Atos Administrativos Indelegáveis

Em regra, a prática dos atos administrativos é delegável, ou seja, a autoridade competente para executar determinada conduta poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outras autoridades, ainda que estas não lhe sejam hierarquicamente subordinadas.

Essa delegação poderá ocorrer quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
No entanto, a Lei nº 9784/99 elenca três espécies de atos que são indelegáveis. Assim, a autoridade competente será obrigada a praticá-los "de próprio punho".

Vamos observar agora quais são estes atos indelegáveis:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação
I - a edição de atos de caráter normativo; 
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Os atos descritos no Art. 13 são indelegáveis porque têm elevada importância para a Administração Pública e para os administrados (os cidadãos destinatários dos referidos atos). 
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Além do mnemônico que escrevemos, vamos elencar rápidas informações sobre esse assunto para que você tenha plenas chances de acertar as questões de concurso que venha a enfrentar.
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Atos de Caráter Normativo
Os atos de caráter normativo são instruções de caráter geral expedidas pela autoridade competente para que todos os interessados ou envolvidos procedam de forma padronizada. Estas instruções são geralmente editadas para obtenção de melhor compreensão dos procedimentos requeridos em função de um texto de Lei, Decreto e outros atos normativos. 

Como exemplo desses atos, podemos citar as resoluções expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.


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Recursos Administrativos
Recurso Administrativo é uma forma de impugnação de uma decisão administrativa. Trata-se de uma maneira pela qual o recorrente, cujo interesse não foi atendido pela autoridade responsável pela decisão, poderá demonstrar o seu inconformismo diante deste ato.
Este mecanismo é muito importante para manutenção de um estado democrático de direito, pois evita a arbitrariedade nas decisões estatais. 
A nossa Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente que os Recursos são essenciais ao atendimento dos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório. Veja o Art. 5º, inciso LV da Carta Magna:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Como os recursos são de extrema importância para o nosso ordenamento jurídico, suas decisões são, acertadamente, indelegáveis.
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E, por falar em princípios, não deixe de ler também um excelente artigo que escrevi acerca dos Princípios da Administração Pública (expressos e implícitos). Clique aqui para acessar o conteúdo do artigo.
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Competência Exclusiva
Alguns órgãos e entidades são dotados de competências exclusivas, pois possuem raras especializações técnicas. 

Obviamente, se a competência for exclusiva de um órgão ou entidade, ela não poderá ser delegada a um órgão ou entidade que não detenha os conhecimentos necessários para atender plenamente à finalidade administrativa.
Questões de Concurso Público.
Vamos observar agora  a forma como este tema é abordado pelas bancas organizadoras de concursos públicos e constatar a sua importância! Comecemos pelo CESPE.
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Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: TCU
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A decisão de recurso administrativo pode ser objeto de delegação.

Percebemos que a questão está errada, pois contraria o que está exposto no Art. 13, inciso II, da Lei nº 9784/99. A decisão de recurso administrativo não pode ser objeto de delegação. Gabarito, portanto, Errado.
Vejamos agora a forma pela qual a banca Fundação Carlos Chagas abordou a temática em suas provas...
Ano: 2003
Banca: FCC
Órgão: TRE-AM
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No que tange à competência e sua delegação, observa-se que
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Parte superior do formulário
a) a competência é sempre renunciável, salvo o caso de delegação, em face do princípio do dinamismo que norteia a Administração Pública.

b) o ato de delegação é irrevogável, tendo em vista a necessidade de segurança jurídico-administrativa.

c) a edição de ato de caráter normativo pode ser objeto de delegação e avocação em caso de urgência e motivo relevante.

d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

e) a decisão dos recursos administrativos podem ser objeto de delegação, mas não de avocação, visto que esta pode resultar em parcialidade.
Parte inferior do formulário

Para fins didáticos, vamos nos restringir à análise dos itens "C" e "E", pois são os itens que têm relação com o tema deste artigo.
A letra "C" afirma que a edição atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação. Por isso, o item está errado pois contraria o inciso I do Art. 13, da Lei nº 9784/99.
A letra "E" afirma que a decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação. Também está errada, pois contraria o inciso II do Art. 13, da Lei nº 9784/99.
O gabarito da questão é a Letra "D", conforme o  Art. 14, §3º, da Lei nº 9784/99.
Por fim, vamos analisar agora a maneira pela qual a banca ESAF cobra este assunto em provas...

Ano: 2006
Banca: ESAF
Órgão: CGU
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Assinale, entre as atividades abaixo, aquela que não pode ser delegada.
Parte superior do formulário
a) Matéria de competência concorrente de órgão ou entidade.
b) Edição de atos de nomeação de servidores.
c) Aplicação de pena disciplinar a servidor.
d) Homologação de processo licitatório.
e) Decisão de recursos administrativos.

Analisando os itens, de acordo com o que já vimos nos comentários anteriores, fica fácil perceber que o gabarito desta questão é a letra E.
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Acabamos de constatar que o assunto abordado no presente artigo é muito relevante, pois as bancas gostam de cobrá-lo nas suas provas. 

As questões trazidas aqui são apenas algumas dentre as centenas que já foram elaboradas e cobradas em concursos públicos. Então, estude e revise esse importante tema.

Aqui no Blog também há artigos de resolução de questões, vale a pena a leitura. Experimente acessar este artigo de questões CESPE:

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Espero que estas dicas tenham agregado conhecimento ou, pelo menos, tenham servido como forma de revisão desse tema tão importante no Direito Administrativo.
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Assim, além de estar ajudando algum colega que esteja precisando ver essas dicas, você ajuda a divulgar o nosso trabalho (que, por sinal, adoramos fazer). 

Por fim, confira este mnemônico para ajudar a memorização do conteúdo:





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Um forte abraço. Desejo que você continue sempre firme nos estudos até a vitória, que será chancelada com a sua nomeação no cargo público que deseja. 
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Paciência e persistência!

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