Tatuagem em Concursos Públicos é tema de Repercussão Geral no STF


Finalmente essa polêmica poderá ser resolvida. O Supremo Tribunal Federal vai julgar se os candidatos  podem ou não ser eliminados em concursos públicos pelo fato de possuírem tatuagens no corpo

 
A lide chegou ao STF através do Recurso Extraordinário 898450 RG / SP - SÃO PAULO, interposto por um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O recurso visou atacar o Acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado, o qual reformou a decisão de primeira instância e negou o direito do candidato, sob a justificativa de que o edital previu os padrões de tatuagem e o candidato não se enquadrara nestes padrões.

Veja a Ementa do julgamento:

EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. REQUISITOS. IMPEDIMENTO DO PROVIMENTO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE TATUAGEM NO CORPO DO CANDIDATO. AFERIÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA ESTATAL DE QUE A TATUAGEM ESTEJA DENTRO DE DETERMINADOS PARÂMETROS. ARTS. 5º, I E 37, I E II DA CRFB/88. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

Agora, como o tema teve a repercussão geral reconhecida pelo plenário, a decisão que for prolatada pelo Supremo Tribunal Federal poderá ser aplicada a casos semelhantes que vierem a ocorrer. Assim, os candidatos a concursos públicos que possuírem tatuagens terão maior segurança jurídica ao se submeterem aos certames.

O relator do recurso é o Ministro Luis Fux. Foram vencidos no julgamento da Repercussão Geral os Ministros Teori Zavascki, Roberto Barroso e Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

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