Exequente e Exequido no Processo Civil.

Exequente e Exequido são nomes atribuídos às partes de um processo civil de execução. Exequido é também chamado de executado.
Em regra, no curso de um processo civil, devem existir partes litigando com pretensões opostas.

Dependendo da fase ou da modalidade do processo, o nome da parte muda. Tudo é questão de nomenclatura mesmo.
Por exemplo, em um processo de conhecimento, fase em que ocorre toda a produção de provas a fim de convencer o juiz a proferir determinada sentença, as partes são chamadas de autor e réu.
Mas, em casos específicos, a nomenclatura pode variar muito. Veja alguns exemplos: testador e testamenteiro; embargante e embargado; alimentando e alimentado etc.
Leitura recomendada:
Culpa ineligendo e in vigilando.
Bens Dominicais, de Uso Comum do Povo e Especial.


Exequente e Exequido no Processo Civil.

Como explicamos no início deste post, exequente e exequido (executado) são partes que litigam em um processo de execução.
Exequente é a parte que promove a execução. Exequido é a parte que sofre a execução. 
Veja um exemplo para entender melhor:

Ilustração: O Banco Santafé cobrou uma dívida de Marinaldo referente a um financiamento de veículo. 
Contudo, Marinaldo já havia pago toda a dívida e ingressou com ação judicial contra o banco. 
O juiz do processo condenou o Banco Santafé a pagar R$ 50.000,00 a Marinaldo, em razão de danos morais e materiais causados pela cobrança indevida. 
A partir da condenação, Marinaldo deve promover a execução da sentença. 
Na execução, Marinaldo é o exequente e o Banco Santafé é o exequido, também chamado de executado.
Agora que você já sabe a diferença entre exequente e exequido, aprenda também:
Questões CESPE - Responsabilidade Civil do Estado.
Rol Taxativo e Exemplificativo.

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