Art 37 CF - Acumulação de Cargos Públicos.

Em regra os cargos públicos são inacumuláveis. Porém, o Art 37 CF, isto é, artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, prevê hipóteses Acumulação de Cargos Públicos.
Abaixo, veremos as regras de acumulação de cargos públicos através de teoria (artigo da Constituição e jurisprudência do STF), assim como resolveremos algumas questões de concursos públicos.

→  Questões Comentadas - Princípios da Administração Pública

Art 37 CF - Acumulação de Cargos Públicos.

Observe o que estabelece o art. 37, inciso XVI, da CF:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

Como já afirmamos, a regra é que os cargos públicos não podem ser acumulados por um único servidor ou empregado público. 
Mas existem 3 hipóteses em que determinados cargos que podem ser acumulados, desde que haja compatibilidade entre seus horários.
Vejamos as situações possíveis através de exemplos (ilustrações):

Dois cargos de professor.

Ilustração: Girafales é professor efetivo da Escola Municipal de Ensino Fundamental Crescendo e Aprendendo. Ele leciona no período da manhã. Porém, Girafales acabou de ser aprovado no concurso para o cargo de professor efetivo da Escola Estadual de Ensino Médio Estudando Para Vida. Neste caso, Girafales poderá tomar posse no novo cargo e acumulá-lo com o cargo anterior, desde que os horários de trabalho sejam compatíveis. Isto é, Girafales deverá trabalhar à tarde ou à noite no novo cargo, haja vista que ele já é professor do ensino fundamental no período matutino.


Um cargo de professor e Um cargo técnico ou científico.

Ilustração: Pardal é professor da Universidade Federal de Patópolis. Ainda no exercício do cargo de professor, ele foi aprovado para o cargo de pesquisador e desenvolvedor de foguetes espaciais do Instituto Federal de Pesquisas Tecnológicas de Petrópolis. 
Neste cargo, se houver compatibilidade de horários, Pardal poderá exercer os dois cargos cumulativamente.

Dois cargos privativos de profissionais da saúde.

Ilustração: Carlos Chagas é médico concursado do hospital municipal Cura Agora. Porém, ele também é médico concursado do hospital estadual Xô Doença. 
Como Carlos dá plantão no hospital Cura Agora no período da manhã e trabalha no hospital Xô Doença à tarde, a acumulação de cargos públicos é plenamente possível.
Leitura recomendada:
Rol taxativo e Exemplificativo.
Classificação dos Órgãos Públicos.




Remuneração.

Em regra, é vedada a prestação de serviços gratuitos. Em razão disso, se o servidor acumula dois cargos públicos, ele também deverá receber acúmulo de remunerações. 
Antes de tudo, veja novamente o inciso XVI do Art 37 CF:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

O inciso XI trata dos tetos remuneratórios dos servidores públicos. Nenhum servidor poder ter remuneração maior que aquela recebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Mas pode surgir uma pergunta: e se o acúmulo das remunerações resultarem em uma quantia superior ao teto constitucional? 
Ou seja, um servidor público poderá receber uma remuneração maior que a de um Ministro do Supremo Tribunal Federal?
A resposta é sim!
O Próprio STF entendeu que o teto remuneratório constitucional deve ser aplicado às remunerações de cargos separadamente. Isto é, se o servidor acumula dois cargos, cada um deles não poderá ter, isoladamente, remuneração maior que a remuneração de um Ministro do STF. 
Assim, se o servidor acumula dois cargos, cujas remunerações somadas ultrapassem o teto constitucional, o servidor está amparado pelo ordenamento jurídico e não terá que devolver a remuneração excedente ao teto dos Ministro do STF.
O Supremo Tribunal Federal exprimiu esse entendimento nos Recursos Extraordinários nº 602043 e 612975, nos quais foi extraída a seguinte tese:
Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

Questões de Concursos Públicos.

Questão de Concurso 01.

(Prefeitura de Coqueiral/MG-Advogado) Quanto à acumulação de cargos públicos, é possível a acumulação de:
a) Cargo técnico com outro privativo de profissional da saúde. 
b) De mais de dois cargos ou empregos públicos.
c) De um cargo de professor com outro técnico ou científico. 
d) De dois cargos técnicos.

Letra a. Errada. O cargo técnico só é cumulável com o cargo de professor.
Letra b. Errada. Cargos ou Empregos públicos, em regra, são inacumuláveis.
Letra c. Correta. De acordo com o Art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, o cargo de professor poder ser acumulado com um cargo técnico ou científico.
Letra d. Errada. Dois cargos técnicos não podem ser acumulados. O que pode ocorrer é o acúmulo de dois cargos privativos de profissionais da saúde. Ou, ainda, de dois cargos de professor (Art 37 CF - inciso XVI, alíneas a e c).
Gabarito: Letra c.
 

Questão de Concurso 02.


(Prefeitura do Rio de Janeiro-PGM-Auxiliar de Procuradoria) É vedada a seguinte acumulação de cargos públicos:

a) um cargo de professor municipal e outro de procurador federal.
b) um cargo de médico estadual e outro de professor federal.
c) um cargo de auxiliar de procuradoria e outro de professor municipal.
d) um cargo de professor municipal e dois cargos de professor estadual.

Letra a. Errada. A acumulação entre 1 cargo de professor e de 1 cargo de procurador federal (técnico) não é vedada (Alínea b, inciso XVI, do Art 37 CF).
Letra b. Errada. A acumulação entre 1 cargo de professor e de 1 cargo de médico (técnico) não é vedada (Alínea b, inciso XVI, do Art 37 CF).
Letra c. Errada. A acumulação entre 1 cargo de auxiliar de procuradoria (técnico) e de 1 cargo professor não é vedada (Alínea b, inciso XVI, do Art 37 CF).
Letra d. Correta. É vedada a acumulação de 3 cargos de professor. O máximo corresponde a 2 cargos de professor (Alínea a, do inciso XVI, do Art 37 CF)
Gabarito: Letra d.

Questão de Concurso 03.

(CONSUPLAN-2014-Agente de Controle Interno) Não é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos:

a) A de dois cargos de Professor.
b) A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
c) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
d) Todas estão corretas. 

Letra a. Correta. Não é vedada a acumulação de 2 cargos de professores (Alínea a, inciso XVI, do Art 37 CF)..
Letra b. Correta. Não é vedada a acumulação de 1 cargo de professor com 1 cargo técnico ou científico (Alínea b, inciso XVI, do Art 37 CF).
Letra c. Correta. Não é vedada a acumulação de 2 cargos privativos de profissionais da saúde (Alínea c, inciso XVI, do Art 37 CF).
Letra d. Correta. Todas as letras anteriores estão corretas.
Gabarito: Letra d.

Questão de Concurso 04.


(IESES-2011-TJ/MA-Cartório) A acumulação remunerada de cargos públicos não é permitida, mas admite-se, como exceção, a acumulação: 

a) De dois cargos de professor, independentemente da compatibilidade de horários.

b) De dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, sendo que, pelo menos em um dos cargos ou empregos haja regulamentação da profissão.

c) De um cargo de professor com outro cargo, desde que o outro cargo seja técnico ou científico e haja compatibilidade de horários.

d) De dois cargos de professor com um cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.

Letra a. Errada. A acumulação somente pode ocorrer quando houver compatibilidade de horários entre os cargos.
Letra b. Errada. Ambos os cargos de profissionais da saúde devem ser regulamentados. Não seria possível, por exemplo, a acumulação do cargo de médico com o cargo de curandeiro. 😉
Letra c. Correto. O cargo de professor é perfeitamente acumulável com um cargo técnico científico, respeitada a compatibilidade de horários (Alínea b, inciso XVI, do Art 37 CF).
Letra d. Errada. Não é possível a acumulação de 3 cargos públicos.
Gabarito: Letra c.

Questão de Concurso 05.

(FCC-2011-TRE/RN-Técnico) É possível a acumulação remunerada de 

a) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horário.

b) um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, independentemente da comprovação da compatibilidade de horário.

c) dois cargos públicos técnicos ou científicos, independentemente da comprovação da compatibilidade de horário.

d) dois cargos em comissão, mesmo que um deles não seja exercido em condição interina.

e) dois cargos de professor, ainda que não haja compatibilidade de horário.

Letra a. Correta. 2 cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da saúde são acumuláveis (Alínea c, inciso XVI, do Art 37 CF).
Letra b. Errada. A acumulação de 1 cargo de professor com 1 cargo técnico ou científico deve respeitar a compatibilidade de horário.
Letra c. Errada. 2 cargos técnicos não são acumuláveis. O outro erro da questão é afirmar que não há necessidade de comprovação de compatibilidade de horário.
Letra d. Errada. Cargos em comissão não são inacumuláveis, salvo as hipóteses constitucionais e legais (interinidade).
Letra e. Errada. A acumulação de 2 cargos de professor deve respeitar a compatibilidade de horários.
Gabarito: Letra a.
Esperamos que o assunto que vimos neste post (Art 37 CF - Acumulação de Cargos Públicos) tenha sido abordado de forma satisfatória. 
Caso tenha ficado alguma dúvida, escreva-a nos comentários.
Leitura recomendada:
Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva.
Questões FCC - Bens Públicos.

Comentários

  1. Gostei muito das questoēs, aprendir muito.

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  2. A questão 2 que diz: "É vedada a seguinte acumulação de cargos públicos", a correta, de acordo com enunciado, não seria a alternativa "d" que diz: "um cargo de professor municipal e dois cargos de professor estadual", sendo que é veado, ou seja, proibido o acúmulo de três cargos, se máximo corresponde a 2 cargos de professor (Alínea a, do inciso XVI, do Art 37 CF). Não conseguir entender o porque a correta seria a alternativa "c".

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    1. Prezado Marcio, você está plenamente certo. O gabarito da questão é letra D, pois é vedada a acumulação de três cargos, mesmo que sejam de professor. Já foi corrigido. Obrigado por comentar. Abraço.

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  3. Fiquei em dúvida em caso assim trabalho como tec de enfermagem na prefeitura tb posso dar aula no ensino médio e séries finais do ensinofundamental estadual pode me esclarecer pra mim

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  4. Olá Walderlei,
    Parabéns pela explanação. Ficou muito claro mas fiquei com uma dúvida específica.
    Sou professor da rede estadual e fui convocado para um banco público, o Banco do Nordeste. Esse cargo do banco é considerado técnico ou científico? Posso acumular com o de professor.

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  5. Uma dúvida.. se eu me afastar sem vencimentos/remuneração de um cargo público por um tempo determinado, poderei ocupar outro cargo público durante esse tempo já que a constituição fala que é vedada a acumulação REMUNERADA?

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