Amigo(a) concurseiro(a), vamos agora abordar e detonar questões da Fundação Carlos Chagas, uma banca examinadora que sempre prioriza conhecimentos extraídos dos textos de lei, vulgarmente chamados de "lei seca". Por isso, sempre leia e releia a lei e a Constituição, se quiser ter um bom desempenho nas provas da FCC. Bons estudos e vamos começar...
Letra
“a”.
Este item se refere às decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme o §4º do Art. 121 da CF/88.
Quanto às decisões do TSE, não há qualquer referência à contrariedade da Lei. Item INCORRETO.
Letra
“b”.
Esteja sempre atento às palavras “sempre”, “nunca”, “jamais”, “em hipóteses
alguma”. O risco de o item que a contém estar errado é altíssimo. Das decisões
do TSE cabem recursos sim, em obediência ao Princípio do Duplo Grau de
Jurisdição, previsto na Constituição Federal. Item INCORRETO.
Letra
“c”.
Item literal, ou seja, copiado do Art. 121, § 3º da CF/88, veja:
Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Perceba que só cabem recursos das decisões do TSE nessas duas
hipóteses. Se contrariar a Constituição, o recurso é denominado Extraordinário.
Item CORRETO.
Letra
“d”.
Fique esperto, o recurso é cabível quando a decisão DENEGA o habbeas corpus
ou o mandado de segurança. Se o pedido for concedido, não cabe recurso. Afinal,
por que alguém que obteve seu pedido judicial atendido iria recorrer? Pense
nisso. Item INCORRETO.
Letra “e”. Percebeu o “sempre” no item. Não é bem assim, os recursos são cabíveis mas somente nas hipóteses previstas no Art. 121, § 3º – CF. Item INCORRETO.
Portanto, gabarito Letra C.
Letra A: Há TRTs, cuja jurisdição
abrange mais de 1 Estado. Dentre eles, podemos citar o TRT da 11ª Região que
tem abrangência no Amazonas e em Roraima. Item INCORRETO
Letra
B:
Não caia nessa pegadinha, as regiões do país não coincidem exatamente com as
regiões da jurisdição da justiça federal. Perceba, por exemplo, que o TRF 2 e o
TRF 3 têm jurisdição sobre o sudeste brasileiro:
TRF 1ª Região - Acre, Amapá, Amazonas, Bahia,
Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí,
Rondônia, Roraima e Tocantins
TRF 2ª Região - Espírito Santo e Rio de Janeiro
TRF 3ª Região - Mato Grosso do Sul e São Paulo
TRF 4ª Região - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
TRF 5ª Região - Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio
Grande do Norte e Sergipe.
Item INCORRETO.
Letra C: A Constituição prevê em seu
Art. 120 que haverá um Tribunal
Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal. Item INCORRETO.
Letra D: O Tribunal de Justiça é um órgão estadual, mas no DF e Territórios ele é mantido pela União. A
assertiva está de acordo com o Art. 21, XIII da CF, veja:
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Item CORRETO.
Letra E: No Brasil, há a possibilidade
de criação de Tribunais de Justiça Militares para julgamento de Policiais
Militares, em cujas corporações existam mais de 20 mil integrantes. O parâmetro
é o número de policiais do órgão, não o número de habitantes. Atualmente só existem
esses tribunais nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Veja
o que diz a Constituição Federal:
Art. 125, § 3º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
Item INCORRETO.
Portanto, gabarito LETRA D.
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A Fundação Carlos Chagas
adora formular este modelo de questões, ela sempre cobra desta forma. Uma dica
para aumentar a eficiência em questões assim é analisar os itens e eliminar
imediatamente as letras correspondentes, vamos ver na prática.
Item
I
- A regra (não vou cometer o equívoco de dizer “regra
geral”, altamente difundido por muitos juristas, pois se trata de uma
redundância. Se é regra, é claro que é geral, rsrsrs) é o chamado quinto
constitucional previsto no Art. 94 da Constituição e em outros dispositivos
constitucionais. No entanto, em se tratando de STJ, temos a exceção chamada
TERÇO CONSTITUCIONAL. Assim, 1/3 dos Ministros são escolhidos entre Advogados e
Membros do Ministério Público. Vejamos o Art. 104, § único:
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Veja que, sabendo-se que
este item é INCORRETO, já podemos eliminar as letras B, C e D. Viu como ficou
mais fácil?! ;-) Tínhamos 20% de chances de acertar, agora já temos 50%. Vamos
continuar para descobrirmos se a letra correta é a A ou a E.
Item
II
- Antes de analisarmos este item, perceba que as letras
A e E informam que ele está correto. Logicamente, constatamos que ele está certo. Mas vamos conferir o que diz
a Constituição:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Item CORRETO.
Item
III
- O Superior Tribunal de Justiça está no mesmo grau de
importância do Tribunal Superior Eleitoral. Desta forma não há que se falar em
recurso especial de um tribunal para o outro. O Resp é cabível de decisão dos Tribunais
Regionais Federais ou dos tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios (Art. 105, III – CF), os quais têm menor “hierarquia”.
Item INCORRETO. Já sabemos qual é a letra correta agora, mas vamos prosseguir.
Item IV – Existem Escolas
Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados vinculados ao STJ (Art.
105, III, § único, I – CF) e ao TST,
guarde isso. Item CORRETO.
Portanto,
gabarito E.
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As competências
dos Tribunais são sempre um tema tormentoso pra qualquer concurseiro, pois para
memorizá-las só há uma forma: leitura dos artigos da Constituição. Vamos tentar
facilitar esse processo!
A questão pede
que digamos qual a competência originária do STF, dentre aquelas descritas nos
5 itens. Competência originária é aquela em que o julgamento se inicia no próprio órgão
jurisdicional analisado. Por exemplo, se o Presidente da República for processado por
crime comum, o processo se inicia diretamente no STF. Diferentemente, se um
cidadão comum for processado, ele só poderá ser julgado no STF em grau de
recurso, haja vista que não possui foro por prerrogativa de função.
Vamos aos
itens.
Letra A. Quem julga os Governadores de
estado e Desembargadores dos TJs é o Superior Tribunal de Justiça, conforme
Art. 105, I, “a” da Constituição Federal. Item INCORRETO.
Letra B. Ora, se o STF vai julgar
decisões de outros tribunais, ele está exercendo uma competência recursal, ou
seja, está julgando um recurso e não um processo originário dele. Somente com esse
conhecimento, já se pode constatar que o item é INCORRETO. Quem julga os
remédios constitucionais é mesmo o STF, mas, como já dito, em grau de
recurso previsto no Art. 102, II, “a”. Item INCORRETO.
Letra C. Mesmo raciocínio da letra B. O
STF julga crime político sim, mas em grau de recurso, conforme Art. 102, II, “b”
da CF/88. A competência originária para julgamento de crime político é do juiz
federal de 1º grau, consoante Art. 109, IV da CF/88. Item INCORRETO.
Letra D. Conforme Art. 102, I, “g” da
Constituição Federal, compete ao STF julgar originariamente a extradição solicitada
por Estado estrangeiro, haja vista o envolvimento de interesses internacionais.
Item CORRETO.
Letra E. O STF não julga ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato municipal,
conforme Art. 102, I, “a”. Item INCORRETO.
Portanto, gabarito Letra D.
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Vamos aos
famosos mnemônicos envolvendo o número de integrantes dos tribunais:
STF, Somos Time
de Futebol. Um time de futebol tem 11 integrantes. Logo o
STF tem 11 ministros.
STJ, Somos Todos
de Jesus. A
idade de Cristo é 33 anos. Logo, o STJ tem no mínimo 33 ministros.
TST, Trinta Sem Três (30 - 3), que é igual a 27 ministros.
TSE, SET (jogo com as letras).
Logo o TSE tem 7 ministros.
Letra A.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Veja que o número de ministros do STF é estático, exatamente
11. Por outro lado, o número de ministros do STJ pode ser modificado, haja
vista que a CF estabelece um número MÍNIMO de 33. Item INCORRETO.
Letra B. Vimos no item anterior que o número de ministros do STJ pode
ser alterado. Item INCORRETO.
Letra C. O número de ministros do STF não pode ser alterado. Item
INCORRETO.
Letra D. Item CORRETO, conforme
os arts. 101 e 104 da CF/88. Vide comentários da letra A.
Letra E. Norma regimental jamais pode alterar a quantidade de
ministros de um tribunal. Item INCORRETO.
Portanto, gabarito Letra D.
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Amigo(a) concurseiro(a), chegamos ao final de mais uma bateria de questões resolvidas. Agora detonamos questões FCC. Caso permaneça alguma dúvida, pode perguntar nos comentários ou através de e-mail.
Acesse também nossos artigos motivacionais para que você se mantenha com a garra que a batalha dos concursos requer. Leia: Passar em um Concurso: é possível, só depende de Você!!! A luta continua.
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Paciência e Persistência!!!
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