Cotas raciais em Concursos Públicos, entenda como funcionam!!!




É de conhecimento de todos que o Brasil é marcado pela miscigenação de seu povo. Diante disto, há alguns anos, foram implementadas políticas sociais na tentativa de ser quitar uma "dívida histórica" com o negros do país. As mudanças se inciaram com os vestibulares, no acesso às Universidades públicas e privadas, através da reserva de vagas para negros, pardos, índios, dentre outros que teriam supostamente sofrido um massacre histórico.

No ano de 2014, a política de cotas chegou aos concursos públicos federais, através da Lei nº 12.990/14.

A referida lei obriga os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a reservarem 20% das vagas oferecidas àqueles que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso.

Os candidatos cotistas concorrerão às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência ao mesmo tempo, conforme estabelece o art. 3º do diploma legal:
Art. 3o Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Por fim, o que muitos desconhecem é que se trata de uma política transitória, pois o diploma legal regente desta temática é temporária e deverá viger pelo prazo de 10 (dez) anos, consoante seu art. 6º. Verbis:
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.

O que foi exposto acima se resumiu à parte jurídico-legal acerca do tema em questão. No que pertine ao apelo social que cerca o problema, vale uma leitura sobre o posicionamento do Juiz Federal Willian Douglas, ao qual nos filiamos plenamente:



Por fim, deve-se admitir que a política de cotas, embora regulamentada através de Lei Federal, está longe de ser um consenso entre os brasileiros, mas isto é natural que ocorra em uma democracia.

Comentários