Detonando o CESPE: Questões de Direito Administrativo Comentadas

Vamos simplificar! Conhecendo os pontos fracos do CESPE, podemos detonar facilmente suas questões :-), mãos à obra...


De acordo com o Art. 37, "caput" da Constituição Federal, temos 5 princípios basilares que regem a Administração Pública, são eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Utilize o mnemônico "LIMPE" para memorizá-los.

Pois bem, a hermenêutica constitucional (forma de interpretação da Constituição) orienta que não pode haver sobreposição de princípios, ou seja, um princípio não pode ser abstratamente aplicado em detrimento de outro, pois não há hierarquia entre eles.

Assim, a Administração Pública não pode violar o Princípio da Legalidade, alegando eficiência. Por exemplo, um gestor público não pode determinar a compra de materiais de escritório para as repartições sob sua gestão, sem procedimento licitatório. Mesmo que ele alegue que a compra direta é mais rápida e eficiente, ele não poderá fazê-lo, haja vista que a Lei nº 8666/93 exige a licitação para este caso. 
Portanto, gabarito Errado.




Realmente! É indiscutível a importância destes dois princípios para o Direito Administrativo Brasileiro. Sua importância é tão grande que foram intitulados pelo ilustre doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo como Pedras de Toque!

Mas o que esses princípios têm de tão especial para ganharem este destaque?

Simples, são eles que conferem simultaneamente prerrogativas e autocontrole à Administração Pública, veja:

Supremacia do Interesse Público - prevalência do interesse público em face do interesse de um particular, isto é, em um conflito de interesses entre a administração e o particular, os interesses daquela prevalecerão.

Parece injusto, não?! Mas calma, por isso existe o outro princípio, acompanhe:

Indisponibilidade do Interesse público - O termo "República", deriva da expressão latina "res publica" , que significa "coisa do povo". O gestor gerencia bens e serviços que não lhe pertence, pois estes são propriedade da coletividade, a quem deve prestar contas. Desta forma, ele não pode agir com interesses próprios, mas sob o manto inafastável do INTERESSE PÚBLICO, sob pena de praticar improbidade administrativa.



Portanto, gabarito Certo!


Essa é um pouco mais tranquila. Vamos ver o que diz a Lei nº 9784/99, em seu Art. 1º, §2º, I:
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
Percebemos que os órgãos integrantes da estrutura da Administração, mas que NÃO têm PERSONALIDADE JURÍDICA. Somente as entidades são dotadas dessa personalidade.

Portanto, gabarito Errado!



Inicialmente, vamos observar o que estabelece o Código Tributário Nacional acerca do Poder de Polícia, sobretudo no Art. 78, caput:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O primeiro erro da questão está no fato de afirmar que a atividade de polícia atua sobre os indivíduos. O poder de polícia que tem essa atribuição é o poder da polícia JUDICIÁRIA e não o Poder de Policia ADMINISTRATIVA. A assertiva misturou os conceitos.

Veja o que afirmam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no Livro Direito Administrativo Descomplicado: A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoas que cometeram ilícitos penais.

O segundo erro encontra-se na afirmação de que o Poder de Polícia é eminentemente repressivo, quando na verdade ele é fundamentalmente preventivo! A administração utiliza-se de diversos atos fiscalizatórios para que os particulares não hajam em desacordo com a legislação. Caso ocorram infrações, surge a atividade de polícia repressiva. Como exemplos, podemos destacar as fiscalizações de trânsito e da vigilância sanitária.

Portanto, gabarito Errado!


Essa questão causou certa polêmica entre os concurseiros. Vamos saber porquê!

Muitos candidatos imediatamente assinalaram a questão como errada, justificando que no caso em foco também caberia a modalidade concorrência. Analisemos a lei que rege a matéria, Lei nº 8666/93:
Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos[...]

II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos[...]
Agora, vamos analisar a modalidade LEILÃO, à luz da Lei de Licitações.

O Art. 22, §5º da Lei nº 8666/93 dispõe sobre o Leilão, vejamos:
§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  
Não sei se você notou, mas a questão fala em móveis INSERVÍVEIS. A lei de licitações, ao prever a modalidade concorrência para alienações, apenas se refere a bens móveis e imóveis, não estabelecendo especificidade. No entanto, o §5º do Art. 22 da "lei do cão" (8 "666", rsrsrs) especificou a modalidade Leilão para alienação de bens móveis inservíveis. Assim, realmente, a modalidade cabível restringe-se á modalidade Leilão. O examinador utilizou um toque cirúrgico ao formular esta questão. Por essas e outras que o CESPE é temido. :-)

Portanto, gabarito Certo!

Ufa, chegamos ao final desta bateria de questões. Espero que tenha agregado um pouco mais de conhecimentos a você ou que, pelo menos, tenha servido de revisão. Caso queira enviar críticas e/ou sugestões de posts, fique à vontade para interagir através dos comentários aqui mesmo, ou através do meu email: walderlei@gmail.com.  Continue acessando nosso blog (basta digitar no Google o nome entre aspas, assim: "Portal Concurso Público"). Grande abraço.

Bons estudos a todos!

Paciência e Persistência!!!


Comentários

  1. Nossa esse teste é bem objetivo, pratico. Amei...Acertei todas!!!

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    1. Que bom que gostou, Natali. Parabéns por ter acertado tudo!!! :-)

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