Culpa in eligendo e in vigilando.

As expressões culpa in eligendo e in vigilando são originadas do idioma latim e, no ordenamento jurídico brasileiro, representam situações que geram responsabilidades e obrigação de indenizar eventuais danos causados a terceiros.

Simplificadamente, a culpa in eligendo significa culpa na escolha. Culpa in vigilando significa culpa na supervisão ou na fiscalização.
Podemos observar os reflexos dessas culpas em vários ramos do Direito brasileiro, conforme as explicações abaixo.
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Culpa In Eligendo.

Como já afirmamos, a culpa in eligendo é a culpa na escolha. Isto é, a escolha de algo ou alguém é realizada sem as cautelas necessárias, surgindo responsabilidade para aquele incumbido de escolher.
Vamos observar melhor esta modalidade de culpa através de casos práticos.


Direito do Trabalho.

Caso hipotético: O médico Dr. Hannibal, empregado do Hospital particular Saúde Saudável S/A, realizou uma cirurgia de apêndice no paciente Frankstein. 
Uma semana após a cirurgia, o paciente passou a sentir fortes dores abdominais. Então, Frankstein resolveu retornar ao hospital para realizar exames e constatou que o médico Dr. Hannibal esquecera um bisturi dentro da barriga do paciente. 
Neste caso, o Hospital pode ser responsabilizado pelos danos causados, pois escolheu mal um dos médicos de sua equipe. Portanto, o hospital agiu com culpa in eligendo.

Direito Civil.

Caso hipotético: Bruce adquiriu um cão Pit Bull que apresentava claros traços de agressividade. 
Certo dia, o referido cão escapou da residência de Bruce e mordeu Wayne, um transeunte que caminhava na via pública. 
Nesta situação, o Art. 936 do Código Civil prevê que Bruce será obrigado a reparar os danos causados pelo cão. Podemos afirmar que Bruce agiu com culpa in eligendo.


Culpa In Vigilando.

Culpa in vigilando ocorre quando há falta de cautela na supervisão de algo ou de alguém.
Vejamos alguns casos hipotéticos para facilitar o entendimento.


Direito do Trabalho/Direito Administrativo.

Caso hipotético: Após o devido processo licitatório, o Município Rio do Mar celebrou contrato administrativo com a Construtora Alfa&Beta Ltda., visando a construção de um posto de saúde. 
Na execução do contrato, a Construtora Alfa&Beta Ltda. deixou de pagar os salários devidos aos seus empregados. 
Neste caso, de acordo com a Súmula 331 do TST, o Município responderá subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa contratada. 
Podemos dizer então que o Município agiu com culpa in vigilando, pois não supervisionou corretamente o cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.


Direito do Trabalho.

Caso hipotético: A Empresa Alfa&Omega Ltda. foi contratada para construir um edifício de 50 andares. Durante a obra, um dos empregados da empresa caiu do 40º andar em razão de não estar usando equipamentos de segurança. 
O empregado morreu em decorrência da queda. 
Nesta hipótese, a empresa deve pagar indenização à família do empregado, pois no caso houve culpa in vigilando
Em outras palavras, a empresa não fiscalizou a utilização dos equipamentos de segurança por parte do empregado e deve ser responsabilizada pelo acidente de trabalho.


Direito Administrativo.

Caso hipotético: Caim, preso na penitenciária estadual Lotação Total, matou Abel, seu companheiro de cela. 
Neste caso o Estado deve indenizar a família de Abel, haja vista que houve culpa in vigilando por parte do ente estatal. 
Ou seja, houver responsabilidade objetiva do Estado. Espero que o conceito e a diferença entre culpa in eligendo e in vigilando tenham ficado claros. Até a próxima dica!
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Informativo 594 Ilustrado - STJ.

Comentários

  1. Acredito que o caso do Bruce a culpa seria in custodiendo, uma vez que, Bruce não teve a cautela ou atenção em relação animal sob seus cuidados.

    Lembrando que além das culpas in eligendo e in vigilando, também temos as culpas, in committendo ou in faciendo, a culpa in omittendo e a culpa in custodiendo.

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