Lei Federal e Lei Nacional: qual a diferença?

Existe uma grande confusão acerca da diferença conceitual entre uma lei federal e uma lei nacional.

Essa confusão ocorre principalmente porque a Constituição Federal não define expressamente se determinada lei é nacional ou federal.

Pelo contrário, a Constituição nos leva a crer erroneamente que não há diferença entre elas. Veja, por exemplo, o Art. 24 e o seu parágrafo 3º da CF:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


No parágrafo 3º, a CF fala em lei federal, quando em verdade deveria se referir à lei nacional. 
O Código Tributário Nacional, por exemplo, é uma lei nacional, pois se aplica a todos os entes e não apenas à União.


Veremos adiante que o principal ponto de divergência entre as citadas leis é o campo de atuação de cada uma delas (a sua abrangência).






Lei Nacional.

Em linhas gerais, uma lei nacional se aplica a todo o território nacional. 
Em outras palavras, uma lei nacional é aplicada a todos os entes da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Como exemplos de leis nacionais, podemos citar: Consolidação das Leis do Trabalho, Lei de Licitações (Lei nº 8.666/90), Código Penal etc.


Lei Federal.

Por sua vez, uma lei federal é aplicada apenas à União. Como exemplos, podemos citar a Lei nº 8.112/90, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, suas Autarquias e Fundações Públicas.

Espero que tenha ficado clara a diferença. Trata-se apenas de uma dica rápida sobre um tema que pode ser cobrado em concursos. 

Em caso de dúvidas, poste-a nos comentários. Até a próxima.

Comentários

  1. E o que é a "União", especificamente?

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    1. Tatiane, a União é uma pessoa jurídica que faz parte da República Federativa do Brasil. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios compõem o Estado Brasileiro em sentido amplo.

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  2. A legislação previdenciária ( lei 8213, 8212...)seria lei nacional e não federal?

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  3. A Lei 13.022/14 (estatuto geral das guardas municipais), seria uma Lei federal ou Lei Nacional?
    Aparentemente, o estatuto se aplica em todo território nacional, porém, não seria competência da União legislar sobre assunto municipal. Apesar de que o Artigo 144, § 8º, não deixa muito claro em que âmbito deveria estar a lei de regulamentação.

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  4. A Lei 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) seria uma Lei Nacional ou Federal ?
    Aparentemente o Estatuto abrange todo Território Nacional, porém, não seria competência da União legislar sobre assunto de interesse Municipal. Apesar de que o Artigo 144,§ 8º, não deixa muito claro de qual Ente Federativo a Lei de Regulamentação deveria partir.

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  5. A Lei de Licitações e Contratos 8.666(como exemplo de Lei Nacional) é do ano de 1993, não de 1990.

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  6. Nossa, EXCELENTE, informativo e prático, parabéns!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  7. Não vejo diferença nenhuma diferença, pois a Constituição Federal é tanto uma Lei Nacional como Federal.

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