Em regra, a prática
dos atos administrativos é delegável, ou seja, a autoridade competente
para executar determinada conduta poderá, se não houver impedimento legal,
delegar parte da sua competência a outras autoridades, ainda que estas não lhe
sejam hierarquicamente subordinadas.
Essa delegação poderá ocorrer quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Essa delegação poderá ocorrer quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
No entanto, a Lei
nº 9784/99 elenca três espécies de atos que são indelegáveis. Assim, a
autoridade competente será obrigada a praticá-los "de próprio punho".
Vamos observar
agora quais são estes atos indelegáveis:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Os atos descritos no Art. 13 são indelegáveis porque têm elevada importância para a Administração Pública e para os administrados (os cidadãos destinatários dos referidos atos).
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Além do mnemônico que escrevemos, vamos elencar rápidas informações
sobre esse assunto para que você tenha plenas chances de acertar as questões de
concurso que venha a enfrentar.
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Atos de Caráter
Normativo
Os atos de caráter normativo são instruções de caráter geral
expedidas pela autoridade competente para que todos os interessados ou
envolvidos procedam de forma padronizada. Estas instruções são
geralmente editadas para obtenção de melhor compreensão dos procedimentos
requeridos em função de um texto de Lei, Decreto e outros atos
normativos.
Como exemplo desses atos, podemos citar as resoluções expedidas pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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Recursos
Administrativos
Recurso
Administrativo é uma forma de impugnação de uma decisão administrativa.
Trata-se de uma maneira pela qual o recorrente, cujo interesse não foi atendido
pela autoridade responsável pela decisão, poderá demonstrar o seu inconformismo
diante deste ato.
Este mecanismo é
muito importante para manutenção de um estado democrático de direito, pois
evita a arbitrariedade nas decisões estatais.
A nossa
Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente que os Recursos são
essenciais ao atendimento dos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.
Veja o Art. 5º, inciso LV da Carta Magna:
LV - aos litigantes, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Como os recursos são de extrema importância para o nosso ordenamento jurídico, suas decisões são, acertadamente, indelegáveis.
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E, por falar em princípios, não deixe de ler também um excelente
artigo que escrevi acerca dos Princípios da Administração Pública (expressos e
implícitos). Clique aqui para acessar
o conteúdo do artigo.
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Competência
Exclusiva
Alguns órgãos e
entidades são dotados de competências exclusivas, pois possuem raras
especializações técnicas.
Obviamente, se a competência for exclusiva de um órgão ou entidade, ela não poderá ser delegada a um órgão ou entidade que não detenha os conhecimentos necessários para atender plenamente à finalidade administrativa.
Obviamente, se a competência for exclusiva de um órgão ou entidade, ela não poderá ser delegada a um órgão ou entidade que não detenha os conhecimentos necessários para atender plenamente à finalidade administrativa.
Questões de
Concurso Público.
Vamos observar
agora a forma como este tema é abordado pelas bancas organizadoras de
concursos públicos e constatar a sua importância! Comecemos pelo CESPE.
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Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: TCU
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A decisão de recurso
administrativo pode ser objeto de delegação.
Percebemos que a questão está errada, pois contraria o que está exposto no Art. 13, inciso II, da Lei nº 9784/99. A decisão de recurso administrativo não pode ser objeto de delegação. Gabarito, portanto, Errado.
Vejamos agora a
forma pela qual a banca Fundação Carlos Chagas abordou a temática em suas
provas...
Ano: 2003
Banca: FCC
Órgão: TRE-AM
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No
que tange à competência e sua delegação, observa-se que
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a) a competência é sempre renunciável,
salvo o caso de delegação, em face do princípio do dinamismo que norteia a
Administração Pública.
b) o ato de delegação é irrevogável, tendo
em vista a necessidade de segurança jurídico-administrativa.
c) a edição de ato de caráter
normativo pode ser objeto de delegação e avocação em caso de urgência e motivo
relevante.
d) as decisões adotadas por delegação devem
mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo
delegado.
e) a decisão dos recursos
administrativos podem ser objeto de delegação, mas não de avocação, visto que
esta pode resultar em parcialidade.
Para fins
didáticos, vamos nos restringir à análise dos itens "C" e
"E", pois são os itens que têm relação com o tema deste artigo.
A letra "C" afirma que a edição atos de caráter
normativo pode ser objeto de delegação. Por isso, o item está errado pois
contraria o inciso I do Art. 13, da Lei nº 9784/99.
A letra "E" afirma que a decisão de recursos
administrativos pode ser objeto de delegação. Também está errada, pois
contraria o inciso II do Art. 13, da Lei nº 9784/99.
O gabarito da
questão é a Letra "D", conforme o Art. 14, §3º, da Lei nº
9784/99.
Por fim, vamos
analisar agora a maneira pela qual a banca ESAF cobra este assunto em
provas...
Ano: 2006
Banca: ESAF
Órgão: CGU
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Assinale, entre as
atividades abaixo, aquela que não pode ser delegada.
a) Matéria de competência
concorrente de órgão ou entidade.
b) Edição de atos de nomeação de
servidores.
c) Aplicação de pena disciplinar a
servidor.
d) Homologação de processo
licitatório.
e) Decisão de
recursos administrativos.
Analisando os itens, de acordo com o que já vimos nos comentários anteriores, fica fácil perceber que o gabarito desta questão é a letra E.
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Acabamos de constatar que o assunto abordado no presente artigo é
muito relevante, pois as bancas gostam de cobrá-lo nas suas provas.
As questões trazidas aqui são apenas algumas dentre as centenas que já foram elaboradas e cobradas em concursos públicos. Então, estude e revise esse importante tema.
As questões trazidas aqui são apenas algumas dentre as centenas que já foram elaboradas e cobradas em concursos públicos. Então, estude e revise esse importante tema.
Aqui no Blog também há artigos de resolução de questões, vale a pena a
leitura. Experimente acessar este artigo de questões CESPE:
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Espero que estas dicas tenham agregado conhecimento ou, pelo menos,
tenham servido como forma de revisão desse tema tão importante no Direito
Administrativo.
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Se você gostou, peço que compartilhe esses conhecimentos com seus
amigos, através das suas redes sociais.
Assim, além de estar ajudando algum colega que esteja precisando ver essas dicas, você ajuda a divulgar o nosso trabalho (que, por sinal, adoramos fazer).
Por fim, confira este mnemônico para ajudar a memorização do conteúdo:
Assim, além de estar ajudando algum colega que esteja precisando ver essas dicas, você ajuda a divulgar o nosso trabalho (que, por sinal, adoramos fazer).
Por fim, confira este mnemônico para ajudar a memorização do conteúdo:
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Um forte abraço. Desejo que você continue sempre firme nos estudos até a
vitória, que será chancelada com a sua nomeação no cargo público que
deseja.
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Paciência e persistência!
Muito boa a figura com o macete CE-NO-RA! Obrigada!!
ResponderExcluirQue bom que gostou, Mariana. Obrigado por interagir ;-)
ExcluirMuito bom,eu conheço o E-De-Ma,mnemônico legal também
ResponderExcluir