
Imagine que, "em um mundo distante do nosso", onde haja muita maldade e ambição, uma mulher de 20 anos se case com um homem milionário de 80 anos de idade e que tem um filho de 25 anos.
Vamos supor que a mulher se casou somente com interesse no dinheiro e no filho do idoso. Assim, ficaria muito fácil para ela casar com o milionário, esperar a morte do cônjuge e depois casar-se com o filho do seu ex-cônjuge ("de cujus"). Essa situação pode ser exemplificada também com o homem sendo o interesseiro. 👐


Mas o Código Civil tenta impor obstáculos a artifícios como estes, através da proibição ao casamento entre alguns parentes. Vamos ver algumas hipóteses em que o casamento é proibido?!
Art. 1.521. Não podem casar:

II - os afins em linha reta;
Portanto, genros/noras estão impedidos de se casarem com sogros/sogras.

A proibição ao casamento também é imposta aos parentes consanguíneos:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
Esta proibição tem uma finalidade moral e serve também para evitar complicações e ordem biológica, caso surgissem filhos do "casal".

Tio e sobrinho não podem se casar, pois são parentes em 3º grau. Contudo, primos podem contrair o matrimônio, pois são parentes em 4º grau.
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Essa proibição visa a evitar as condutas torpes, através das quais um dos cônjuges e seu amante planejam e executam a morte do outro cônjuge para, posteriormente, casarem-se.

Meus amigos, é isso! Ufa!!!
Chegamos ao final dessas orientações acerca dos graus de parentesco civil, de acordo com a legislação em vigor. 
Espero que este artigo tenha ajudado você a aprender ou entender melhor este assunto (relação de parentesco no código civil).

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Um grande abraço!
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