Igualdade Material e Igualdade Formal: Qual a Diferença?

A diferença entre igualdade material e igualdade formal é muito importante, sobretudo porque é cobrada em concursos públicos.
O Artigo 5º, caput, da Constituição Federal do Brasil conceitua igualdade ao estabelecer que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
No inciso I do referido artigo, a CF também estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
No entanto, essa previsão constitucional torna-se limitada, caso seja interpretada literalmente, haja vista que nem todas as pessoas estão nas mesmas condições, ou seja, não estão em pé de igualdade.
Em razão destas peculiaridades, o presente assunto requer uma análise mais criteriosa.
Abaixo segue um vídeo que gravei para explicar melhor o tema. Aproveito para pedir que você se inscreva no nosso canal do youtube clicando aqui.


Leia também:
Art. 294 Novo CPC - Tutela Provisória.
Art. 138 CP - Crime de Calúnia.

Igualdade Formal.

A igualdade formal é aquela que não estabelece distinção alguma entre as pessoas. 
Em iguais condições, todos devem ser tratados igualmente. Por exemplo: homens e mulheres tem o mesmo direito à vida. Outro exemplo: se um homem e uma mulher recebem a mesma remuneração, devem pagar imposto de renda com base em alíquotas idênticas.
No entanto, em alguns casos, a falta de distinção pode gerar desigualdades ao invés de igualdade.

Por exemplo: nos concursos públicos para ingresso nas carreiras policiais, existem testes físicos e, dentre eles, a prova de barra fixa.
Nesta situação, imagine que, para obtenção de aprovação na referida prova física, fosse exigida dos candidatos dos sexos masculino e feminino a realização de no mínimo 5 repetições de barra.
Vemos facilmente que estaríamos diante de uma injustiça, já que as mulheres têm estrutura muscular menos robusta que a dos homens.
Logo, as provas físicas não podem tratar homens e mulheres de maneira igual na realização de testes físicos, pois nesta hipótese não há igualdade entre os candidatos dos dois sexos (pois são biologicamente diferentes).
Por isso, nos concursos públicos que têm como requisitos a capacidade física, deve-se respeitar o Princípio da 
Igualdade Material, que será visto no tópico seguinte.

Igualdade Material.

Por outro lado, temos a igualdade material, também chamada de igualdade substancial ou aristotélica.
Aproximadamente no ano 300 antes de Cristo, o grande filósofo Aristóteles proferiu a seguinte frase:
Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.
Pois bem, essa célebre frase representa o atual conceito jurídico de Igualdade Material.
Podemos citar vários exemplos de tratamento jurídico diferenciado dado a certos grupos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade:

→ Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar.
→ Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que protege os menores de idade.
→ Estatuto do Idoso, que protege os direitos da pessoa idosa.
→ Código de Defesa do Consumidor.
→ Reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos.
→ Aposentadoria diferenciada para militares e para mulheres.


Então, em resumo, a diferença entre igualdade material e igualdade formal é que na:

  • Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.
  • Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável. 

Questões de Concursos Públicos.

As bancas organizadoras de concursos públicos sabem que muitos concurseiros, principalmente os iniciantes, aprendem apenas o conceito de igualdade formal, desprezando-se o conceito de igualdade material.
Sabendo disso, essas bancas formulam questões de concursos que induzem os candidatos a erro.
A título de exemplo, vejamos duas questões da banca CESPE.

Questão de Concurso Público 01. 

(CESPE/2010/MPU/Analista) Com base no princípio da igualdade de usuários, não cabe a aplicação de tarifas diferenciadas entre os usuários de serviços públicos.
Gabarito: Errado.

Questão de Concurso Público 02.

(CESPE/2016/INSS/Técnico) Em decorrência do princípio da igualdade, é vedado ao legislador elaborar norma que dê tratamento distinto a pessoas diversas.
Gabarito: Errado.

Ambas as questões estão erradas, haja vista que a igualdade em sentido material está implícita em ambos os casos. 
O Princípio da Igualdade Material não veda o tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas que se encontrem em condição de vulnerabilidade, desde que esse tratamento seja razoável.
Para conferir excelentes questões comentadas do CESPE, clique aqui. A banca Fundação Carlos Chagas (FCC) explicitou muito bem o conceito de igualdade em uma de suas questões:

Questão de Concurso Público 03.

(FCC/2008/TRE-GO/Analista) Igualdade e liberdade são conceitos que

a) definem, por si mesmos, a essência de um sistema democrático.
b) devem ser tomados para além do que aparentemente significam.
c) descrevem o caráter estático de uma verdadeira
d) estabelecem entre si uma relação dinâmica de causa e efeito.
e) indicam a superação das contradições de uma democracia.
O gabarito da questão é a letra b. O conceito de igualdade vai além do que está expressamente escrito no caput do Art. 5º da CF/88.

Por fim, o CESPE tocou no polêmico assunto de cotas para candidatos afrodescendentes. 
Sabemos inclusive que existem essas cotas para concursos federais. 

Observe a questão formulada pelo CESPE:

Questão de Concurso Público 04.

(CESPE/DPE-BA/Defensor Público) Os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades, tais como garantia de oportunidade de emprego para atores, figurantes e técnicos negros na produção de filmes, são ações afirmativas para garantir o direito à igualdade.

A questão está correta!

Esperamos que tenha gostado do assunto. Até a próxima. ;-)

Comentários

  1. Muito bom!!! bem explicado, principalmente para quem não é da área do Direito. Parabéns!

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    1. Muito obrigado pelo Feedback. Meu principal objetivo é explicar de forma simples. 👍🏼

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  2. Massa. Agora esclareceu. Bem explicado para quem não é acostumado com o juridiques

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  3. Meu amigo, você é excelente. Muito bem explicado e simples. Se fosse possível queria seu e-mail para tirar dúvidas. Elisoncard@gmail.com

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    1. Olá Fernando. Muito obrigado pelo elogio. Caso queira tirar dúvidas, envie um e-mail para walderlei@gmail.com
      Abraço!

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  4. Excelente explicação!!

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