Ação Popular e Iniciativa Popular: qual a diferença?

Ação popular e iniciativa popular parecem ser o mesmo instituto jurídico. Mas só parecem!
Embora esses instrumentos representem uma garantia fundamental ao exercício da cidadania, eles têm finalidades diferentes.
Ao terminar esta leitura, você saberá exatamente a diferença entre ação popular e iniciativa popular. 
Além disso, vamos abordar a fundamentação legal e constitucional de cada um desses institutos jurídicos.
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Art. 294 Novo CPC - Tutela Provisória.

Ação popular.

A ação popular está prevista no Art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Neste caso, trata-se de uma ação que deflagra um processo judicial, cujo objetivo é a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente e à moralidade administrativa.
A parte legítima para ajuizar a ação é qualquer cidadão.
Além da previsão constitucional, existe ainda a Lei nº 4.737/65, a qual regula a ação popular.

Iniciativa popular.

Outro importante instrumento de cidadania é a iniciativa popular, a qual deflagra um processo legislativo.
Esta iniciativa encontra-se prevista no Art. 14, inciso III, e no Art. 61, §2º, da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.


Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
A iniciativa popular nada mais é do que a apresentação de um projeto de lei à Câmara dos Deputados. Portanto, ela deflagra um processo legislativo.
Mas o projeto deve respeitar alguns requisitos, haja vista que se trata da elaboração de uma lei formal. 
O projeto de lei deve ser assinado por no mínimo 1% dos eleitores brasileiros, e esses eleitores devem ter domicílio eleitoral em pelo menos 5 Estados da federação, com 0,3% no mínimo dos eleitores em cada um dos Estados.
Então, para facilitar, o projeto de iniciativa popular deve conter os seguintes requisitos mínimos:
  • 1% dos eleitores brasileiros.
  • 5 estados.
  • 0,3% dos eleitores de cada estado.
A Lei nº 9.709/98 regula a iniciativa popular.

Exemplos de iniciativa popular.

Apenas 4 projetos de iniciativa popular se transformaram em lei.
Como grandes exemplos do exercício desta ferramenta de cidadania, podemos citar a lei de combate à compra de votos e a lei da ficha limpa.
Ambas são leis importantíssimas, cujos projetos foram apresentadas por cidadãos, através de iniciativa popular. 


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